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Texto do artigo · p. 14 MM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100922673, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Mário Albano, solteiro, maior, filho de Djate Lieza Albano, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595800I, emitido aos 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Condomínio Ecmepe, n.º 24, Natikiri, Murrapaniua, cidade de Nampula. Mário Tome Charles Alicete, solteiro, maior, filho de Tome Charles Alicete e de Ana Luís Manhoso de Alicete, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Moma, n.º 159, Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, Elipisse, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, estiva, jardinagen e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
Texto do artigo · p. 14 bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.362,00 MT (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e dois meticais), correspondente à soma de uma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 440.289,60MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao Mário Albano;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 110.072.40MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Mário Tome Charles Alicete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Mário Albano e Mário Tome Charles Alicete, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores, não poderão delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 15 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso não haja consenso, em assembleia geral, na eleição de um membro ou sua substituição, o accionista maioritário tem um voto especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocação
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada pelo um dos administradores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Formalidade
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas ao sócio com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Remuneração
Texto do artigo · p. 15 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios de três em três anos na proporção das respectivas quotas, após três anos do início das suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Perdas
Texto do artigo · p. 15 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Previsão
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 3 de Novembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MM Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100922673, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 14: Mário Albano, solteiro, maior, filho de Djate Lieza Albano, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595800I, emitido aos 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Condomínio Ecmepe, n.º 24, Natikiri, Murrapaniua, cidade de Nampula. Mário Tome Charles Alicete, solteiro, maior, filho de Tome Charles Alicete e de Ana Luís Manhoso de Alicete, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087465Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Moma, n.º 159, Muatala, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MM Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MM, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, Elipisse, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, estiva, jardinagen e limpeza geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada,
  18. Texto do artigo, página 14: bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.362,00 MT (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e dois meticais), correspondente à soma de uma duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 440.289,60MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao Mário Albano;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 110.072.40MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Mário Tome Charles Alicete, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Mário Albano e Mário Tome Charles Alicete, que desde já ficam nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, não poderão delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 14: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  39. Texto do artigo, página 15: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Divisão de quotas
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A quota pode ser dividido mediante consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não haja consenso, em assembleia geral, na eleição de um membro ou sua substituição, o accionista maioritário tem um voto especial.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Convocação
  57. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada pelo um dos administradores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: Formalidade
  60. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas ao sócio com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: Remuneração
  63. Texto do artigo, página 15: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 15: Lucros
  66. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios de três em três anos na proporção das respectivas quotas, após três anos do início das suas actividades.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 15: Perdas
  69. Texto do artigo, página 15: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 15: Previsão
  77. Texto do artigo, página 15: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  78. Texto do artigo, página 15: Nampula, 3 de Novembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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