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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma associação denominada Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) É fundada a Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo, também designada AUCHENE.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AUCHENE é uma Associação cívica, de interesses socio-político, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, reunindo cidadãos que de livre vontade e independentemente da sua raça, religião, étnia, sexo, ou filiação partidária se preocupam com o desenvolvimento socio-económico, histórico-cultural dos distritos que constituem a província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A acção da AUCHENE estende se por toda área territorial que constitui a província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Naturais e amigos
Número ou marcador · p. 4 Um) Para efeitos dos presentes estatutos são tidos como naturais da província de Maputo os indivíduos que:
Número ou marcador · p. 4 a) Tenham nascido na área territorial da província de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 b) Sendo descendente dos naturais referidos na alínea precedente, se identifiquem com a província de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 c) Por relação de ordem familiar ou equiparada se sintam ligados à província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Serão considerados amigos da província de Maputo, os indivíduos que por razões meramente afectivas se achem identificados e comprometidos com a preservação, desenvolvimento e divulgação da cultura, tradições e história da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A AUCHENE é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Matola capital da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples resolução do secretariado geral, a AUCHENE pode estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos e em todo território nacional ou no exterior sempre que se julgue apropriado para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Fins e objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A AUCHENE prossegue fins cívicos, humanitários, culturais e sociais que visem melhoria do bem estar de todos os naturais e amigos e residentes da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AUCHENE tem como objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a participação activa dos naturais e residentes na sua área de acção, nos processos de desenvolvimento económico, político, social, cultural e científico no contexto do desenvolvimento da província de Maputo e de Moçambique; b)Contribuir para o desenvolvimento sustentável e equilibrado da província de Maputo e outras áreas de acção da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 4 c) Estimular, promover e participar na divulgação e dignificação da história, da cultura, das tradições próprias das gentes da província de Maputo;
Número ou marcador · p. 4 d) Defender os pontos de vista e propostas dos naturais, amigos e residentes da província de Maputo, interessados no desenvolvimento e progresso sócio-económicos e cultural da província, representando estes interesses junto dos organismos do estado e demais organismos da sociedade civil, para consideração nos planos de investimento local nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Colaborar com todas as instituições do estado e da sociedade civil que realizem acções que se enquadrem directa ou indirectamente, aos objectivos da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 4 f) Lutar pela preservação do meio ambiente e em particular, apoiar as acções de manutenção dos recursos naturais das reservas faunísticas, florestais, oceânicas e espécies orgânicas em vias de extinção;
Número ou marcador · p. 4 g) Ressenciar, preservar, valorizar e divulgar as figuras, os factos, os movimentos e lugares históricos, sagrados e significativos da cultura e tradições da região;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a solidariedade entre os membros, particularmente, em casos de calamidades desastres naturais e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) Estimular o desenvolvimento cultural, social, intelectual e físico dos jovens naturais da província de Maputo, valorizando o trabalho, a moral e bons costumes para o crescimento socioecónomico e o bem estar da província;
Número ou marcador · p. 5 j) Estimular a realização de acções de enquadramento, educação e protecção de idosos, deficientes, crianças no geral e desamparadas em particular;
Número ou marcador · p. 5 l) Promover a formação técnicoprofissional dos jovens que não estejam providos de meios para prosseguir os estudos;
Número ou marcador · p. 5 m) Angariar, junto de instituições nacionais e estrangeiras, apoios técnicos e materiais, donativos e financiamento de projectos e actividades que beneficiem as populações residentes na província de Maputo, bem como os associados.
Número ou marcador · p. 5 n) Promover actividade de formação para desempregados, com vista a prepará-los para o autoemprego;
Número ou marcador · p. 5 o) Promover intercâmbios culturais, desportivos, de recreação e de troca de experiências com associações congéneres;
Número ou marcador · p. 5 p) Promover acções em prol da reabilitação do homem em Maputo e da valorização da educação e escolarização da população da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Actividades
Texto do artigo · p. 5 Para atingir os objectivos definidos no artigo anterior, a AUCHENE preconiza a realização, de entre outras das seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Abrir uma ou mais instituições de ensino ou participar no contexto de e difusão dos usos e costumes e promover a pesquisa documentação e preservação dos elementos da cultura, história e tradição das gentes da província de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Manter contactos regulares com governantes locais e todas as entidades públicas relevantes para apresentar e defender os interesses dos associados e da população residente na área da sua acção;
Número ou marcador · p. 5 c) Estimular a realização de festivais culturais, concertos, feiras, exposições, debates e outras formas de divulgação da cultura, história, potencialidades económicas e científicas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da AUCHENE dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) Adquirem a qualidade de membros fundadores todos os que se inscrevam na AUCHENE até seis meses após a realização da assembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros efectivos, adiante referidos por membros, são todos os que participaram na criação da AUCHENE, e os que se filiam nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São membros beneméritos os indevidos e colectividades que prestem serviços de relevo reconhecido pela AUCHENE, em prol dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 5 Cinco ) Os membros honorários são os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, cientifica, financeira, política ou outra, a Assembleia Geral da AUCHENE decida distinguir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Condição geral
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da AUCHENE, desde que propostos por pelo menos um dos seus membros:
Número ou marcador · p. 5 a) As pessoas de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade que aceitem os estatutos da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 b) As associações que na província de Maputo desenvolvem actividades de natureza similar às da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 c) As pessoas individuais ou colectividades que não estando nas categorias anteriores, desejem apoiar o desenvolvimento da província de Maputo e demais áreas da acção do AUCHENE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Texto do artigo · p. 5 Um ) São admitidos pelo secretariado geral, como membros efectivos, os moçambicanos que se candidatem e:
Número ou marcador · p. 5 a) Sejam propostos por um membro da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 b) Declarem, pessoal e voluntariamente querer ser membros e aceitarem os estatutos e demais regulamentos da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 c) Paguem a jóia.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) As coletividades apresentarão, no acto da candidatura, os documentos comprovativos de que a vontade foi legalmente declarada.
