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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100621010 uma sociedade denominada Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: José João Tandaucane, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, Bloco 02 casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido no dia 28 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada (artigos Hospitalares e Laboratoriais) e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 313, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização, importação e exportação de consumíveis e equipamentos hospitalares, de consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contratos de subordinação;
- Número ou marcador, página 20: c) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensinos e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Associação e participação
- Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio José João Tanaucane, representado pelo próprio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre a cessão de quotas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em
- Texto do artigo, página 20: assembleia geral por maioria qualificada, sendo que o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente:
- Número ou marcador, página 20: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando o sócio acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinquenta por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
- Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para o sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Fiscalização
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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