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Texto do artigo · p. 2 Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926229, uma entidade denominada Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Gaetan Hategekimana, casado, de nacionalidade belga, natural de Ngoma-Bélgica, portador do DIRE n.º 10BE00106504S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique-Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de matérias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 2 b) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, é de sessenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 3 A Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi, é constituída uma fundação sem fins lucrativos, doravante designada por fundação, de acordo com os artigos 80 e seq. Do Código Civil Suíço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Finalidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) A fundação é a proprietária da Aldeia de Crianças Pestalozzi em Trogen.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Aldeia de Crianças Pestalozzi é uma aldeia residencial intercultural e um ponto de encontro para as crianças e jovens da Suíça e no estrangeiro, onde podem ter a experiência da educação holística conforme promovido pela Pestalozzi e crescer e tornar-se pessoas de mente aberta que contribuem para a coexistência pacífica.
Número ou marcador · p. 3 Três) A fundação apoia a educação de crianças e jovens na Suíça e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A fundação sensibiliza a população suíça e, em particular, os jovens suíços para as suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Fundação é uma instituição sem fins lucrativos e nem possui qualquer finalidade comercial. Não tem afiliações políticas ou religiosas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) O património da Fundação é constituído pela Aldeia de Crianças em Trogen, cuja propriedade é transferida pela Associação Aldeia de Crianças Pestalozzi à Fundação, incluindo todos os terrenos e casas, assim como o mobiliário conforme encontrado no dia de constituição da fundação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O património da fundação pode ser aumentado com doações de pessoas singulares, entidades jurídicas e do sector público de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos e direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 A direcção da fundação, o Conselho de Administração e o auditor são os órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Direcção (Membros, constituição, eleição e reeleição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da fundação é composta no mínimo por cinco e no máximo por nove membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção da fundação é por si constituída.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros são eleitos e reeleitos pela direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros da direcção é de quatro anos. A reeleição é permitida. Como regra, nenhum membro pode servir mais de três mandatos consecutivos. Se um membro renunciar ou for removido antes do seu mandato expirar, o membro recém-eleito cumprirá o restante mandato do membro que saiu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem ser demitidos da direcção por justa causa. Uma justa causa existe especialmente se um membro violar as suas obrigações para com a direcção ou não for capaz de exercer devidamente o seu cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Poderes e deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da fundação é responsável pela gestão estratégica e pela supervisão da Fundação. É responsável por todas as questões que não tenham sido expressamente atribuídas à um outro órgão sob a escritura de fundação e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção da fundação assume os seguintes deveres intransferíveis:
Número ou marcador · p. 3 a) A gestão estratégica da fundação e a emissão das directivas necessárias, isso inclui, em particular, a definição da missão e dos objectivos estratégicos, assim como a emissão de regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) A supervisão do Conselho de Administração, nomeadamente em relação ao cumprimento das leis, estatutos, regulamentos, orientações e directivas;
Número ou marcador · p. 3 c) A eleição e a destituição dos membros da Direcção da Fundação, do Director Executivo, dos outros membros do Conselho de Administração e do auditor, nos termos do artigo 6, parágrafo 2;
Número ou marcador · p. 3 d) Os regulamentos relativos à autoridade de representação e de assinatura, que requerem a assinatura conjunta de duas pessoas autorizadas;
Número ou marcador · p. 3 e) A definição da estrutura organizacional básica;
Número ou marcador · p. 3 f) O estabelecimento dos sistemas de contabilidade, controlo e planeamento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 g) A aprovação da ficha financeira anual, do relatório e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantia da existência de um sistema de gestão e monitoria dos riscos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A direcção da fundação deve emitir regulamentos organizacionais que especifiquem os detalhes. Além disso, o conselho da fundação pode emitir outros regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sujeito ao artigo 7 par. 2 acima, a direcção da fundação está autorizada a delegar certas responsabilidades a um ou mais dos seus membros ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A direcção da fundação pode criar comissões permanentes ou temporárias para tarefas e projectos específicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões e resoluções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da fundação reúne-se com a frequência necessária, mas pelo menos duas vezes por ano, a convite do presidente ou a pedido de um dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A presença da maioria dos membros constitui o quórum. As deliberações requerem a maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade. O conselho da fundação mantém actas das suas negociações e resoluções.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão pode ser tomada através de resolução circular (carta, correio electrónico ou comunicado semelhante), desde que nenhum membro solicite uma consulta verbal. Neste caso, uma resolução é aprovada se a maioria de todos os membros aprovar uma moção que foi submetida. No caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Compensação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da direcção da fundação têm direito ao reembolso de despesas e a uma compensação adequada. A direcção da fundação decide sobre a remuneração dos membros e das pessoas a quem são confiados poderes ou tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção da fundação deve emitir regulamentos sobre compensação e reembolso de despesas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é responsável pela gestão operacional da fundação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os regulamentos organizacionais definem a composição e estrutura organizacional do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Administração não podem servir ao mesmo tempo na direcção da fundação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Auditor (Eleições e duração do cargo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da fundação elegerá um auditor externo independente em conformidade com as disposições estatutárias. Em particular, o auditor não pode fazer parte da direcção da fundação nem ter qualquer tipo de relação de trabalho com a fundação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O auditor é eleito por um mandato de um ano e pode ser reeleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Poderes e deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) O auditor deve realizar uma auditoria em conformidade com as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O auditor deve verificar anualmente as contas da fundação. O auditor deve apresentar o relatório escrito dos resultados à direcção da fundação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se o auditor notar deficiências na gestão da fundação, deve informar a direcção da fundação. Se estas deficiências não forem tratadas num prazo razoável, o auditor deve, se necessário, informar a autoridade supervisora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da direcção da fundação e do conselho de administração, assim como
