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Texto do artigo · p. 22 MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100399830 uma entidade denominada MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, Rua Cardial Dom Alexandre, n.º 101, rés-do-chão, Q.5, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação r comercialização de materiais eléctricos, de canalização, ferragens e prestação de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas são livres, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de princípio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução, liquidação da sociedade e resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Surgindo conflitos entre a sociedade e entre um ou mais sócios não poderão estes serem levados a uma instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido debatido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100399830 uma entidade denominada MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, Rua Cardial Dom Alexandre, n.º 101, rés-do-chão, Q.5, Distrito Municipal Kamavota.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação r comercialização de materiais eléctricos, de canalização, ferragens e prestação de serviços a terceiros.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas são livres, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de princípio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: Dissolução, liquidação da sociedade e resolução de conflitos
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Surgindo conflitos entre a sociedade e entre um ou mais sócios não poderão estes serem levados a uma instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido debatido na assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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