Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927128, uma entidade denominada WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Castigo João Intupo, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1962, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504704572I, emitido em Maputo aos 2 de Abril de 2014;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Zélia da Assunção Castigo Intupo, solteira, nascida aos 8 de Maio de 1987, Bilhete de Identidade n.º 110518428R, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2013, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Reis Castigo Intupo, solteiro, nascido aos 2 deJunho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112850B, emitido em Maputo, aos 12 de Maio de 2015, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Quarta. Márcia Castigo Intupo, solteira, nascida aos 17 de Novembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade 1100771321F, emitido em Maputo, aos 7 de Junho de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação WIC-Wuka Intupo Consultoria, Limitada, adiante designada abreviadamente por Intupo Consultoria, Limitada, ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, Rua n.º 32.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 20: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de consultoria em contabilidade, finanças, auditorias (interna & externa), jurídica, desenvolvimento de projectos de negócios em diversas áreas de economia (indústria, comércio geral, agricultura, transporte, mineração, energia, imobiliária, ensino, etc), investimentos e participações, bem como o desenvolvimento do turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Castigo João Intupo, com uma quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Zélia da Assunção Castigo Intupo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Reis Castigo Intupo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: d) Márcia Castigo Intupo, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabi-listicamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 21: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo sexto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração ou de gerência, a ser nomeado pela assembleia ou ainda por sócio maioritário que detenha uma participação igual ou superior a 60% do capital social, que desde já são
- Texto do artigo, página 21: nomeados os sócios Castigo João Intupo (PCA), Reis Castigo Intupo (Vice- PCA e Márcia Castigo Intupo (administradora), como administradores executivos, ficando a sociedade obrigada a duas assinaturas dos administradores ou somente do PCA em todos actos e contratos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá não ser executiva, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou por PCA, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.