Associação Lúcia & Orlando – ALO

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Associação Lúcia & Orlando – ALO

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Texto do artigo · p. 6 Associação Lúcia & Orlando – ALO
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Lúcia & Orlando, doravante designada por ALO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ALO tem a sua sede no povoado de Kambane, Posto Administrativo de Chizapela, Distrito de Homoine, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ALO pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ALO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ALO prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento social e económico das populações, especialmente de idosos, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover os valores culturais moçambicanos;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a moral e ética na sociedade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar acções de solidariedade, caridade e generosidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros e categorias)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros da ALO todos aqueles que por sua vontade adiram a associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitue categorias de membros da ALO:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham participado nas diferentes fases do processo de concepção e criação da associação desde o seu início. A lista dos
Texto do artigo · p. 7 membros Fundadores e aprovada na Assembleia Geral Constituinte da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – são Aqueles que adiram a Associação antes e após o seu registo oficial, mas que não sejam fundadores; e
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – são todos aqueles que contribuam substancialmente em termos económicos, materiais e científicos na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Todos os membros da associação gozam dos mesmos direitos e deveres salvo o disposto no n.º 2, do artigo 5, e n.º 2, do artigo 15 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser admitidas como membros da ALO todos aqueles que pretendam participar na realização dos objectivos da ALO e aceitem os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O pedido de admissão de um novo membro efectivo ou benemérito deve ser submetido a Assembleia Geral através de proposta subscrita por pelo menos um membro fundador da ALO.
Número ou marcador · p. 7 Três) Só em caso da ausência dos membros fundadores da ALO, por morte ou invalidez, o pedido de admissão de um novo membro pode ser feito mediante a proposta de pelo menos cinco membros efectivos ou beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A admissão como membro depende da decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Perda ou cessação da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro da ALO pode perder ou cessar esta qualidade em caso de:
Texto do artigo · p. 7 a)Incumprimento do disposto na alínea b) do artigo 9 dos presentes estatutos, por um período superior a 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 7 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 7 c) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 7 d) Morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A renúncia deve ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção que informa a Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ALO bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares paras esses órgãos;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da ALO, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 7 e) Cabe aos membros fundadores, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 5 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente a admissão dos membros efectivos e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 f) Cabe aos membros efectivos ou beneméritos, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 5 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente a admissão de novos membros efectivos e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada, cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da ALO;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 7 f) Conservar e defender o património da ALO;
Número ou marcador · p. 7 g) Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; e
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 7 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais, funcionamento, convocatória, e sua competências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 ALO, tem os seguintes os órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito por maioria simples dos seus membros para um mandato de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente, e sessões extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões ordinárias, ou extraordinárias, da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização, por meio de fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo de comunicação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, e as deliberações são tomadas a pluralidade de votos, quando nem a lei nem os estatutos disponham de forma diversa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não se encontrando reunido o quorum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar nos 4 (quatro) dias subsequentes podendo a Assembleia Geral deliberar validamente qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal da ALO;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório de actividades anual e o relatório financeiro
Número ou marcador · p. 8 d) Discutir e votar o programa, o plano de acção e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar a admissão de membros efectivos e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 g) Aplicar as sanções disciplinares a membros da associação previstas nestes estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a extinção da ALO, e a liquidação do seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A agenda da Assembleia Geral é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão é aberta pelo director é dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto por um director e por secretário-geral, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos membros fundadores proporem o director e o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só em caso da ausência dos membros fundadores da ALO, por morte ou invalidez, a proposta para director e secretário-geral poderá ser feito por pelo menos cinco membros efectivos ou beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar propostas de programa e de orçamento e submetê-las a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Planificar e coordenar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Remeter a Assembleia Geral questões disciplinares dos membros da associação, assim como as declarações de renúncia dos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir o funcionamento quotidiano da organização;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação nas suas relações com entidades públicas e privadas, designadamente, autoridades, instituições, parceiros sociais e doadores, no quadro do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar e submeter a Assembleia Geral os relatórios de actividades e financeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício das suas funções, do Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de um ano, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar as contas e os relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar parecer sobre os relatórios financeiros e apresentá-lo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Fundo da ALO)
Texto do artigo · p. 8 Para a instalação e funcionamento da associação o financiamento poderá provir de:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotas pagas pelos membros, nos termos da alínea b) do artigo 8, dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Receitas da venda de serviços e produtos da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 8 d) Donativos de organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da Assembleia Constituinte)
Número ou marcador · p. 8 Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 8 defini os órgãos a criar de imediato e a sua composição, até à realização da primeira sessão da Assembleia Geral, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores da presente Associação dirigem a reunião da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção no respeito da legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Lúcia & Orlando – ALO
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Lúcia & Orlando, doravante designada por ALO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A ALO tem a sua sede no povoado de Kambane, Posto Administrativo de Chizapela, Distrito de Homoine, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A ALO pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A ALO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 6: A ALO prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento social e económico das populações, especialmente de idosos, mulheres e crianças;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Promover os valores culturais moçambicanos;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Promover a moral e ética na sociedade moçambicana; e
