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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: SAF Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927470, uma entidade denominada SAF Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Fernando Alberto Macome, solteiro maior, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 23, casa
- Texto do artigo, página 18: n.º 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027366B emitido no dia dezanove de Abril de 2013 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Eustácio Hortêncio Abel Dunhe, solteiro, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 122, casa n.º 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069507B, emitido aos 10 de Setembro de 2013, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação SAF Construções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua da Paz número 6.605.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local para dentro do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras de formas de representação no país e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil e corresponde a soma duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Macome;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) Eustácio Hortêncio Abel Dunhe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a cessão e divisao de sócios entre si, gozando a sociedade em primeiro lugar e os soóios em segundo lugar, do direito de preferência caso a cedência seja a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo o exercício anterior, fechando-se seu balanço e contas de resultados com referencia a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos sócios que ficam designados administradores, batendo duas assinaturas para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e administradores sao interditos de obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as quotas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão depois de tributados aplicados na reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, racteando o remanescente pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido todos representando na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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