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Texto do artigo · p. 19 Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100621010 uma sociedade denominada Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 José João Tandaucane, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, Bloco 02 casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido no dia 28 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada (artigos Hospitalares e Laboratoriais) e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 313, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização, importação e exportação de consumíveis e equipamentos hospitalares, de consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contratos de subordinação;
Número ou marcador · p. 20 c) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensinos e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Associação e participação
Texto do artigo · p. 20 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio José João Tanaucane, representado pelo próprio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre a cessão de quotas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em
Texto do artigo · p. 20 assembleia geral por maioria qualificada, sendo que o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio gerente:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade em juizo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando o sócio acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinquenta por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para o sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso serão aplicáveis às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100621010 uma sociedade denominada Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: José João Tandaucane, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, Bloco 02 casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido no dia 28 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada (artigos Hospitalares e Laboratoriais) e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 313, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
  7. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização, importação e exportação de consumíveis e equipamentos hospitalares, de consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contratos de subordinação;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensinos e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Associação e participação
  19. Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio José João Tanaucane, representado pelo próprio.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre a cessão de quotas pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em
  28. Texto do artigo, página 20: assembleia geral por maioria qualificada, sendo que o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Gerência
  31. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 20: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando o sócio acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinquenta por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para o sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então o sócio deliberar.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  51. Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  54. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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