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Texto do artigo · p. 21 Souvenier’s Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926210, uma entidade denominada Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Célia Rita Quiva, no estado civil, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente n.º Q. 35, casa n.º 443, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100250393I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial, adotando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Av./rua Armando Tivane, Bairro Polana Cimento, n º 673, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferi a sede para qualquer outro ponto de território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Célia Rita Quiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pela sócia única a qual será designada por diretora-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura da sócia única na sua qualidade de diretora-geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Com assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições fins)
Número ou marcador · p. 22 Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores é vendado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme a sócia única a decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Souvenier’s Comércio, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926210, uma entidade denominada Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Célia Rita Quiva, no estado civil, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente n.º Q. 35, casa n.º 443, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100250393I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial, adotando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Souvenier’s Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Av./rua Armando Tivane, Bairro Polana Cimento, n º 673, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferi a sede para qualquer outro ponto de território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Célia Rita Quiva.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pela sócia única a qual será designada por diretora-geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura da sócia única na sua qualidade de diretora-geral;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Com assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  29. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos a realização do objecto da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições fins)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vendado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  36. Texto do artigo, página 22: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme a sócia única a decidir.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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