III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2017

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições fins)
Número ou marcador · p. 22 Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores é vendado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme a sócia única a decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100399830 uma entidade denominada MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, Rua Cardial Dom Alexandre, n.º 101, rés-do-chão, Q.5, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação r comercialização de materiais eléctricos, de canalização, ferragens e prestação de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas são livres, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de princípio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução, liquidação da sociedade e resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Surgindo conflitos entre a sociedade e entre um ou mais sócios não poderão estes serem levados a uma instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido debatido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926938, uma entidade denominada Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jamal Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250830F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Junho de 2010, vitalício.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede localiza-se no Município de Vilankulo, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importacão e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento de actividade de saúde pública e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no
Texto do artigo · p. 23 seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota a favor do sócio Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração gerência e represetanção)
Texto do artigo · p. 23 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercídas pelo sócio gerente Jamal Ismael.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 É proíbido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo até 31 de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legamente estipulados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853566, uma entidade denominada GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pedro Urgel Machado Antunes, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, de 31 de Março de 2014, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Tanzania , n.º 39, A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultadoria nas áreas de saúde e ensino.
Número ou marcador · p. 24 b) Consultadoria diversificada, estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Análise de investimentos, serviços de auditoria, revisão e certificação contas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Direcçã-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921944, uma entidade denominada LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Luís Inácio Dias Chitunco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 140100037053M, emitido a 1 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação LIC Consultoria de Gestao – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 79, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral (material de escritórios informáticos e electrodomésticos);
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de empresas e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Inácio Dias Chitunco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, fica desde já nomeado o sócio Luís Inácio Dias Chitunco para o cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919176, uma entidade denominada Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Raghu Rami Reddy Rajula, maior, solteiro, natural de Navabupet-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1928892, de dezasseis de Janeiro de dois mil e nove, emitido em Maputo, pela Embaixada da India em Moçambique, residente nesta cida de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 26 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Aformas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 deNovembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CMFu Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926512 uma entidade denominada CMFu Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos 4 de Setembro de 2015, Contabilista de profissão, residente no Bairro São Dâmaso, Casa n.º 33, quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
Texto do artigo · p. 26 Felisberto António Miambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, província de Maputo, casado, nascido aos 4 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602605M, emitido aos 29 de Setembro de 2014, empreendedor, residente no Bairro de Khongolote, casa n.º 3459, quarteirão 70, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
Texto do artigo · p. 26 Gervásio Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, nascido aos 27 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235303P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, técnico de contas de profissão, residente no Bairro da Unidade 7, casa n.º 15, quarteirão 20, Distrito Urbano
Texto do artigo · p. 27 Kampfumo, Maputo, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade girará sob o nome empresarial CFMu Consultoria, Limitada, (contabilidade, auditoria & serviços financeiros), e terá sua sede e domicílio no Bairro Nkobe, n.º 218, Rotunda de Nkobe, Machava.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 O capital social, será de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), divididos em 800 quotas de valor nominal 100,00 MT (cem meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Cremildo Agostinho Mutombene, número de quotas 320, valor: 32.000,00 MT; Felisberto António Miambo, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT; Gervásio Agostinho Mutombene, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 O objecto desta sociedade será de prestação de serviços de contabilidade, de auditoria, fiscalidade, licenciamento de empresas, outros serviços financeiros, etc.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade iniciará suas actividades a 1 de Julho de 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade caberá ao sócio Gervásio Agostinho Mutombene com os poderes e atribuições de assinar cheques, contratar trabalhadores, assinar contratos de prestação de serviços e outras actividades pertinente para o normal funcionamento da firma, fica desde já autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Ao término do cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 27 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 L & S Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923092, uma entidade denominada L & S Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Octavio Evaristo de Sousa, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105524569f;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Judas Agnelo Litsure, solteiro maior,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298711L.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de L & S Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de setembro, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, e fornecimento de bens e serviços, etc.;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinco mil meticais, subscrita pela sócia Octavio Evaristo de Sousa e outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pela sócio Judas Agnelo Litsure.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Emach Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926350 uma entidade denominada Emach Engenharia & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Edson Mapsate Pio de Machute, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853428B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Agosto de 2016, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, Bairro Sommerchield, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Pio Dinis Efrone de Machute, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806083P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Dezembro de 2011, residente na Avenida Amilcar Cabral, número 1196, 4.º andar, flat 14, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Emach Engenharia & Projectos, Limitada, sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração o deliberar.
