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Texto do artigo · p. 10 Allied Resources Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 12 de Setembro de 2018, entre Eduardo Rio Branco Nabuco
Texto do artigo · p. 10 de Gouvea, Luíz António Marques Cossa, Nkutema Namoto Alberto Chipande e Dércio Jorge Zunguze, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101048489, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Allied Resources Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38, bairro da Sommerchield. n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o reconhecimento, pesquisa, prospecção, produção e comercialização de produtos minerais, incluindo petróleo e gás natural, importação e exportação de minerais brutos e energéticos e/ou de materiais, materiais semi-processados ou processados, produtos refinados e produtos conexos; avaliação de recursos naturais; desenvolvimento de minas; processamento de minerais; importação e exportação de consumíveis e de bens de capital; comercialização de minerais e/ou produtos relacionados, incluindo petróleo e gás natural, e, produtos energéticos, prestação de serviços de consultoria nas áreas mineira e de petróleo e gás natural, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 10 Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil
Texto do artigo · p. 10 meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Luíz António Marques Cossa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Zunguze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência
Texto do artigo · p. 11 dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição ou re-eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à Assembleia Geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 11 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo Conselho de Administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 k) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 12 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido
Texto do artigo · p. 12 pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, os seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum considera-se constituído com a presença de apenas um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Um dos administradores pode fazer-se representar pelo outro na tomada de deliberações, por via de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os assuntos discutidos nas reuniões da administração serão pelos seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum deliberativo considerase constituído com a presença de apenas um dos administradores. Na impossibilidade de tomada de decisão pela administração, o assunto será deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 30 (trinta) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Allied Resources Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 12 de Setembro de 2018, entre Eduardo Rio Branco Nabuco
  3. Texto do artigo, página 10: de Gouvea, Luíz António Marques Cossa, Nkutema Namoto Alberto Chipande e Dércio Jorge Zunguze, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101048489, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Allied Resources Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38, bairro da Sommerchield. n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 10: o reconhecimento, pesquisa, prospecção, produção e comercialização de produtos minerais, incluindo petróleo e gás natural, importação e exportação de minerais brutos e energéticos e/ou de materiais, materiais semi-processados ou processados, produtos refinados e produtos conexos; avaliação de recursos naturais; desenvolvimento de minas; processamento de minerais; importação e exportação de consumíveis e de bens de capital; comercialização de minerais e/ou produtos relacionados, incluindo petróleo e gás natural, e, produtos energéticos, prestação de serviços de consultoria nas áreas mineira e de petróleo e gás natural, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação do Conselho de
  15. Texto do artigo, página 10: Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil
  19. Texto do artigo, página 10: meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Luíz António Marques Cossa;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande; e
  23. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Zunguze.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 10: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência
  35. Texto do artigo, página 11: dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  54. Número ou marcador, página 11: c) Eleição ou re-eleição dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 11: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  60. Número ou marcador, página 11: Sete) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Representação em Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à Assembleia Geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Cessão de quotas;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 11: f) Nomeação e destituição de administradores.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  81. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 11: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: (Poderes da administração)
  85. Texto do artigo, página 11: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo Conselho de Administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  87. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  88. Número ou marcador, página 11: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 11: f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 12: i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 12: k) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 12: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 12: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  97. Número ou marcador, página 12: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 12: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido
  102. Texto do artigo, página 12: pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  103. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  104. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, os seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum considera-se constituído com a presença de apenas um dos administradores.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) Um dos administradores pode fazer-se representar pelo outro na tomada de deliberações, por via de procuração.
  109. Número ou marcador, página 12: Três) Os assuntos discutidos nas reuniões da administração serão pelos seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum deliberativo considerase constituído com a presença de apenas um dos administradores. Na impossibilidade de tomada de decisão pela administração, o assunto será deliberado em Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Livros e registos)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 30 (trinta) de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  118. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  119. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  122. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  123. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  133. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
  135. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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