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Texto do artigo · p. 22 Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100874695 uma sociedade denominada Home 26 Decoração, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede na Avenida da Namaacha, casa 27, 1.º andar, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura de engenharia e técnicas afins; Actividades de ensaio e análises técnicas; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertencente à quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100874695 uma sociedade denominada Home 26 Decoração, Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na Avenida da Namaacha, casa 27, 1.º andar, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura de engenharia e técnicas afins; Actividades de ensaio e análises técnicas; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertencente à quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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