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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Campo Alto, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928345 uma entidade denominada Campo Alto, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente conbtrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Sommershield, rua Rui de Pina, portador do DIRE n.º 11IT00007917P, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido aos seis de Março de dois mil e dezassete, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro da Coop, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido em ao sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Giuseppe Saija, natural da Itália, residente na Malhangalene, rua padre Andre Fernandes, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo aos cinco de Novembro de dois mil e dezassete; solteiro, que outorga por si quinto outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si o sexto outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, solteiro, que outorga por si setímo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Campo Alto, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social e delegações
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Marginal (C/O Baía Mall) podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em sete quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
- Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
- Número ou marcador, página 20: g) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Periodicidades das reuniões
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 20: Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Qualquer materia que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do codigo comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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