Texto do artigo · p. 28 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 a) Consultoria, concepção, desenho de projectos arquitectónicos, urbanismo e de construção civil;
Texto do artigo · p. 28 b) Construção, fiscalização de obras, edificios e monumentos;
Texto do artigo · p. 28 c) Construção, fiscalização, manutenção de vias de comunicação;
Texto do artigo · p. 28 d) Improtação e exportação de produtos, materiais de construção civil, ferragem e conexos;
Texto do artigo · p. 28 e) Consultória, gestão, de negócios;
Texto do artigo · p. 28 f) Desenvolvimento e execução de projetos de engenharia;
Texto do artigo · p. 28 g) Pesquisa, extração, processamento e comercialização de agregados minerais utilizados na construção civil e construção pesada;
Texto do artigo · p. 28 h) Locação, exportação e importação de máquinas e equipamentos;
Texto do artigo · p. 28 i) Serviços de logística, transporte, armazenagem e depósito de agregados da construção civil, minérios, máquinas e equipamentos diversos;
Texto do artigo · p. 28 j) Intermediação na compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários;
Texto do artigo · p. 28 k) Elaboração e monitoria de estudos de viabilidade ambiental relacionados com energias renováveis e conexas.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Texto do artigo · p. 28 QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000, 00 MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a) Uma nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social subscrito pertencente ao sócio Edson Mapsate Pio de Machute;
Texto do artigo · p. 28 b) Uma nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertença do sócio Pio Dinis Efrone Machute;
Texto do artigo · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Edson Mapsate Pio de Machute.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 29 No caso da morte ou interdição de um sócio individual ou da extinção, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figua no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Texto do artigo · p. 29 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões
Texto do artigo · p. 29 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou por iniciativa de outros administradores.
Texto do artigo · p. 29 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões e serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que os administradores o aceitem.
Texto do artigo · p. 29 OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Ano social
Texto do artigo · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 29 e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 22: (Disposições fins)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vendado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  7. Texto do artigo, página 22: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme a sócia única a decidir.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100399830 uma entidade denominada MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 22: MIG – Mantenene Investimento Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, Rua Cardial Dom Alexandre, n.º 101, rés-do-chão, Q.5, Distrito Municipal Kamavota.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação r comercialização de materiais eléctricos, de canalização, ferragens e prestação de serviços a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) que correspondem a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 90,000.00 MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Teodoro Alberto Mundlovo;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Manuel Machava Mundlovo.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção de suas quotas, competindo a assembleia geral, como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas são livres, gozando de direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão realizadas de princípio na sede de sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração deverá conter mandato especifico quanto ao objecto da mesma deliberação.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações dos sócios serão por pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentarão à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Dissolução, liquidação da sociedade e resolução de conflitos
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Surgindo conflitos entre a sociedade e entre um ou mais sócios não poderão estes serem levados a uma instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido debatido na assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável da República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926938, uma entidade denominada Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 23: Jamal Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250830F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Junho de 2010, vitalício.
  67. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 23: A sede localiza-se no Município de Vilankulo, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importacão e exportação;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
  82. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento de actividade de saúde pública e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no
  85. Texto do artigo, página 23: seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota a favor do sócio Jamal Ismael.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 23: (Administração gerência e represetanção)
  94. Texto do artigo, página 23: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercídas pelo sócio gerente Jamal Ismael.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: É proíbido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  103. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  104. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo até 31 de Março do ano seguinte.
