Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101042960, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por, Cláudio Lulú Da Silva Sebastião, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 20 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de CLS Consultores, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 29: qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividade de tradutores e intérpretes;
- Número ou marcador, página 29: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Treinamento de idiomas;
- Número ou marcador, página 29: d) Decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de fotocópias;
- Número ou marcador, página 29: f) Marketing e publicidade; g)Actividade cultural com fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 29: h) Tramitação de processos administrativos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Por simples deliberações do sócio, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cláudio Lulú da Silva Sebastião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (divisão, cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão e alienação de quota é livre, que goza de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado sempre que a o sócio decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só poderá ser vendida, após aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade será exercido pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se de acordo com o sócio único, este procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) o exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.