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- Texto do artigo, página 9: Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018 a sociedade Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, com NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, que os sócios Luís Manuel Marques Ferreira e Levy Filiano Mutemba, detinham na sociedade no valor de quarenta mil meticais e sessenta mil meticais respectivamente, totalizando o valor de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: A entrada de novo sócio: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até Agosto de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 9: Que em consequência da cessão de quotas, da entrada do novo sócio, é alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo 5 de Julho de 2018. — Técnico, Ilegível.
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