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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MAT-Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100203669 uma sociedade denominada MAT-Medical, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. António Julião Lihahe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Isabel Maria António, natural de Chiunze, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000316967A, emitido aos, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Isabel Maria António, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com António Julião Lihahe, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido aos, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MAT-Medical, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Maxaquene C, quarteirão 5, casa n.º 26, rua 3253, bairro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 22: Comercialização do material médicocirúrgico e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para tal esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas,)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de doze mil meticais equivalente à 60% pertencente ao sócio António Julião Lihahe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de oito mil meticais equivalente a 40% pertencente à sócia Isabel Maria António.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere de forma favorável sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência em relação aos demais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve conforme os termos previstos na lei e ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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