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Texto do artigo · p. 13 Probetão, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046443, uma entidade denominada Probetão, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adoptará a denominação de Probetão, S.A., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, casa n.º 537, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com 45% de quota, correspondendo a 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Orlando Graciano Muabua, com 35% de quota, correspondendo a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com 20% de quota, correspondendo a 14.000,00MT (catorze mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, que desde já é nomeado sócio – Administrador Delegado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio – Administrador Delegado, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio – Administrador Delegado em caso de ausência, poderá Delegar poderes
Texto do artigo · p. 13 bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – Administrador Delegado e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Probetão, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046443, uma entidade denominada Probetão, S.A.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adoptará a denominação de Probetão, S.A., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, casa n.º 537, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral com exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com 45% de quota, correspondendo a 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais);
  25. Número ou marcador, página 13: b) Orlando Graciano Muabua, com 35% de quota, correspondendo a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais);
  26. Número ou marcador, página 13: c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com 20% de quota, correspondendo a 14.000,00MT (catorze mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, que desde já é nomeado sócio – Administrador Delegado, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio – Administrador Delegado, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio – Administrador Delegado em caso de ausência, poderá Delegar poderes
  32. Texto do artigo, página 13: bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – Administrador Delegado e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – Administrador Delegado.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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