III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 191/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 191
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Advoice, Limitada. Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuquela, Limitada. Companhia de Areia do Zambeze, Limitada. Copress, Limitada, Construções e Prestação de Serviços. EFACEC Moçambique, Limitada. EMOR, Limitada. Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Pakiba de Mocuba, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Golf Invest, Limitada. H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imomoz Imobiliária e Gestão, Limitada. Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada - (INSPOM). Jachris Mozambique, Limitada. Jardins do Paraíso, Limitada. K.Vision Logistics, Limitada. Kansa Guest House, Limitada. Kateca Travel Agency, Limitada. Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBCQ-Desminagem, Limitada. Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novela Júnior’s Bar, Limitada. Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Socidade Unipessoal, Limitada. Rofam, Transporte e Turismo, Limitada. SH & SH, S. A. Solartecs, Limitada. Tribo, Limitada. Via Lactea S.A. Via Lactea, Limitada. Virtual University Monitor, Limitada. Wild Track Safaris, Limitada. Zeus, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Advoice, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o endereço da sociedade Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522659, da Avenida Josina Machel, n.º 1091, 1.º andar, para Rua E da Coop, n.º 27, tendo, consequentemente, sido alterado
Texto do artigo · p. 1 o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 1 Um) (...).
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua E da Coop, n.º 27, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Três) (...). Um) (...).
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 1 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100695391,
Texto do artigo · p. 1 a sociedade Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de géneros frescos;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 2 e) Formação e treinamento em matérias ligadas a culinária;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Betânia Josefina José Rame, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501003102, emitido em Tete, aos 6 de Agosto de 2015, e do NUIT 104784232.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Betânia Josefina José Rame, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exerecer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 2 Chuquela, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, e sociedade
Texto do artigo · p. 2 supra mencionada, sob NUEL 101079856, constituída entre Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300126308; Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Cimento- Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 1122012005190001B,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, com NUIT 119638631; Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, com NUIT 119638704; Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete com NUIT 159096297, os dois menores estão representados neste acto pelo pai, o senhor Alberto Adriano Chuquela, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade em especial das seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Cimento-Morrumbene, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a representação de serviços fornecimento de bens e catividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento de materiais e bens;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 2 d) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 2 f) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 2 g) Venda de bebidas alcoólicas outros artigos de bar.
Número ou marcador · p. 2 h) Venda de cosméticos e outros artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que paras tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projecto de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como com a o mesmo objetivo , aceitar a concessões de adquirir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respetivo objeto social, ainda participar em empresas, associações empresariais agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Adriano Chuquela, solteiro natural de Panda, representado por ele mesmo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertence ao sócio Cacilda Alexandre Mapai; representado por ela mesma;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social pertence a sócia Maycon Adriano Chuquela, representada por Alberto Adriano Chuquela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela e desde já fica nomeado com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para o representar nas gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e juízo e fora dele, como na ordem jurídica interna, como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em tos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 3 28 de Fevereiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101217868, uma entidade denominada Companhia de Areia Do Zambeze, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Mark Andrew Kelly, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA9114601, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4958, 1.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 8 de Agosto de 2019, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 3 Peter James Mugford, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA5271960, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4958, 1.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita do administrador único, datada de 1 de Agosto de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 3 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Companhia de Areia do Zambeze, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal (continuação da vila dos pescadores), quarteirão 23, casa n.º 211, Bairro
Texto do artigo · p. 3 Costa do Sol, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração de recursos minerais e operação de minas;
Número ou marcador · p. 3 c) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros extraídos;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 3 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito é de 1.240.000,00MT (um milhão e duzentos e quarenta mil meticais), do qual 620.000,00 MT (seiscentos e vinte mil) se encontram realizados e, o saldo será realizado dentro do prazo estabelecido por lei, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com valor nominal de 682.000,00MT (seiscentos e oitenta e dois mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 3 a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Peter James Mugford; e,
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com valor nominal de 558.000,00MT (quinhentos e cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Mark Andrew Kelly.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
Texto do artigo · p. 4 -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Votação
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Mark Andrew Kelly e Peter James Mugford.
