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Texto do artigo · p. 24 Clínica de Vacinas, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046370 uma sociedade denominada Clínica de Vacinas, S.A.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Vacinas, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade Clínica de Vacinas, S.A., tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1981, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: Exercer actividades de consultas externas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma de cem mil acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
Texto do artigo · p. 24 Findo o prazo fixado para a subscrição. O Conselho de Administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e acessão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 33.4% pertencem à sócia Etelvina de Fátima Mbalane, 33.3% de acções pertencem à sócia Simple Rakar e os restantes 33.3% de acções pertencem à sócia Renuka Sharma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Texto do artigo · p. 24 Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro e demais condições fixadas pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de Administração, cujo o Administrador Delegado será nomeado ou eleito entre os dois Administradores Executivos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos; e Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Tendo sido nomeado para o efeito como Administrador Delegado a senhora Etelvina de Fátima Mbalane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Organizar as contas, que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Clínica de Vacinas, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046370 uma sociedade denominada Clínica de Vacinas, S.A.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 24: anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Vacinas, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Clínica de Vacinas, S.A., tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1981, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos os requisitos necessários.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Exercer actividades de consultas externas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma de cem mil acções.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
  23. Texto do artigo, página 24: Findo o prazo fixado para a subscrição. O Conselho de Administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e acessão de acções)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 33.4% pertencem à sócia Etelvina de Fátima Mbalane, 33.3% de acções pertencem à sócia Simple Rakar e os restantes 33.3% de acções pertencem à sócia Renuka Sharma.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  33. Texto do artigo, página 24: Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro e demais condições fixadas pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Venda da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de Administração, cujo o Administrador Delegado será nomeado ou eleito entre os dois Administradores Executivos.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos; e Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 24: Seis) Tendo sido nomeado para o efeito como Administrador Delegado a senhora Etelvina de Fátima Mbalane.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Organizar as contas, que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 24: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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