  105. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legamente estipulados.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853566, uma entidade denominada GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 24: Pedro Urgel Machado Antunes, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, de 31 de Março de 2014, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 24: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  116. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de GESTUM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Tanzania , n.º 39, A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Consultadoria nas áreas de saúde e ensino.
  125. Número ou marcador, página 24: b) Consultadoria diversificada, estudos económicos e financeiros;
  126. Número ou marcador, página 24: c) Análise de investimentos, serviços de auditoria, revisão e certificação contas.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  132. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  136. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  137. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  143. Texto do artigo, página 24: (Direcçã-geral)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  147. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  151. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  155. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  159. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  167. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  168. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  169. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921944, uma entidade denominada LIC Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 25: Luís Inácio Dias Chitunco, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 140100037053M, emitido a 1 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LIC Consultoria de Gestao – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 79, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: Duração
  178. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral (material de escritórios informáticos e electrodomésticos);
  183. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de empresas e serviços relacionados;
  184. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: Capital social
  187. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Inácio Dias Chitunco.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  194. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, fica desde já nomeado o sócio Luís Inácio Dias Chitunco para o cargo de administrador da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  208. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  211. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  212. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 25: Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919176, uma entidade denominada Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 25: Raghu Rami Reddy Rajula, maior, solteiro, natural de Navabupet-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z1928892, de dezasseis de Janeiro de dois mil e nove, emitido em Maputo, pela Embaixada da India em Moçambique, residente nesta cida de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Maduri Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação informática e actividades relacionados, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  226. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  234. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinentes deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da
  241. Texto do artigo, página 26: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
  242. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  243. Número ou marcador, página 26: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 26: Aformas de obrigar a sociedade
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  247. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
  248. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  265. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 26: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 deNovembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 26: CMFu Consultoria, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926512 uma entidade denominada CMFu Consultoria, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 26: Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos 4 de Setembro de 2015, Contabilista de profissão, residente no Bairro São Dâmaso, Casa n.º 33, quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
  273. Texto do artigo, página 26: Felisberto António Miambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, província de Maputo, casado, nascido aos 4 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602605M, emitido aos 29 de Setembro de 2014, empreendedor, residente no Bairro de Khongolote, casa n.º 3459, quarteirão 70, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
  274. Texto do artigo, página 26: Gervásio Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, nascido aos 27 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235303P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, técnico de contas de profissão, residente no Bairro da Unidade 7, casa n.º 15, quarteirão 20, Distrito Urbano
  275. Texto do artigo, página 27: Kampfumo, Maputo, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  276. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade girará sob o nome empresarial CFMu Consultoria, Limitada, (contabilidade, auditoria & serviços financeiros), e terá sua sede e domicílio no Bairro Nkobe, n.º 218, Rotunda de Nkobe, Machava.
  278. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social, será de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), divididos em 800 quotas de valor nominal 100,00 MT (cem meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
  280. Texto do artigo, página 27: Cremildo Agostinho Mutombene, número de quotas 320, valor: 32.000,00 MT; Felisberto António Miambo, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT; Gervásio Agostinho Mutombene, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT.
  281. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  282. Texto do artigo, página 27: O objecto desta sociedade será de prestação de serviços de contabilidade, de auditoria, fiscalidade, licenciamento de empresas, outros serviços financeiros, etc.