Texto do artigo · p. 5 Três ) A condição de membro benemérito e de membro honorário é conferida pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariado Geral, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros da AUCHENE:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor aos órgãos da associação o que julgar apropriado para se alcançarem os objectivos da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir à sessões da Assembleia Geral, intervir e votar as deliberações;
Número ou marcador · p. 5 d) Propôr a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Frequentar a sede e outras instalações da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Pedir e receber esclarecimentos e informações dos membros e dirigentes sobre a vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger e ser eleito para os órgãos da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 i) Receber apoio material e moral da AUCHENE para realização e defesa de interesses da AUCHENE sempre que possível.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção dos órgãos sociais só pode ser exercida por membros efectivos que sejam naturais, nos termos do disposto no artigo segundo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Aplicar e fazer aplicar as disposições dos estatutos, dos regulamentos e cumprir com as demais deliberações e decisões dos órgãos da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar a jóia de admissão e pontualmente, a quota mensal fixada;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas actividades que visem à realização dos fins da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 5 d) Servir com o melhor empenho nos cargos para que tenha sido eleito e no cumprimento de missões e tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Manter a fidelidade aos princípios da AUCHENE e velar pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir na realização do interesse e actividades da colectividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Número ou marcador · p. 6 Um) A violação dos deveres enunciados no artigo anterior dá lugar à aplicação de sanção que poderá, em casos extremos, ser a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas, competências da sua aplicação e procedimento disciplinar constarão de regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Enumeração
Texto do artigo · p. 6 Um ) A AUCHENE tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A nível do distrito, posto administrativo, localidade e povoação haverá delegações respectivas.
Texto do artigo · p. 6 Nos bairros, aldeias serão criados núcleos de naturais e amigos, podendo para efeitos de quórum agrupar se bairros ou aldeias vizinhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros são eleitos para o exercício de cargos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos, consecutivamente, duas vez para o mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser simultaneamente, eleitos para mais de um órgão exceptuando o exercício de função de delegado ou de coordenador de núcleo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros, podendo estes mandatar outros membros para representá-los.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição e competência da Mesa
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos de entre os membros da associação.
Texto do artigo · p. 6 Dois ) À mesa compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações deste órgão, na tramitação de todos os assuntos em debate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocada a pedido do secretariado geral, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição especifica dos estatutos, as deliberações são tomadas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por consenso;
Número ou marcador · p. 6 b) Por maioria simples;
Número ou marcador · p. 6 c) Por aclamação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de eleições, não havendo lista ou candidato vencedor na primeira volta, haverá segunda volta para as listas ou candidatos não que tenham obtido os dois melhores resultados na votação.
