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Texto do artigo · p. 9 Inforofice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048241 uma entidade denominada Inforofice, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Meraldina Deolinda de Fatima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101019012B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 51.
Texto do artigo · p. 9 José Paulo Homo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341762S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 9, casa n.º 50.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Inforofice, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2102, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Venda de material informático, consumíveis de material de informática, equipamento informático, gráfica, serigrafia, assistência técnica de informática e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1.000.000.00 MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Meraldina Deolinda de Fatima, com 95% do capital social, correspondente a 950.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) José Paulo Homo, com 5% do capital social, correspondente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócia Meraldina Deolinda de Fatima que deste já fica nomeada directora-geral, e pelo sócio José Paulo Homo que fica nomeado director adjunto, ambos com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir – se mensalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Inforofice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048241 uma entidade denominada Inforofice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Meraldina Deolinda de Fatima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101019012B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 51.
  4. Texto do artigo, página 9: José Paulo Homo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341762S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 9, casa n.º 50.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Inforofice, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2102, primeiro andar.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Venda de material informático, consumíveis de material de informática, equipamento informático, gráfica, serigrafia, assistência técnica de informática e venda de material de escritório.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1.000.000.00 MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Meraldina Deolinda de Fatima, com 95% do capital social, correspondente a 950.000,00MT;
  15. Número ou marcador, página 9: b) José Paulo Homo, com 5% do capital social, correspondente a 50.000,00 MT.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  21. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 9: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócia Meraldina Deolinda de Fatima que deste já fica nomeada directora-geral, e pelo sócio José Paulo Homo que fica nomeado director adjunto, ambos com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir – se mensalmente.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETÍMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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