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Texto do artigo · p. 25 Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e dois e ss, á folhas cento e quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial Serração Nanare, Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um sete três sete dois sete cincoJ, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada. como um único sócio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma, Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a processamento, serração e aplainamento da madeira, e outras actividades afins legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e
Texto do artigo · p. 25 trinta e um mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades da serração e aplainamento da madeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 São direitos do sócio único:
Texto do artigo · p. 25 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 São direitos do sócio de Serração e Aplainamento de Madeira:
Número ou marcador · p. 25 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 22 de Maio de 2918. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e dois e ss, á folhas cento e quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial Serração Nanare, Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um sete três sete dois sete cincoJ, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada. como um único sócio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma, Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a processamento, serração e aplainamento da madeira, e outras actividades afins legalmente permitidas.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de participação)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e
  18. Texto do artigo, página 25: trinta e um mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 25: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades da serração e aplainamento da madeira.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 25: (Direitos do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 25: São direitos do sócio único:
  28. Texto do artigo, página 25: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: (Deveres do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 25: São direitos do sócio de Serração e Aplainamento de Madeira:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Participar nas perdas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  38. Texto do artigo, página 25: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  42. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  46. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 22 de Maio de 2918. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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