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- Texto do artigo, página 25: Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e dois e ss, á folhas cento e quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial Serração Nanare, Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um sete três sete dois sete cincoJ, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada. como um único sócio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma, Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a processamento, serração e aplainamento da madeira, e outras actividades afins legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e
- Texto do artigo, página 25: trinta e um mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades da serração e aplainamento da madeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: São direitos do sócio único:
- Texto do artigo, página 25: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
- Número ou marcador, página 25: b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: São direitos do sócio de Serração e Aplainamento de Madeira:
- Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
- Número ou marcador, página 25: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
- Número ou marcador, página 25: d) Participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 22 de Maio de 2918. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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