Texto do artigo · p. 6 Único. Não carece de votação secreta a designação dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo, salvo a requerimento de pelo menos cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral está legalmente constituída estando presentes ou representados, pelo menos, o número correspondente aos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se até meia hora após marcada para início da reunião não estiver o número de membros referidos no número anterior, a Assembleia Geral reunirá automaticamente em segunda convocatória, desde que estejam presentes ou representados membros em número de metade mais um, dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Convocatórias
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na sede e anúncio publicado num dos jornais nacionais, com antecedência de pelo menos trinta dias da data do início, devendo nela constar a proposta da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os relatórios das actividades e de contas e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, eventual proposta de alteração dos estatuto ou lista de candidatos para as eleições deverão estar na sede, para a consulta dos membros, pelo menos até quinze dias antecedentes da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Reunidos os requisitos referidos neste e no artigo anterior, a assembleia procederá à apreciação da proposta da agenda, introduzindo as alterações pertinentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do secretariado geral, e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento, por maioria de dois terços presentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e os relatórios da sua execução;
Número ou marcador · p. 6 e) Discutir e votar o relatório de contas do secretariado geral e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a aceitação de propostas de membros honorários ou beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão de membro ou retirada do estatuto de membro honorário ou benemérito;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir sobre a dissolução da AUCHENE e do destino a dar ao seu património, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) Decidir sobre qualquer outro assunto ou aspecto não especificamente previsto nos estatutos, bem como outros assuntos que julgue apropriado deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao presidente da mesa compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar as cartas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos no secretariado geral e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presidente é substituído pelo vicepresidente, por ele designado, nas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As competências dos restantes membros da Mesa serão definidas em regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho consultivo
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Consultivo é órgão composto por um máximo de trinta membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os que se destacam na realização dos objectivos da AUCHENE.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Consultivo tem por função primordial estudar, debater e aconselhar os órgãos da associação sobre as questões fundamentais para a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete, em particular, ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Pronunciar-se sobre as propostas de deliberações de fundo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar e pronunciar-se sobre as candidaturas para órgãos centrais da AUCHENE.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Conselho Consultivo é dirigido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Secretariado geral
Número ou marcador · p. 7 Um) O Secretariado-Geral é o órgão executivo da AUCHENE, composto pelo secretario geral, dois vice secretários-gerais e, pelo menos, um número máximo de dez vogais, constantes da lista de candidaturas do secretário geral e eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Um dos vogais referidos no número anterior será o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) O secretário geral é o responsável pela aplicação dos planos e programas da AUCHENE.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O secretário geral é substituído, nos seus impedimentos e ausências, por um vicesecretário geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões do secretariado
Número ou marcador · p. 7 Um) O secretariado geral reúne, ordina«riamente, uma vez por mês em dia convencionado entre os seus membros e, extraordinariamente quando convocado pelo secretário geral, por sua iniciativa, a pedido de seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Há quórum para reunir e deliberar validamente quando presentes metade mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão, sem direito a voto mas com direito a palavra, assistir às reuniões do secretariado geral a seu pedido ou a convite deste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do secretariado
Texto do artigo · p. 7 Um ) As reuniões do secretariado geral são convocadas e presididas pelo secretário geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o secretário geral tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do secretariado não podem votar em relação a assuntos que lhes digam respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do secretariado
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretariado geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e coordenar a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Administrar os bens da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral e submeter à sua apreciação e deliberação as questões que julgar pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir membros efectivos e propor a atribuição ou retirada da categoria de membro benemérito e membro honorário;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a AUCHENE perante todas as entidades públicas e privadas incluindo em juízo;
Número ou marcador · p. 7 h) Definir o quadro orgânico e de pessoal e proceder à contratação de pessoal necessário ao funcionamento e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Definir pelouros e aprovar a sua distribuição pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao secretário geral compete, em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a AUCHENE em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as reuniões do secretariado;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar o secretariado e orientar a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 7 f) Delegar, nos restantes membros do secretariado, poderes que julgue necessários para o bom funcionamento do órgão;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor a distribuição de pelouros pelos membros do secretariado.
Número ou marcador · p. 7 Três) O secretário geral e, o membro designado para tesoureiro deverão residir no distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco (Vogais) membros, incluindo o seu presidente, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Reunião do Conselho
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do secretariado, nos termos dos presentes estatutos, podendo, para o efeito, designar um delegado permanente, de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões são tomadas por maioria simples.
Texto do artigo · p. 7 Três ) Os membros vencidos podem declarar o seu voto, que constará do parecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar parecer sobre os relatórios anuais de contas e de actividades da associação e submeter os seus pareceres à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral quando considere apropriada aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Controlar, regularmente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da AUCHENE;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar à Assembleia Geral anualmente, o relatório das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assistir às reuniões do secretariado geral sempre que convidado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Delegações
Número ou marcador · p. 7 Um) Em cada distrito, Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha, bem como territórios municipalizados, haverá delegações da AUCHENE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As delegações são estruturas de coordenação dos núcleos na aplicação local dos programas e actividades da associação, permitindo também a efetiva articulação com as autoridades administrativas e dos municípios existentes na província.
Número ou marcador · p. 7 Três) As delegações são dirigidas pelo delegado e seu adjunto, eleitos pelos coordenadores dos núcleos, em reunião convocada para efeito, segundo os princípios definidos neste estatutos e no regulamento que rege as eleições.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Como método de consulta, os delegados podem promover encontros de trabalho com os coordenadores de núcleos, pelo menos uma vez por semestre, para análise da situação do respectivo distrito, município, posto administrativo, localidade, povoação, bairro ou aldeia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Núcleos
Número ou marcador · p. 7 Um) Em cada, povoado, bairro ou aldeia, onde se justifique, os membros se organizam em núcleos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os núcleos são estruturas de base da AUCHENE que, unindo os membros vizinhos, promovem a realização de actividades da associação ao nível local, como:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudo e debate de temas candentes da sociedade e da província de Maputo em particular;
Número ou marcador · p. 8 b) Narração de contos, lendas e de entre outras manifestações culturais, nomeadamente advinhas, danças, canções, jogos;
Número ou marcador · p. 8 c) Ensaios de grupos culturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Auxílio mútuo e solidariedade; e,
Número ou marcador · p. 8 e) Desenvolvimento económico, social e cultural local.
