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- Texto do artigo, página 15: Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046923 uma sociedade denominada Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A..
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A., abreviadamente designada por ETI, constituída sob a forma de sociedade anónima, que se vai reger nos termos destes estatutos e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Kassuende, n.º 118, 10.º andar, bairro da Polana, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer a outro local dentro da província do Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização, de energia eléctrica; fornecimento de serviços de telecomunicações e gestão de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtidas às necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 16: a) SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada, titular de 400 (quatrocentas) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Fernando Gentil Santos Matlula, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Ran Golden Sociedade Unipessoal Limitada, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade; e)Aai Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o
- Texto do artigo, página 16: valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, podendo ser reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, assumindo as mesmas a categoria de ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções poderão ser representadas títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas dessa substituição ou subdivisão por conta do accionista interessado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de acções existente na sede da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os títulos de acções serão autenticados mediante assinatura autógrafa de dois administradores e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Poderão ser emitidas acções preferenciais, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Nove) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar ao Conselho de Administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 16: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo; c)Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão ao Conselho de Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 16: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 16: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da Assembleia Geral as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de
- Texto do artigo, página 17: arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração o respectivo presidente e o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar o relatório do da Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 17: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será gerida e representada pelo sócio Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, director-geral designado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam nas competências de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 17: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 17: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 17: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 17: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 17: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 17: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberacções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração se constitua e delibere válidamente é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração devem ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em casos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradors, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade é atribuída a um Fiscal Único ou Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes ou substituido por um.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Lucros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em AssembleiaGeral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade, far-se-á nos termos previstos na lei.
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