  283. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará suas actividades a 1 de Julho de 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  286. Texto do artigo, página 27: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
  287. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  288. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  289. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  290. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade caberá ao sócio Gervásio Agostinho Mutombene com os poderes e atribuições de assinar cheques, contratar trabalhadores, assinar contratos de prestação de serviços e outras actividades pertinente para o normal funcionamento da firma, fica desde já autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  291. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  292. Texto do artigo, página 27: Ao término do cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  293. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  294. Texto do artigo, página 27: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
  295. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  297. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  298. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  299. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  300. Texto do artigo, página 27: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  301. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  302. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  303. Texto do artigo, página 27: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  304. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  305. Texto do artigo, página 27: Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  306. Texto do artigo, página 27: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
  307. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: L & S Empreendimentos, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923092, uma entidade denominada L & S Empreendimentos, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Octavio Evaristo de Sousa, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105524569f;
  312. Texto do artigo, página 27: Segundo. Judas Agnelo Litsure, solteiro maior,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298711L.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de L & S Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de setembro, 3.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: Duração
  318. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: Objecto
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, e fornecimento de bens e serviços, etc.;
  323. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 27: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: Capital social
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinco mil meticais, subscrita pela sócia Octavio Evaristo de Sousa e outra quota no valor de cinco mil meticais subscrita pela sócio Judas Agnelo Litsure.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  330. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: Gerência
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Emach Engenharia & Projectos, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926350 uma entidade denominada Emach Engenharia & Projectos, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 28: Edson Mapsate Pio de Machute, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853428B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Agosto de 2016, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, Bairro Sommerchield, cidade de Maputo; e
  356. Texto do artigo, página 28: Pio Dinis Efrone de Machute, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806083P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Dezembro de 2011, residente na Avenida Amilcar Cabral, número 1196, 4.º andar, flat 14, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Denominação, natureza e duração
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Emach Engenharia & Projectos, Limitada, sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  361. Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: Sede e representações sociais
  363. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, Município da Matola.
  364. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração o deliberar.
  365. Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: Objecto
  367. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  368. Texto do artigo, página 28: a) Consultoria, concepção, desenho de projectos arquitectónicos, urbanismo e de construção civil;
  369. Texto do artigo, página 28: b) Construção, fiscalização de obras, edificios e monumentos;
  370. Texto do artigo, página 28: c) Construção, fiscalização, manutenção de vias de comunicação;
  371. Texto do artigo, página 28: d) Improtação e exportação de produtos, materiais de construção civil, ferragem e conexos;
  372. Texto do artigo, página 28: e) Consultória, gestão, de negócios;
  373. Texto do artigo, página 28: f) Desenvolvimento e execução de projetos de engenharia;
  374. Texto do artigo, página 28: g) Pesquisa, extração, processamento e comercialização de agregados minerais utilizados na construção civil e construção pesada;
  375. Texto do artigo, página 28: h) Locação, exportação e importação de máquinas e equipamentos;
  376. Texto do artigo, página 28: i) Serviços de logística, transporte, armazenagem e depósito de agregados da construção civil, minérios, máquinas e equipamentos diversos;
  377. Texto do artigo, página 28: j) Intermediação na compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários;
  378. Texto do artigo, página 28: k) Elaboração e monitoria de estudos de viabilidade ambiental relacionados com energias renováveis e conexas.
  379. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  380. Texto do artigo, página 28: QUARTO
  381. Texto do artigo, página 28: Capital social
  382. Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000, 00 MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
  383. Texto do artigo, página 28: a) Uma nominal de 70.000,00 MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social subscrito pertencente ao sócio Edson Mapsate Pio de Machute;
  384. Texto do artigo, página 28: b) Uma nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertença do sócio Pio Dinis Efrone Machute;
  385. Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  386. Texto do artigo, página 29: QUINTO
  387. Texto do artigo, página 29: Administração
  388. Texto do artigo, página 29: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Edson Mapsate Pio de Machute.
  389. Texto do artigo, página 29: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  390. Texto do artigo, página 29: SEXTO
  391. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  392. Texto do artigo, página 29: No caso da morte ou interdição de um sócio individual ou da extinção, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figua no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  393. Texto do artigo, página 29: SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 29: Reuniões
  395. Texto do artigo, página 29: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou por iniciativa de outros administradores.
  396. Texto do artigo, página 29: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões e serão efectuadas na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que os administradores o aceitem.
  397. Texto do artigo, página 29: OITAVO
  398. Texto do artigo, página 29: Ano social
  399. Texto do artigo, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  400. Texto do artigo, página 29: e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
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