  17. Número ou marcador, página 6: d) Realizar acções de solidariedade, caridade e generosidade.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 6: Membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Membros e categorias)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) São membros da ALO todos aqueles que por sua vontade adiram a associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitue categorias de membros da ALO:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham participado nas diferentes fases do processo de concepção e criação da associação desde o seu início. A lista dos
  25. Texto do artigo, página 7: membros Fundadores e aprovada na Assembleia Geral Constituinte da associação;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são Aqueles que adiram a Associação antes e após o seu registo oficial, mas que não sejam fundadores; e
  27. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – são todos aqueles que contribuam substancialmente em termos económicos, materiais e científicos na prossecução dos objectivos da associação.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Todos os membros da associação gozam dos mesmos direitos e deveres salvo o disposto no n.º 2, do artigo 5, e n.º 2, do artigo 15 dos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidas como membros da ALO todos aqueles que pretendam participar na realização dos objectivos da ALO e aceitem os seus estatutos.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de admissão de um novo membro efectivo ou benemérito deve ser submetido a Assembleia Geral através de proposta subscrita por pelo menos um membro fundador da ALO.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Só em caso da ausência dos membros fundadores da ALO, por morte ou invalidez, o pedido de admissão de um novo membro pode ser feito mediante a proposta de pelo menos cinco membros efectivos ou beneméritos.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão como membro depende da decisão da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 7: (Perda ou cessação da qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O membro da ALO pode perder ou cessar esta qualidade em caso de:
  38. Texto do artigo, página 7: a)Incumprimento do disposto na alínea b) do artigo 9 dos presentes estatutos, por um período superior a 12 (doze) meses;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Renúncia;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Expulsão; e
  41. Número ou marcador, página 7: d) Morte.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A renúncia deve ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção que informa a Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ALO bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares paras esses órgãos;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da ALO, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Cabe aos membros fundadores, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 5 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente a admissão dos membros efectivos e beneméritos;
  51. Número ou marcador, página 7: f) Cabe aos membros efectivos ou beneméritos, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 5 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente a admissão de novos membros efectivos e beneméritos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada, cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela associação;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da ALO;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Conservar e defender o património da ALO;
  61. Número ou marcador, página 7: g) Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; e
  62. Número ou marcador, página 7: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
  65. Texto do artigo, página 7: Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão; e
  68. Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  70. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais, funcionamento, convocatória, e sua competências
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 7: ALO, tem os seguintes os órgãos:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito por maioria simples dos seus membros para um mandato de três anos, renovável uma vez.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente, e sessões extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da associação.
  82. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões ordinárias, ou extraordinárias, da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização, por meio de fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo de comunicação.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 7: (Deliberações da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, e as deliberações são tomadas a pluralidade de votos, quando nem a lei nem os estatutos disponham de forma diversa.
  86. Número ou marcador, página 7: Dois) Não se encontrando reunido o quorum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar nos 4 (quatro) dias subsequentes podendo a Assembleia Geral deliberar validamente qualquer que seja o número de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal da ALO;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório de actividades anual e o relatório financeiro
  93. Número ou marcador, página 8: d) Discutir e votar o programa, o plano de acção e o orçamento anual da associação;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar a admissão de membros efectivos e beneméritos;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Aplicar as sanções disciplinares a membros da associação previstas nestes estatutos; e
  97. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a extinção da ALO, e a liquidação do seu património, nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) A agenda da Assembleia Geral é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, para um mandato de três anos.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  104. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão é aberta pelo director é dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da sessão.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por um director e por secretário-geral, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos membros fundadores proporem o director e o secretário-geral.
  110. Número ou marcador, página 8: Três) Só em caso da ausência dos membros fundadores da ALO, por morte ou invalidez, a proposta para director e secretário-geral poderá ser feito por pelo menos cinco membros efectivos ou beneméritos.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Direcção:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de programa e de orçamento e submetê-las a aprovação da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Planificar e coordenar as actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Remeter a Assembleia Geral questões disciplinares dos membros da associação, assim como as declarações de renúncia dos membros;
  117. Número ou marcador, página 8: d) Gerir o funcionamento quotidiano da organização;
  118. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação nas suas relações com entidades públicas e privadas, designadamente, autoridades, instituições, parceiros sociais e doadores, no quadro do exercício das suas actividades;
  119. Número ou marcador, página 8: f) Representar a associação em juízo;
  120. Número ou marcador, página 8: g) Preparar e submeter a Assembleia Geral os relatórios de actividades e financeiro.
  121. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, do Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de um ano, renovável uma vez.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 8: a) Verificar as contas e os relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Direcção; e
  129. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar parecer sobre os relatórios financeiros e apresentá-lo a Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 8: (Fundo da ALO)
  132. Texto do artigo, página 8: Para a instalação e funcionamento da associação o financiamento poderá provir de:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Quotas pagas pelos membros, nos termos da alínea b) do artigo 8, dos presentes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Receitas da venda de serviços e produtos da sua actividade; e
  136. Número ou marcador, página 8: d) Donativos de organizações nacionais e internacionais.
  137. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 8: (Poderes da Assembleia Constituinte)
  140. Número ou marcador, página 8: Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia constituinte
  141. Texto do artigo, página 8: defini os órgãos a criar de imediato e a sua composição, até à realização da primeira sessão da Assembleia Geral, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  142. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores da presente Associação dirigem a reunião da Assembleia Geral constituinte.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  144. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas na interpretação)
  145. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção no respeito da legislação vigente.
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