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Texto do artigo · p. 19 Campo Alto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928345 uma entidade denominada Campo Alto, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente conbtrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Sommershield, rua Rui de Pina, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido aos seis de Março de dois mil e dezassete, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido em ao sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Giuseppe Saija, natural da Itália, residente na Malhangalene, rua padre Andre Fernandes, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo aos cinco de Novembro de dois mil e dezassete; solteiro, que outorga por si quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si o sexto outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si setímo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Campo Alto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Marginal (C/O Baía Mall) podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em sete quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
Número ou marcador · p. 20 g) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Periodicidades das reuniões
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 20 Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Qualquer materia que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Campo Alto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928345 uma entidade denominada Campo Alto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente conbtrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Sommershield, rua Rui de Pina, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido aos seis de Março de dois mil e dezassete, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido em ao sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante;
  8. Texto do artigo, página 19: Quinto. Giuseppe Saija, natural da Itália, residente na Malhangalene, rua padre Andre Fernandes, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo aos cinco de Novembro de dois mil e dezassete; solteiro, que outorga por si quinto outorgante;
  9. Texto do artigo, página 19: Sexto. Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si o sexto outorgante;
  10. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si setímo outorgante.
  11. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Campo Alto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: Sede social e delegações
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Marginal (C/O Baía Mall) podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: Duração
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  23. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em sete quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
  33. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
  34. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
  35. Número ou marcador, página 20: g) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: Amortização das quotas
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  41. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: Periodicidades das reuniões
  44. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: Lucros
  47. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Texto do artigo, página 20: Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: Omissões
  54. Texto do artigo, página 20: Qualquer materia que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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