Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100922673, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 14: Mário Albano, solteiro, maior, filho de Djate Lieza Albano, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595800I, emitido aos 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Condomínio Ecmepe, n.º 24, Natikiri, Murrapaniua, cidade de Nampula. Mário Tome Charles Alicete, solteiro, maior, filho de Tome Charles Alicete e de Ana Luís Manhoso de Alicete, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Moma, n.º 159, Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, Elipisse, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, estiva, jardinagen e limpeza geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
- Texto do artigo, página 14: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.362,00 MT (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e dois meticais), correspondente à soma de uma duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 440.289,60MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao Mário Albano;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 110.072.40MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Mário Tome Charles Alicete, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Mário Albano e Mário Tome Charles Alicete, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, não poderão delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
- Texto do artigo, página 15: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não haja consenso, em assembleia geral, na eleição de um membro ou sua substituição, o accionista maioritário tem um voto especial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Convocação
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada pelo um dos administradores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Formalidade
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas ao sócio com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Remuneração
- Texto do artigo, página 15: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios de três em três anos na proporção das respectivas quotas, após três anos do início das suas actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Perdas
- Texto do artigo, página 15: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Previsão
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 3 de Novembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.