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Texto do artigo · p. 9 Golf Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101050858, uma entidade denominada Golf Invest, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Rua António Bocarro, n.º 76, cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º o 6.978 a folhas 145 do Livro C traço 18, titular do NUIT 400007713, neste acto representada pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263785M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, conforme documentos que me apresentou e anexo;
Texto do artigo · p. 9 Predial, Limitada, sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.982.960,00 MT (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 12.279, a folhas 30 verso do livro C traço 30, titular do NUIT 400077320 neste acto representada pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263785M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, conforme documentos que me apresentou e anexo; e
Texto do artigo · p. 9 Interserve Group Ltd, sociedade por quotas, com sede em Dubai na 13/F Dubai World Trade Centre, neste acto representada pelo senhor Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103990831c, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com poderes conforme documentos que me apresentou e anexo.
Texto do artigo · p. 9 Cada um deles, individualmente, designado por “Parte”, e quando designados em conjunto, “Partes”.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade e nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, as Partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente Contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Golf Invest, Limitada” (a “Sociedade”) e tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 b) Design, construção, gestão e exploração de campos de golfe no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolvimento e promoção de projectos de imobiliária no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 9 f) Promoção de eventos relacionados com a prática degolf e demais desportos;
Número ou marcador · p. 9 g) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 9 h) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 9 i) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 j) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Interserve Group Ltd;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Lda;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Predial, Lda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade e os demais sócios de verão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência. o sócio transigente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração constituído por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos dois administradores ou de mandatário ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Poderes de administração
Texto do artigo · p. 10 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Golf Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101050858, uma entidade denominada Golf Invest, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Rua António Bocarro, n.º 76, cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º o 6.978 a folhas 145 do Livro C traço 18, titular do NUIT 400007713, neste acto representada pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263785M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, conforme documentos que me apresentou e anexo;
  4. Texto do artigo, página 9: Predial, Limitada, sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.982.960,00 MT (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 12.279, a folhas 30 verso do livro C traço 30, titular do NUIT 400077320 neste acto representada pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263785M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, conforme documentos que me apresentou e anexo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Interserve Group Ltd, sociedade por quotas, com sede em Dubai na 13/F Dubai World Trade Centre, neste acto representada pelo senhor Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103990831c, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com poderes conforme documentos que me apresentou e anexo.
  6. Texto do artigo, página 9: Cada um deles, individualmente, designado por “Parte”, e quando designados em conjunto, “Partes”.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade e nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, as Partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente Contrato e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Golf Invest, Limitada” (a “Sociedade”) e tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Design, construção, gestão e exploração de campos de golfe no território nacional e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento e promoção de projectos de imobiliária no território nacional e estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e no território nacional e estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Promoção de eventos relacionados com a prática degolf e demais desportos;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
  25. Número ou marcador, página 9: h) Gestão de recursos financeiros;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Consultoria multi-disciplinar;
  27. Número ou marcador, página 9: j) Representação de marcas e patentes.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: Capital social
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Interserve Group Ltd;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Lda;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Predial, Lda.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais sócios de verão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  45. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência. o sócio transigente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração constituído por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos dois administradores ou de mandatário ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 10: Poderes de administração
  59. Texto do artigo, página 10: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  65. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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