Número ou marcador · p. 8 Três) O núcleo é dirigido por um coordenador, que pode ser assistido por um ou dois vice-coordenadores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Texto do artigo · p. 8 As receitas da AUCHENE provêm:
Número ou marcador · p. 8 a) Das jóias e quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Dos rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
Número ou marcador · p. 8 c) De doações, donativos, legados e subsídios ou contribuições de entidades públicas e privadas à AUCHENE;
Número ou marcador · p. 8 d) De receitas provenientes de realizações desportivas, culturais ou recreativas e outros rendimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 8 e) De receitas de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) De dividendos de participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) De outras receitas e contribuições estabelecidas pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da AUCHENE, a universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos pela associação, doados ou legados por qualquer entidade pública ou privada, incluindo os fiduciários.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Um ) A Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo-AUCHENE, poderá ser dissolvida por deliberação da sessão da Assembleia Geral especialmente convocada.
Texto do artigo · p. 8 Dois ) A AUCHENE também será dissolvida por decisão judicial, por imperativo da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução por deliberação dos membros, a Assembleia Geral designará a comissão liquidatária, definindo seus puderes e prazos para o processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução judicial far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação de comissão liquidatária nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sendo dissolvida a AUCHENE, os seus bens revertem a favor de outras associações semelhantes ou de grupos organizados e legalmente constituídos das comunidades rurais dos distritos de Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os símbolos da AUCHENE são:
Número ou marcador · p. 8 a) O Emblema;
Número ou marcador · p. 8 b) O Hino.
Texto do artigo · p. 8 A aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Norma supletiva
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo quanto for omisso, serrão observadas as disposições legais vigentes no âmbito das associações cívicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aprovados, por unanimidade pela Assembleia Geral constitutiva, reunida na cidade da Matola, de Agosto de dois mil e dezassete, estando presentes membros fundadores.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 2 de Novembro
Texto do artigo · p. 8 de 2017. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco A, deste Cartório Notarial, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma associação denominada Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo – (AUCHENE), que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  5. Número ou marcador, página 4: Um) É fundada a Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo, também designada AUCHENE.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A AUCHENE é uma Associação cívica, de interesses socio-político, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, reunindo cidadãos que de livre vontade e independentemente da sua raça, religião, étnia, sexo, ou filiação partidária se preocupam com o desenvolvimento socio-económico, histórico-cultural dos distritos que constituem a província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) A acção da AUCHENE estende se por toda área territorial que constitui a província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Naturais e amigos
  10. Número ou marcador, página 4: Um) Para efeitos dos presentes estatutos são tidos como naturais da província de Maputo os indivíduos que:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Tenham nascido na área territorial da província de Maputo;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Sendo descendente dos naturais referidos na alínea precedente, se identifiquem com a província de Maputo;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Por relação de ordem familiar ou equiparada se sintam ligados à província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Serão considerados amigos da província de Maputo, os indivíduos que por razões meramente afectivas se achem identificados e comprometidos com a preservação, desenvolvimento e divulgação da cultura, tradições e história da província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Duração e sede
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A AUCHENE é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Matola capital da província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples resolução do secretariado geral, a AUCHENE pode estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos e em todo território nacional ou no exterior sempre que se julgue apropriado para a prossecução dos seus fins.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Fins e objectivos
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A AUCHENE prossegue fins cívicos, humanitários, culturais e sociais que visem melhoria do bem estar de todos os naturais e amigos e residentes da província de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A AUCHENE tem como objectivos fundamentais:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Promover a participação activa dos naturais e residentes na sua área de acção, nos processos de desenvolvimento económico, político, social, cultural e científico no contexto do desenvolvimento da província de Maputo e de Moçambique; b)Contribuir para o desenvolvimento sustentável e equilibrado da província de Maputo e outras áreas de acção da AUCHENE;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Estimular, promover e participar na divulgação e dignificação da história, da cultura, das tradições próprias das gentes da província de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Defender os pontos de vista e propostas dos naturais, amigos e residentes da província de Maputo, interessados no desenvolvimento e progresso sócio-económicos e cultural da província, representando estes interesses junto dos organismos do estado e demais organismos da sociedade civil, para consideração nos planos de investimento local nacional e estrangeiro;