Texto do artigo · p. 4 o auditor são responsáveis por qualquer perda ou dano resultante de qualquer violação internacional ou negligente das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se várias pessoas forem consideradas responsáveis pelos danos, cada uma delas é solidariamente responsável na medida em que o dano lhes seja imputável com base na sua própria culpa e nas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) As contas da fundação devem ser encerradas aos 31 de Dezembro de cada ano. A direcção da fundação pode alterar as datas de início e de fim do exercício.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas anuais devem ser apresentadas ao auditor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração e dissolução da fundação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A fundação é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se o objectivo da fundação não puder ser alcançado, a direcção da fundação pode solicitar a sua dissolução à autoridade supervisora.
Número ou marcador · p. 4 Três) no caso de dissolução da fundação, a direcção da fundação transfere todos os activos remanescentes para uma organização sem fins lucrativos e isenta de impostos que apoie crianças e que tenha a sua sede na Suíça.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A transferência de bens e a liquidação da fundação serão realizados com o consentimento da autoridade supervisora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Autoridade supervisora)
Texto do artigo · p. 4 A fundação está sujeita à supervisão do Departamento federal do interior.
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos foram aprovados pelo Conselho da Fundação, aos 23 de Julho de 2015 (reunião 2015 03).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926229, uma entidade denominada Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Gaetan Hategekimana, casado, de nacionalidade belga, natural de Ngoma-Bélgica, portador do DIRE n.º 10BE00106504S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Haga Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique-Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de matérias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Capital
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, é de sessenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 3: Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede)
  37. Texto do artigo, página 3: A Fundação Aldeia de Crianças Pestalozzi, é constituída uma fundação sem fins lucrativos, doravante designada por fundação, de acordo com os artigos 80 e seq. Do Código Civil Suíço.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 3: (Finalidades)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A fundação é a proprietária da Aldeia de Crianças Pestalozzi em Trogen.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A Aldeia de Crianças Pestalozzi é uma aldeia residencial intercultural e um ponto de encontro para as crianças e jovens da Suíça e no estrangeiro, onde podem ter a experiência da educação holística conforme promovido pela Pestalozzi e crescer e tornar-se pessoas de mente aberta que contribuem para a coexistência pacífica.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A fundação apoia a educação de crianças e jovens na Suíça e no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) A fundação sensibiliza a população suíça e, em particular, os jovens suíços para as suas actividades.
  44. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Fundação é uma instituição sem fins lucrativos e nem possui qualquer finalidade comercial. Não tem afiliações políticas ou religiosas.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 3: (Património)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) O património da Fundação é constituído pela Aldeia de Crianças em Trogen, cuja propriedade é transferida pela Associação Aldeia de Crianças Pestalozzi à Fundação, incluindo todos os terrenos e casas, assim como o mobiliário conforme encontrado no dia de constituição da fundação.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) O património da fundação pode ser aumentado com doações de pessoas singulares, entidades jurídicas e do sector público de tempos a tempos.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos e direcção
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  52. Texto do artigo, página 3: A direcção da fundação, o Conselho de Administração e o auditor são os órgãos da fundação.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 3: Direcção (Membros, constituição, eleição e reeleição)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação é composta no mínimo por cinco e no máximo por nove membros.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação é por si constituída.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros são eleitos e reeleitos pela direcção.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros da direcção é de quatro anos. A reeleição é permitida. Como regra, nenhum membro pode servir mais de três mandatos consecutivos. Se um membro renunciar ou for removido antes do seu mandato expirar, o membro recém-eleito cumprirá o restante mandato do membro que saiu.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser demitidos da direcção por justa causa. Uma justa causa existe especialmente se um membro violar as suas obrigações para com a direcção ou não for capaz de exercer devidamente o seu cargo.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 3: (Poderes e deveres)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação é responsável pela gestão estratégica e pela supervisão da Fundação. É responsável por todas as questões que não tenham sido expressamente atribuídas à um outro órgão sob a escritura de fundação e regulamentos.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação assume os seguintes deveres intransferíveis:
  66. Número ou marcador, página 3: a) A gestão estratégica da fundação e a emissão das directivas necessárias, isso inclui, em particular, a definição da missão e dos objectivos estratégicos, assim como a emissão de regulamentos;
  67. Número ou marcador, página 3: b) A supervisão do Conselho de Administração, nomeadamente em relação ao cumprimento das leis, estatutos, regulamentos, orientações e directivas;
  68. Número ou marcador, página 3: c) A eleição e a destituição dos membros da Direcção da Fundação, do Director Executivo, dos outros membros do Conselho de Administração e do auditor, nos termos do artigo 6, parágrafo 2;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Os regulamentos relativos à autoridade de representação e de assinatura, que requerem a assinatura conjunta de duas pessoas autorizadas;
  70. Número ou marcador, página 3: e) A definição da estrutura organizacional básica;
  71. Número ou marcador, página 3: f) O estabelecimento dos sistemas de contabilidade, controlo e planeamento financeiro;
  72. Número ou marcador, página 3: g) A aprovação da ficha financeira anual, do relatório e orçamento anual;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Garantia da existência de um sistema de gestão e monitoria dos riscos.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) A direcção da fundação deve emitir regulamentos organizacionais que especifiquem os detalhes. Além disso, o conselho da fundação pode emitir outros regulamentos.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sujeito ao artigo 7 par. 2 acima, a direcção da fundação está autorizada a delegar certas responsabilidades a um ou mais dos seus membros ou a terceiros.
