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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: L & S Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923092, uma entidade denominada L & S Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Octavio Evaristo de Sousa, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105524569f;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Judas Agnelo Litsure, solteiro maior,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298711L.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de L & S Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de setembro, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, e fornecimento de bens e serviços, etc.;
- Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinco mil meticais, subscrita pela sócia Octavio Evaristo de Sousa e outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pela sócio Judas Agnelo Litsure.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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