  26. Número ou marcador, página 4: e) Colaborar com todas as instituições do estado e da sociedade civil que realizem acções que se enquadrem directa ou indirectamente, aos objectivos da AUCHENE;
  27. Número ou marcador, página 4: f) Lutar pela preservação do meio ambiente e em particular, apoiar as acções de manutenção dos recursos naturais das reservas faunísticas, florestais, oceânicas e espécies orgânicas em vias de extinção;
  28. Número ou marcador, página 4: g) Ressenciar, preservar, valorizar e divulgar as figuras, os factos, os movimentos e lugares históricos, sagrados e significativos da cultura e tradições da região;
  29. Número ou marcador, página 4: h) Promover a solidariedade entre os membros, particularmente, em casos de calamidades desastres naturais e outros;
  30. Número ou marcador, página 5: i) Estimular o desenvolvimento cultural, social, intelectual e físico dos jovens naturais da província de Maputo, valorizando o trabalho, a moral e bons costumes para o crescimento socioecónomico e o bem estar da província;
  31. Número ou marcador, página 5: j) Estimular a realização de acções de enquadramento, educação e protecção de idosos, deficientes, crianças no geral e desamparadas em particular;
  32. Número ou marcador, página 5: l) Promover a formação técnicoprofissional dos jovens que não estejam providos de meios para prosseguir os estudos;
  33. Número ou marcador, página 5: m) Angariar, junto de instituições nacionais e estrangeiras, apoios técnicos e materiais, donativos e financiamento de projectos e actividades que beneficiem as populações residentes na província de Maputo, bem como os associados.
  34. Número ou marcador, página 5: n) Promover actividade de formação para desempregados, com vista a prepará-los para o autoemprego;
  35. Número ou marcador, página 5: o) Promover intercâmbios culturais, desportivos, de recreação e de troca de experiências com associações congéneres;
  36. Número ou marcador, página 5: p) Promover acções em prol da reabilitação do homem em Maputo e da valorização da educação e escolarização da população da província.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 5: Actividades
  39. Texto do artigo, página 5: Para atingir os objectivos definidos no artigo anterior, a AUCHENE preconiza a realização, de entre outras das seguintes:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Abrir uma ou mais instituições de ensino ou participar no contexto de e difusão dos usos e costumes e promover a pesquisa documentação e preservação dos elementos da cultura, história e tradição das gentes da província de Maputo;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Manter contactos regulares com governantes locais e todas as entidades públicas relevantes para apresentar e defender os interesses dos associados e da população residente na área da sua acção;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Estimular a realização de festivais culturais, concertos, feiras, exposições, debates e outras formas de divulgação da cultura, história, potencialidades económicas e científicas.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 5: Categorias
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da AUCHENE dividem-se nas seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  51. Texto do artigo, página 5: Dois ) Adquirem a qualidade de membros fundadores todos os que se inscrevam na AUCHENE até seis meses após a realização da assembleia geral constituinte.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros efectivos, adiante referidos por membros, são todos os que participaram na criação da AUCHENE, e os que se filiam nos termos dos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros beneméritos os indevidos e colectividades que prestem serviços de relevo reconhecido pela AUCHENE, em prol dos seus objectivos.
  54. Texto do artigo, página 5: Cinco ) Os membros honorários são os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, cientifica, financeira, política ou outra, a Assembleia Geral da AUCHENE decida distinguir.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 5: Condição geral
  57. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AUCHENE, desde que propostos por pelo menos um dos seus membros:
  58. Número ou marcador, página 5: a) As pessoas de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade que aceitem os estatutos da AUCHENE;
  59. Número ou marcador, página 5: b) As associações que na província de Maputo desenvolvem actividades de natureza similar às da AUCHENE;
  60. Número ou marcador, página 5: c) As pessoas individuais ou colectividades que não estando nas categorias anteriores, desejem apoiar o desenvolvimento da província de Maputo e demais áreas da acção do AUCHENE.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 5: Admissão
  63. Texto do artigo, página 5: Um ) São admitidos pelo secretariado geral, como membros efectivos, os moçambicanos que se candidatem e:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Sejam propostos por um membro da AUCHENE;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Declarem, pessoal e voluntariamente querer ser membros e aceitarem os estatutos e demais regulamentos da AUCHENE;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Paguem a jóia.
  67. Texto do artigo, página 5: Dois ) As coletividades apresentarão, no acto da candidatura, os documentos comprovativos de que a vontade foi legalmente declarada.
