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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100399830 uma entidade denominada MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, Rua Cardial Dom Alexandre, n.º 101, rés-do-chão, Q.5, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação r comercialização de materiais eléctricos, de canalização, ferragens e prestação de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas são livres, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de princípio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução, liquidação da sociedade e resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Surgindo conflitos entre a sociedade e entre um ou mais sócios não poderão estes serem levados a uma instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido debatido na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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