  76. Número ou marcador, página 3: Cinco) A direcção da fundação pode criar comissões permanentes ou temporárias para tarefas e projectos específicos.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 3: (Reuniões e resoluções)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação reúne-se com a frequência necessária, mas pelo menos duas vezes por ano, a convite do presidente ou a pedido de um dos membros.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A presença da maioria dos membros constitui o quórum. As deliberações requerem a maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade. O conselho da fundação mantém actas das suas negociações e resoluções.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão pode ser tomada através de resolução circular (carta, correio electrónico ou comunicado semelhante), desde que nenhum membro solicite uma consulta verbal. Neste caso, uma resolução é aprovada se a maioria de todos os membros aprovar uma moção que foi submetida. No caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  83. Texto do artigo, página 3: (Compensação)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da direcção da fundação têm direito ao reembolso de despesas e a uma compensação adequada. A direcção da fundação decide sobre a remuneração dos membros e das pessoas a quem são confiados poderes ou tarefas específicas.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção da fundação deve emitir regulamentos sobre compensação e reembolso de despesas.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é responsável pela gestão operacional da fundação.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Os regulamentos organizacionais definem a composição e estrutura organizacional do Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Administração não podem servir ao mesmo tempo na direcção da fundação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 3: Auditor (Eleições e duração do cargo)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da fundação elegerá um auditor externo independente em conformidade com as disposições estatutárias. Em particular, o auditor não pode fazer parte da direcção da fundação nem ter qualquer tipo de relação de trabalho com a fundação.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) O auditor é eleito por um mandato de um ano e pode ser reeleito.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Poderes e deveres)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O auditor deve realizar uma auditoria em conformidade com as disposições estatutárias.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) O auditor deve verificar anualmente as contas da fundação. O auditor deve apresentar o relatório escrito dos resultados à direcção da fundação.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) Se o auditor notar deficiências na gestão da fundação, deve informar a direcção da fundação. Se estas deficiências não forem tratadas num prazo razoável, o auditor deve, se necessário, informar a autoridade supervisora.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da direcção da fundação e do conselho de administração, assim como
  103. Texto do artigo, página 4: o auditor são responsáveis por qualquer perda ou dano resultante de qualquer violação internacional ou negligente das suas funções.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Se várias pessoas forem consideradas responsáveis pelos danos, cada uma delas é solidariamente responsável na medida em que o dano lhes seja imputável com base na sua própria culpa e nas circunstâncias.
  105. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 4: (Contabilidade)
  108. Número ou marcador, página 4: Um) As contas da fundação devem ser encerradas aos 31 de Dezembro de cada ano. A direcção da fundação pode alterar as datas de início e de fim do exercício.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais devem ser apresentadas ao auditor.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 4: (Duração e dissolução da fundação)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A fundação é constituída por um período indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Se o objectivo da fundação não puder ser alcançado, a direcção da fundação pode solicitar a sua dissolução à autoridade supervisora.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) no caso de dissolução da fundação, a direcção da fundação transfere todos os activos remanescentes para uma organização sem fins lucrativos e isenta de impostos que apoie crianças e que tenha a sua sede na Suíça.
  115. Número ou marcador, página 4: Quatro) A transferência de bens e a liquidação da fundação serão realizados com o consentimento da autoridade supervisora.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 4: (Autoridade supervisora)
  118. Texto do artigo, página 4: A fundação está sujeita à supervisão do Departamento federal do interior.
  119. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos foram aprovados pelo Conselho da Fundação, aos 23 de Julho de 2015 (reunião 2015 03).
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