  68. Texto do artigo, página 5: Três ) A condição de membro benemérito e de membro honorário é conferida pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariado Geral, nos termos do regulamento.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  71. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da AUCHENE:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Propor aos órgãos da associação o que julgar apropriado para se alcançarem os objectivos da AUCHENE;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da AUCHENE;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Assistir à sessões da Assembleia Geral, intervir e votar as deliberações;
  75. Número ou marcador, página 5: d) Propôr a admissão de membros;
  76. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 5: f) Frequentar a sede e outras instalações da associação;
  78. Número ou marcador, página 5: g) Pedir e receber esclarecimentos e informações dos membros e dirigentes sobre a vida da associação;
  79. Número ou marcador, página 5: h) Eleger e ser eleito para os órgãos da AUCHENE;
  80. Número ou marcador, página 5: i) Receber apoio material e moral da AUCHENE para realização e defesa de interesses da AUCHENE sempre que possível.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção dos órgãos sociais só pode ser exercida por membros efectivos que sejam naturais, nos termos do disposto no artigo segundo destes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  84. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Aplicar e fazer aplicar as disposições dos estatutos, dos regulamentos e cumprir com as demais deliberações e decisões dos órgãos da AUCHENE;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Pagar a jóia de admissão e pontualmente, a quota mensal fixada;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades que visem à realização dos fins da AUCHENE;
  88. Número ou marcador, página 5: d) Servir com o melhor empenho nos cargos para que tenha sido eleito e no cumprimento de missões e tarefas que lhe forem atribuídas;
  89. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 5: f) Manter a fidelidade aos princípios da AUCHENE e velar pelo seu prestígio;
  91. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir na realização do interesse e actividades da colectividade.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: Sanções
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos deveres enunciados no artigo anterior dá lugar à aplicação de sanção que poderá, em casos extremos, ser a perda da qualidade de membro.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas, competências da sua aplicação e procedimento disciplinar constarão de regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 6: Enumeração
  99. Texto do artigo, página 6: Um ) A AUCHENE tem os seguintes órgãos sociais:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Consultivo;
  102. Número ou marcador, página 6: c) Secretariado Geral;
  103. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) A nível do distrito, posto administrativo, localidade e povoação haverá delegações respectivas.
  105. Texto do artigo, página 6: Nos bairros, aldeias serão criados núcleos de naturais e amigos, podendo para efeitos de quórum agrupar se bairros ou aldeias vizinhos.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 6: Mandato
  108. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros são eleitos para o exercício de cargos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos, consecutivamente, duas vez para o mesmo órgão.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser simultaneamente, eleitos para mais de um órgão exceptuando o exercício de função de delegado ou de coordenador de núcleo.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros, podendo estes mandatar outros membros para representá-los.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 6: Composição e competência da Mesa
  115. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos de entre os membros da associação.
  116. Texto do artigo, página 6: Dois ) À mesa compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, velando pela observância dos estatutos, regulamentos e demais deliberações deste órgão, na tramitação de todos os assuntos em debate.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 6: Reuniões e deliberações
  119. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando convocada a pedido do secretariado geral, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos membros efectivos.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição especifica dos estatutos, as deliberações são tomadas:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Por consenso;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Por maioria simples;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Por aclamação.
  124. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de eleições, não havendo lista ou candidato vencedor na primeira volta, haverá segunda volta para as listas ou candidatos não que tenham obtido os dois melhores resultados na votação.
  125. Texto do artigo, página 6: Único. Não carece de votação secreta a designação dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo, salvo a requerimento de pelo menos cinco membros.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 6: Quórum
  128. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral está legalmente constituída estando presentes ou representados, pelo menos, o número correspondente aos dos membros fundadores.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) Se até meia hora após marcada para início da reunião não estiver o número de membros referidos no número anterior, a Assembleia Geral reunirá automaticamente em segunda convocatória, desde que estejam presentes ou representados membros em número de metade mais um, dos membros fundadores.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 6: Convocatórias
  132. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de edital afixado na sede e anúncio publicado num dos jornais nacionais, com antecedência de pelo menos trinta dias da data do início, devendo nela constar a proposta da agenda dos trabalhos.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) Os relatórios das actividades e de contas e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, eventual proposta de alteração dos estatuto ou lista de candidatos para as eleições deverão estar na sede, para a consulta dos membros, pelo menos até quinze dias antecedentes da reunião da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 6: Três) Reunidos os requisitos referidos neste e no artigo anterior, a assembleia procederá à apreciação da proposta da agenda, introduzindo as alterações pertinentes.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 6: Um) À Assembleia Geral compete:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do secretariado geral, e do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento, por maioria de dois terços presentes;
  140. Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer a política geral de desenvolvimento das actividades da AUCHENE;
  141. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação e os relatórios da sua execução;
  142. Número ou marcador, página 6: e) Discutir e votar o relatório de contas do secretariado geral e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a aceitação de propostas de membros honorários ou beneméritos;
  144. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a aplicação da pena de expulsão de membro ou retirada do estatuto de membro honorário ou benemérito;
  145. Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a dissolução da AUCHENE e do destino a dar ao seu património, nos termos dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre qualquer outro assunto ou aspecto não especificamente previsto nos estatutos, bem como outros assuntos que julgue apropriado deliberar.
