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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Emach Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926350 uma entidade denominada Emach Engenharia & Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Edson Mapsate Pio de Machute, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853428B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Agosto de 2016, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, Bairro Sommerchield, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Pio Dinis Efrone de Machute, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806083P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Dezembro de 2011, residente na Avenida Amilcar Cabral, número 1196, 4.º andar, flat 14, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Emach Engenharia & Projectos, Limitada, sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração o deliberar.
- Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 28: a) Consultoria, concepção, desenho de projectos arquitectónicos, urbanismo e de construção civil;
- Texto do artigo, página 28: b) Construção, fiscalização de obras, edificios e monumentos;
- Texto do artigo, página 28: c) Construção, fiscalização, manutenção de vias de comunicação;
- Texto do artigo, página 28: d) Improtação e exportação de produtos, materiais de construção civil, ferragem e conexos;
- Texto do artigo, página 28: e) Consultória, gestão, de negócios;
- Texto do artigo, página 28: f) Desenvolvimento e execução de projetos de engenharia;
- Texto do artigo, página 28: g) Pesquisa, extração, processamento e comercialização de agregados minerais utilizados na construção civil e construção pesada;
- Texto do artigo, página 28: h) Locação, exportação e importação de máquinas e equipamentos;
- Texto do artigo, página 28: i) Serviços de logística, transporte, armazenagem e depósito de agregados da construção civil, minérios, máquinas e equipamentos diversos;
- Texto do artigo, página 28: j) Intermediação na compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários;
- Texto do artigo, página 28: k) Elaboração e monitoria de estudos de viabilidade ambiental relacionados com energias renováveis e conexas.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Texto do artigo, página 28: QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000, 00 MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a) Uma nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social subscrito pertencente ao sócio Edson Mapsate Pio de Machute;
- Texto do artigo, página 28: b) Uma nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertença do sócio Pio Dinis Efrone Machute;
- Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Edson Mapsate Pio de Machute.
- Texto do artigo, página 29: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 29: No caso da morte ou interdição de um sócio individual ou da extinção, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figua no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Texto do artigo, página 29: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Reuniões
- Texto do artigo, página 29: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou por iniciativa de outros administradores.
- Texto do artigo, página 29: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões e serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que os administradores o aceitem.
- Texto do artigo, página 29: OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Ano social
- Texto do artigo, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 29: e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 29: NONO
- Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 29: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Texto do artigo, página 29: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei, o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócio.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 29: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível
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