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Texto do artigo · p. 13 Katyayni Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada sob Nuel 101047121 uma entidade denominada, Katyayni Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Elvino José Mavocuana, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200348185I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Outubro de 2015 e válido até 9 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: David Michaque Mukwambo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080118P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2015 e válido até 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Siddharth Misra, maior, casado, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z 2318005, emitido pela República da Índia, aos 10 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2022, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Katyayni Logística, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 14 correspondendo a três quotas, subscritas pelos sócios Elvino José Mavocuana, com o capital social de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal, sócio David Michaque Mukwambo, com o capital social de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal e o sócio Siddharth Misra, com o capital social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio Siddharth Misra;
Número ou marcador · p. 14 b) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Katyayni Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada sob Nuel 101047121 uma entidade denominada, Katyayni Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 13: Entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Elvino José Mavocuana, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200348185I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Outubro de 2015 e válido até 9 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: David Michaque Mukwambo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080118P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2015 e válido até 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Siddharth Misra, maior, casado, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z 2318005, emitido pela República da Índia, aos 10 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2022, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Katyayni Logística, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 14: correspondendo a três quotas, subscritas pelos sócios Elvino José Mavocuana, com o capital social de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal, sócio David Michaque Mukwambo, com o capital social de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal e o sócio Siddharth Misra, com o capital social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do valor nominal, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Outras alterações aos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 14: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 14: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
  36. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio Siddharth Misra;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Exclusão do sócio)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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