  147. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente da mesa compete nomeadamente:
  148. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 6: b) Assinar as cartas da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 6: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos no secretariado geral e Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 6: Três) O presidente é substituído pelo vicepresidente, por ele designado, nas ausências e impedimentos.
  152. Número ou marcador, página 6: Quatro) As competências dos restantes membros da Mesa serão definidas em regulamento.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 6: Conselho consultivo
  155. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Consultivo é órgão composto por um máximo de trinta membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os que se destacam na realização dos objectivos da AUCHENE.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Consultivo tem por função primordial estudar, debater e aconselhar os órgãos da associação sobre as questões fundamentais para a sua realização.
  157. Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em particular, ao Conselho Consultivo:
  158. Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre as propostas de deliberações de fundo das sessões da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 6: b) Verificar e pronunciar-se sobre as candidaturas para órgãos centrais da AUCHENE.
  160. Número ou marcador, página 7: Quatro) Conselho Consultivo é dirigido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 7: Secretariado geral
  163. Número ou marcador, página 7: Um) O Secretariado-Geral é o órgão executivo da AUCHENE, composto pelo secretario geral, dois vice secretários-gerais e, pelo menos, um número máximo de dez vogais, constantes da lista de candidaturas do secretário geral e eleitos pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) Um dos vogais referidos no número anterior será o tesoureiro.
  165. Número ou marcador, página 7: Três) O secretário geral é o responsável pela aplicação dos planos e programas da AUCHENE.
  166. Número ou marcador, página 7: Quatro) O secretário geral é substituído, nos seus impedimentos e ausências, por um vicesecretário geral.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 7: Reuniões do secretariado
  169. Número ou marcador, página 7: Um) O secretariado geral reúne, ordina«riamente, uma vez por mês em dia convencionado entre os seus membros e, extraordinariamente quando convocado pelo secretário geral, por sua iniciativa, a pedido de seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) Há quórum para reunir e deliberar validamente quando presentes metade mais um dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão, sem direito a voto mas com direito a palavra, assistir às reuniões do secretariado geral a seu pedido ou a convite deste.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do secretariado
  174. Texto do artigo, página 7: Um ) As reuniões do secretariado geral são convocadas e presididas pelo secretário geral.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o secretário geral tem voto de qualidade.
  176. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do secretariado não podem votar em relação a assuntos que lhes digam respeito.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 7: Competências do secretariado
  179. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretariado geral:
  180. Número ou marcador, página 7: a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e coordenar a realização das actividades da associação;
  182. Número ou marcador, página 7: c) Administrar os bens da AUCHENE;
  183. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral e submeter à sua apreciação e deliberação as questões que julgar pertinentes;
  185. Número ou marcador, página 7: f) Admitir membros efectivos e propor a atribuição ou retirada da categoria de membro benemérito e membro honorário;
  186. Número ou marcador, página 7: g) Representar a AUCHENE perante todas as entidades públicas e privadas incluindo em juízo;
  187. Número ou marcador, página 7: h) Definir o quadro orgânico e de pessoal e proceder à contratação de pessoal necessário ao funcionamento e actividades da associação;
  188. Número ou marcador, página 7: i) Definir pelouros e aprovar a sua distribuição pelos membros.
  189. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao secretário geral compete, em particular:
  190. Número ou marcador, página 7: a) Representar a AUCHENE em juízo e fora dele;
  191. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as reuniões do secretariado;
  192. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar o secretariado e orientar a realização das actividades da associação;
  193. Número ou marcador, página 7: d) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação;
  194. Número ou marcador, página 7: e) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da AUCHENE;
  195. Número ou marcador, página 7: f) Delegar, nos restantes membros do secretariado, poderes que julgue necessários para o bom funcionamento do órgão;
  196. Número ou marcador, página 7: g) Propor a distribuição de pelouros pelos membros do secretariado.
  197. Número ou marcador, página 7: Três) O secretário geral e, o membro designado para tesoureiro deverão residir no distrito da Matola.
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  200. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco (Vogais) membros, incluindo o seu presidente, eleitos pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 7: Reunião do Conselho
  203. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
  204. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do secretariado, nos termos dos presentes estatutos, podendo, para o efeito, designar um delegado permanente, de entre os seus membros.
  205. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho
  207. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presentes mais de metade dos membros.
  208. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples.
  209. Texto do artigo, página 7: Três ) Os membros vencidos podem declarar o seu voto, que constará do parecer.
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho
  212. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, dos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, na realização das actividades da associação;
  214. Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre os relatórios anuais de contas e de actividades da associação e submeter os seus pareceres à apreciação da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação de reunião extraordinária da Assembleia Geral quando considere apropriada aos interesses da associação;
  216. Número ou marcador, página 7: d) Controlar, regularmente a utilização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da AUCHENE;
  217. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar à Assembleia Geral anualmente, o relatório das suas actividades;
  218. Número ou marcador, página 7: Dois) Assistir às reuniões do secretariado geral sempre que convidado.
  219. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 7: Delegações
  221. Número ou marcador, página 7: Um) Em cada distrito, Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha, bem como territórios municipalizados, haverá delegações da AUCHENE.
