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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009151042 uma entidade denominada Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade no termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Telmo Alexandre Barrote Machado do Vale, solteiro, natural de Viana do Castelo, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00003486M, emitido em 30 de Março de 2016,e válido até 30 de Março de 2021, constitui uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 16: unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Teba Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sem quaisquer formalidades, mudar de morada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área da gestão de armazéns, de oficinas, de frotas, logística, mecânica auto;
- Número ou marcador, página 16: b) A Prestação de serviços na área da informática;
- Número ou marcador, página 16: c) A importação e comercialização de peças e acessórios de automóveis, de hardware e software informático
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do único sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Telmo Alexandre Barrote Machado do Vale.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos consa-
- Texto do artigo, página 17: grados na lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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