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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Clínica de Vacinas, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046370 uma sociedade denominada Clínica de Vacinas, S.A.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 24: anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Vacinas, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Clínica de Vacinas, S.A., tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1981, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos os requisitos necessários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Exercer actividades de consultas externas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma de cem mil acções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
- Texto do artigo, página 24: Findo o prazo fixado para a subscrição. O Conselho de Administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e acessão de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 33.4% pertencem à sócia Etelvina de Fátima Mbalane, 33.3% de acções pertencem à sócia Simple Rakar e os restantes 33.3% de acções pertencem à sócia Renuka Sharma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 24: Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Suplementos
- Texto do artigo, página 24: Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro e demais condições fixadas pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Venda da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de Administração, cujo o Administrador Delegado será nomeado ou eleito entre os dois Administradores Executivos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos; e Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Tendo sido nomeado para o efeito como Administrador Delegado a senhora Etelvina de Fátima Mbalane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Organizar as contas, que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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