  222. Número ou marcador, página 7: Dois) As delegações são estruturas de coordenação dos núcleos na aplicação local dos programas e actividades da associação, permitindo também a efetiva articulação com as autoridades administrativas e dos municípios existentes na província.
  223. Número ou marcador, página 7: Três) As delegações são dirigidas pelo delegado e seu adjunto, eleitos pelos coordenadores dos núcleos, em reunião convocada para efeito, segundo os princípios definidos neste estatutos e no regulamento que rege as eleições.
  224. Número ou marcador, página 7: Quatro) Como método de consulta, os delegados podem promover encontros de trabalho com os coordenadores de núcleos, pelo menos uma vez por semestre, para análise da situação do respectivo distrito, município, posto administrativo, localidade, povoação, bairro ou aldeia.
  225. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 7: Núcleos
  227. Número ou marcador, página 7: Um) Em cada, povoado, bairro ou aldeia, onde se justifique, os membros se organizam em núcleos.
  228. Número ou marcador, página 8: Dois) Os núcleos são estruturas de base da AUCHENE que, unindo os membros vizinhos, promovem a realização de actividades da associação ao nível local, como:
  229. Número ou marcador, página 8: a) Estudo e debate de temas candentes da sociedade e da província de Maputo em particular;
  230. Número ou marcador, página 8: b) Narração de contos, lendas e de entre outras manifestações culturais, nomeadamente advinhas, danças, canções, jogos;
  231. Número ou marcador, página 8: c) Ensaios de grupos culturais;
  232. Número ou marcador, página 8: d) Auxílio mútuo e solidariedade; e,
  233. Número ou marcador, página 8: e) Desenvolvimento económico, social e cultural local.
  234. Número ou marcador, página 8: Três) O núcleo é dirigido por um coordenador, que pode ser assistido por um ou dois vice-coordenadores.
  235. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património
  236. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 8: Receitas
  238. Texto do artigo, página 8: As receitas da AUCHENE provêm:
  239. Número ou marcador, página 8: a) Das jóias e quotizações dos membros;
  240. Número ou marcador, página 8: b) Dos rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu património;
  241. Número ou marcador, página 8: c) De doações, donativos, legados e subsídios ou contribuições de entidades públicas e privadas à AUCHENE;
  242. Número ou marcador, página 8: d) De receitas provenientes de realizações desportivas, culturais ou recreativas e outros rendimentos eventuais;
  243. Número ou marcador, página 8: e) De receitas de prestação de serviços;
  244. Número ou marcador, página 8: f) De dividendos de participações sociais;
  245. Número ou marcador, página 8: g) De outras receitas e contribuições estabelecidas pela associação.
  246. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 8: Património
  248. Texto do artigo, página 8: Constitui património da AUCHENE, a universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos pela associação, doados ou legados por qualquer entidade pública ou privada, incluindo os fiduciários.
  249. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
  250. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 8: Um ) A Associação dos Naturais e Amigos da Província de Maputo-AUCHENE, poderá ser dissolvida por deliberação da sessão da Assembleia Geral especialmente convocada.
  253. Texto do artigo, página 8: Dois ) A AUCHENE também será dissolvida por decisão judicial, por imperativo da lei.
  254. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 8: Comissão liquidatária
  256. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução por deliberação dos membros, a Assembleia Geral designará a comissão liquidatária, definindo seus puderes e prazos para o processo de liquidação.
  257. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução judicial far-se-á mediante sentença que determinará a nomeação de comissão liquidatária nos termos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 8: Três) Sendo dissolvida a AUCHENE, os seus bens revertem a favor de outras associações semelhantes ou de grupos organizados e legalmente constituídos das comunidades rurais dos distritos de Boane, Magude, Manhiça, Marracuene, Matola, Matutuíne, Moamba e Namaacha.
  259. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 8: Os símbolos da AUCHENE são:
  262. Número ou marcador, página 8: a) O Emblema;
  263. Número ou marcador, página 8: b) O Hino.
  264. Texto do artigo, página 8: A aprovar pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 8: Norma supletiva
  267. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo quanto for omisso, serrão observadas as disposições legais vigentes no âmbito das associações cívicas.
  268. Número ou marcador, página 8: Dois) Aprovados, por unanimidade pela Assembleia Geral constitutiva, reunida na cidade da Matola, de Agosto de dois mil e dezassete, estando presentes membros fundadores.
  269. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 2 de Novembro
  270. Texto do artigo, página 8: de 2017. — A Notária, Ilegível.
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