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Texto do artigo · p. 14 Encor-Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968207 uma sociedade denominada Encor-Construção e Design Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido aos dias 26 de Julho de 2016, e Encor Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituem uma sociedade por quotas com único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Encor Construção e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade individual e tem a sede na Rua do Jardim, casa n.º 561, Maputo, Distrito Municipal n.º 5, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a único sócio Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101173893B, emitido aos 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrolada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
Texto do artigo · p. 15 contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Josualdo Orlando Assane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social, coincide com o ano civil, O balanço e a conta de resultados, enceram a trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 As omissões ao presente contrato de sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Encor-Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968207 uma sociedade denominada Encor-Construção e Design Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido aos dias 26 de Julho de 2016, e Encor Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituem uma sociedade por quotas com único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e localização)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Encor Construção e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade individual e tem a sede na Rua do Jardim, casa n.º 561, Maputo, Distrito Municipal n.º 5, província do Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e obras hidráulicas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a único sócio Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101173893B, emitido aos 26 de Julho de 2016.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrolada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
  31. Texto do artigo, página 15: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  34. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Josualdo Orlando Assane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 15: O ano social, coincide com o ano civil, O balanço e a conta de resultados, enceram a trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
  40. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 15: As omissões ao presente contrato de sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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