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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926229, uma entidade denominada Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Gaetan Hategekimana, casado, de nacionalidade belga, natural de Ngoma-Bélgica, portador do DIRE n.º 10BE00106504S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique-Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de matérias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 2: b) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 2: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, é de sessenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 3: A Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi, é constituída uma fundação sem fins lucrativos, doravante designada por fundação, de acordo com os artigos 80 e seq. Do Código Civil Suíço.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Finalidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) A fundação é a proprietária da Aldeia de Crianças Pestalozzi em Trogen.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Aldeia de Crianças Pestalozzi é uma aldeia residencial intercultural e um ponto de encontro para as crianças e jovens da Suíça e no estrangeiro, onde podem ter a experiência da educação holística conforme promovido pela Pestalozzi e crescer e tornar-se pessoas de mente aberta que contribuem para a coexistência pacífica.
- Número ou marcador, página 3: Três) A fundação apoia a educação de crianças e jovens na Suíça e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A fundação sensibiliza a população suíça e, em particular, os jovens suíços para as suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Fundação é uma instituição sem fins lucrativos e nem possui qualquer finalidade comercial. Não tem afiliações políticas ou religiosas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) O património da Fundação é constituído pela Aldeia de Crianças em Trogen, cuja propriedade é transferida pela Associação Aldeia de Crianças Pestalozzi à Fundação, incluindo todos os terrenos e casas, assim como o mobiliário conforme encontrado no dia de constituição da fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O património da fundação pode ser aumentado com doações de pessoas singulares, entidades jurídicas e do sector público de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos e direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: A direcção da fundação, o Conselho de Administração e o auditor são os órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Direcção (Membros, constituição, eleição e reeleição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação é composta no mínimo por cinco e no máximo por nove membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação é por si constituída.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros são eleitos e reeleitos pela direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros da direcção é de quatro anos. A reeleição é permitida. Como regra, nenhum membro pode servir mais de três mandatos consecutivos. Se um membro renunciar ou for removido antes do seu mandato expirar, o membro recém-eleito cumprirá o restante mandato do membro que saiu.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser demitidos da direcção por justa causa. Uma justa causa existe especialmente se um membro violar as suas obrigações para com a direcção ou não for capaz de exercer devidamente o seu cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Poderes e deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação é responsável pela gestão estratégica e pela supervisão da Fundação. É responsável por todas as questões que não tenham sido expressamente atribuídas à um outro órgão sob a escritura de fundação e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação assume os seguintes deveres intransferíveis:
- Número ou marcador, página 3: a) A gestão estratégica da fundação e a emissão das directivas necessárias, isso inclui, em particular, a definição da missão e dos objectivos estratégicos, assim como a emissão de regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) A supervisão do Conselho de Administração, nomeadamente em relação ao cumprimento das leis, estatutos, regulamentos, orientações e directivas;
- Número ou marcador, página 3: c) A eleição e a destituição dos membros da Direcção da Fundação, do Director Executivo, dos outros membros do Conselho de Administração e do auditor, nos termos do artigo 6, parágrafo 2;
- Número ou marcador, página 3: d) Os regulamentos relativos à autoridade de representação e de assinatura, que requerem a assinatura conjunta de duas pessoas autorizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) A definição da estrutura organizacional básica;
- Número ou marcador, página 3: f) O estabelecimento dos sistemas de contabilidade, controlo e planeamento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: g) A aprovação da ficha financeira anual, do relatório e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantia da existência de um sistema de gestão e monitoria dos riscos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A direcção da fundação deve emitir regulamentos organizacionais que especifiquem os detalhes. Além disso, o conselho da fundação pode emitir outros regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sujeito ao artigo 7 par. 2 acima, a direcção da fundação está autorizada a delegar certas responsabilidades a um ou mais dos seus membros ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A direcção da fundação pode criar comissões permanentes ou temporárias para tarefas e projectos específicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões e resoluções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação reúne-se com a frequência necessária, mas pelo menos duas vezes por ano, a convite do presidente ou a pedido de um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A presença da maioria dos membros constitui o quórum. As deliberações requerem a maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade. O conselho da fundação mantém actas das suas negociações e resoluções.
- Número ou marcador, página 3: Três) A decisão pode ser tomada através de resolução circular (carta, correio electrónico ou comunicado semelhante), desde que nenhum membro solicite uma consulta verbal. Neste caso, uma resolução é aprovada se a maioria de todos os membros aprovar uma moção que foi submetida. No caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Compensação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da direcção da fundação têm direito ao reembolso de despesas e a uma compensação adequada. A direcção da fundação decide sobre a remuneração dos membros e das pessoas a quem são confiados poderes ou tarefas específicas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação deve emitir regulamentos sobre compensação e reembolso de despesas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é responsável pela gestão operacional da fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os regulamentos organizacionais definem a composição e estrutura organizacional do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Administração não podem servir ao mesmo tempo na direcção da fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Auditor (Eleições e duração do cargo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação elegerá um auditor externo independente em conformidade com as disposições estatutárias. Em particular, o auditor não pode fazer parte da direcção da fundação nem ter qualquer tipo de relação de trabalho com a fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O auditor é eleito por um mandato de um ano e pode ser reeleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Poderes e deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) O auditor deve realizar uma auditoria em conformidade com as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O auditor deve verificar anualmente as contas da fundação. O auditor deve apresentar o relatório escrito dos resultados à direcção da fundação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se o auditor notar deficiências na gestão da fundação, deve informar a direcção da fundação. Se estas deficiências não forem tratadas num prazo razoável, o auditor deve, se necessário, informar a autoridade supervisora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da direcção da fundação e do conselho de administração, assim como
- Texto do artigo, página 4: o auditor são responsáveis por qualquer perda ou dano resultante de qualquer violação internacional ou negligente das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se várias pessoas forem consideradas responsáveis pelos danos, cada uma delas é solidariamente responsável na medida em que o dano lhes seja imputável com base na sua própria culpa e nas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Contabilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) As contas da fundação devem ser encerradas aos 31 de Dezembro de cada ano. A direcção da fundação pode alterar as datas de início e de fim do exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais devem ser apresentadas ao auditor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração e dissolução da fundação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fundação é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o objectivo da fundação não puder ser alcançado, a direcção da fundação pode solicitar a sua dissolução à autoridade supervisora.
- Número ou marcador, página 4: Três) no caso de dissolução da fundação, a direcção da fundação transfere todos os activos remanescentes para uma organização sem fins lucrativos e isenta de impostos que apoie crianças e que tenha a sua sede na Suíça.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A transferência de bens e a liquidação da fundação serão realizados com o consentimento da autoridade supervisora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Autoridade supervisora)
- Texto do artigo, página 4: A fundação está sujeita à supervisão do Departamento federal do interior.
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos foram aprovados pelo Conselho da Fundação, aos 23 de Julho de 2015 (reunião 2015 03).
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