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Texto do artigo · p. 26 CMFu Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926512 uma entidade denominada CMFu Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos 4 de Setembro de 2015, Contabilista de profissão, residente no Bairro São Dâmaso, Casa n.º 33, quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
Texto do artigo · p. 26 Felisberto António Miambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, província de Maputo, casado, nascido aos 4 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602605M, emitido aos 29 de Setembro de 2014, empreendedor, residente no Bairro de Khongolote, casa n.º 3459, quarteirão 70, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
Texto do artigo · p. 26 Gervásio Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, nascido aos 27 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235303P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, técnico de contas de profissão, residente no Bairro da Unidade 7, casa n.º 15, quarteirão 20, Distrito Urbano
Texto do artigo · p. 27 Kampfumo, Maputo, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade girará sob o nome empresarial CFMu Consultoria, Limitada, (contabilidade, auditoria & serviços financeiros), e terá sua sede e domicílio no Bairro Nkobe, n.º 218, Rotunda de Nkobe, Machava.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 O capital social, será de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), divididos em 800 quotas de valor nominal 100,00 MT (cem meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Cremildo Agostinho Mutombene, número de quotas 320, valor: 32.000,00 MT; Felisberto António Miambo, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT; Gervásio Agostinho Mutombene, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 O objecto desta sociedade será de prestação de serviços de contabilidade, de auditoria, fiscalidade, licenciamento de empresas, outros serviços financeiros, etc.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade iniciará suas actividades a 1 de Julho de 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade caberá ao sócio Gervásio Agostinho Mutombene com os poderes e atribuições de assinar cheques, contratar trabalhadores, assinar contratos de prestação de serviços e outras actividades pertinente para o normal funcionamento da firma, fica desde já autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Ao término do cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 27 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: CMFu Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926512 uma entidade denominada CMFu Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos 4 de Setembro de 2015, Contabilista de profissão, residente no Bairro São Dâmaso, Casa n.º 33, quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
  4. Texto do artigo, página 26: Felisberto António Miambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, província de Maputo, casado, nascido aos 4 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602605M, emitido aos 29 de Setembro de 2014, empreendedor, residente no Bairro de Khongolote, casa n.º 3459, quarteirão 70, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola;
  5. Texto do artigo, página 26: Gervásio Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, nascido aos 27 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235303P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, técnico de contas de profissão, residente no Bairro da Unidade 7, casa n.º 15, quarteirão 20, Distrito Urbano
  6. Texto do artigo, página 27: Kampfumo, Maputo, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade girará sob o nome empresarial CFMu Consultoria, Limitada, (contabilidade, auditoria & serviços financeiros), e terá sua sede e domicílio no Bairro Nkobe, n.º 218, Rotunda de Nkobe, Machava.
  9. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 27: O capital social, será de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), divididos em 800 quotas de valor nominal 100,00 MT (cem meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
  11. Texto do artigo, página 27: Cremildo Agostinho Mutombene, número de quotas 320, valor: 32.000,00 MT; Felisberto António Miambo, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT; Gervásio Agostinho Mutombene, número de quotas 240, valor: 24.000,00 MT.
  12. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 27: O objecto desta sociedade será de prestação de serviços de contabilidade, de auditoria, fiscalidade, licenciamento de empresas, outros serviços financeiros, etc.
  14. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará suas actividades a 1 de Julho de 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 27: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade caberá ao sócio Gervásio Agostinho Mutombene com os poderes e atribuições de assinar cheques, contratar trabalhadores, assinar contratos de prestação de serviços e outras actividades pertinente para o normal funcionamento da firma, fica desde já autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  22. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 27: Ao término do cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  25. Texto do artigo, página 27: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
  26. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  30. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 27: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  32. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  33. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  34. Texto do artigo, página 27: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  36. Texto do artigo, página 27: Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  37. Texto do artigo, página 27: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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