Número ou marcador · p. 4 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Peter James Mugford.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director-
Texto do artigo · p. 4 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração apresentará à aprovação da a assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela a assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101015920 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda e fornecimento de material de construção e de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) Construção de edifícios, monumentos, furos de água, vias de acesso e outros ramos de construções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte promoção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Idrissa Sualei Mussa;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.00,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Catija Chico Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Idrissa Sualei Mussa, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio-gerente representará sociedade em juízo e fora sele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como inernacionalmente; A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos temos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 17 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 EFACEC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade EFACEC Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 11921, a folhas 22 do livro C-29, com capital social de 121.500,00MT, foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO I Do tipo, denominação, sede social, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo, denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação EFACEC Moçambique, Limitada (sociedade).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da sociedade é em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração da sociedade (administradores) poderá proceder à alteração da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Angola ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, exercendo actividades de produção, construção, montagem, manutenção, incluindo comercialização, importação e exportação de equipamento electromecânico e industrial, bem como a elaboração de estudos e projectos nas referidas áreas e a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios (sócios), tomada em assembleia geral (assembleia geral), exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá subscrever ou adquirir participações sociais em sociedades de responsabilidade ilimitada, reguladas por leis especiais ou com um objecto diferente do seu, assim como em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 6 TÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, é de 131.500.000,00MT (cento e trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie (capital social), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 111.450.750,00MT (cento e onze milhões quatrocentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 84,75% (oitenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Efacec Power Solutions, SGPS, S.A.; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota com o valor nominal de 20.049.250,00MT (vinte milhões quarenta e nove cinquenta e três mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 15,25% (quinze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Efacec Marketing Internacional, S.A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os aumentos de capital social, em resultado de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, têm de ser deliberados em assembleia geral por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão exercer o seu direito de preferência, nos aumentos de capital social em dinheiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva deliberação ou, em alternativa, da comunicação aos Sócios que não estiveram presentes ou representados na reunião da assembleia geral em que o mesmo foi deliberado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios poderão ceder entre si, sem necessidade de consentimento da sociedade, os direitos de preferência nos aumentos de capital social em dinheiro que venham a ser deliberados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos representativos do capital social, poderão ser exigidas a todos os sócios, na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares até ao limite correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 TÍTULO III Da transmissão, oneração, amortização de quotas e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, gozam de direito de preferência na transmissão, total ou parcial, gratuita ou onerosa, entre os sócios ou terceiros de quotas, conforme previsto no artigo 298.º e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os efeitos previstos no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua(s) quota(s) (sócio cedente) deve notificar a sociedade e os restantes sócios, pela forma do Artigo 14.º, da sua intenção de transmitir a totalidade ou parte da sua participação, devendo essa notificação ser acompanhada de toda a informação relativa à cessão, designadamente o preço e a forma de pagamento, caso se trate de uma cessão onerosa, assim como a identidade do cessionário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas da sociedade depende do consentimento prévio dos sócios, manifestado mediante deliberação a adoptar pela assembleia geral. Este consentimento não será necessário se o negócio que lhe serve de base se destinar ao cumprimento de obrigações assumidas, pelo(s) sócio(s) requerente(s), para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a(s) sua(s) quota(s), devem notificar a sociedade, nos termos do artigo 14.º, dos respectivos termos e condições do negócio subjacente à constituição do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral deverá ser convocada pelo Presidente da assembleia geral, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a recepção da notificação referida no Artigo 6.º/2.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caso o consentimento previsto no artigo 6.º/1 não seja prestado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação referida no artigo 6.º/2, o sócio requerente poderá prosseguir com a oneração da sua (s) quota (s).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A amortização de quotas ocorrerá nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem causa de exclusão de sócio, possibilitando à sociedade amortizar as respetivas quotas, sem o seu consentimento, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) A prática por um sócio de factos atentatórios dos direitos e do bom nome da sociedade e/ou dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) A condenação do sócio em acção judicial interposta pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) O arrolamento, penhora, arresto ou qualquer outra medida de apreensão, judicial ou administrativa da (s) quota (s) de um sócio ou, ainda, a prática ou ocorrência de qualquer acto que a onere ou impeça a sua livre disposição;
Número ou marcador · p. 6 d) O incumprimento, por qualquer um dos sócios, do previsto no artigo 5.º e/ou no artigo 6.º;
Número ou marcador · p. 6 e) A partilha, judicial ou extrajudicial, do património do sócio, que determine a adjudicação da totalidade ou parte da(s) sua(s) quota(s) a quem não seja sócio; e
Número ou marcador · p. 6 f) A morte, inabilitação e/ou interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) A amortização da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data em que qualquer administrador tomou conhecimento da ocorrência de algum dos factos previstos no artigo 7.º/2, tornando a deliberação de amortização eficaz a partir da data da sua notificação ao sócio visado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A quota amortizada passará a constar do balanço da sociedade, podendo os sócios deliberar, posteriormente, que sejam criadas uma ou mais quotas, em vez da quota amortizada, as quais serão transmitidas a terceiros ou aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O acto de amortização não prejudica o direito do sócio, titular da quota amortizada, aos lucros já distribuídos e ao reembolso das quantias prestadas à sociedade, a título de prestações suplementares ou suprimentos, sendo que, a data do seu reembolso, é aquela que resultar do contrato de suprimento ou da deliberação da assembleia geral, prevista no artigo 312.º do Código Comercial, no caso das prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Um sócio será excluído da sociedade i) nos casos legalmente previstos ou ii) quando adoptar um comportamento considerado desleal ou gravemente perturbador do funcionamento desta. Considera-se que um sócio adoptou este tipo de comportamento quando:
Número ou marcador · p. 6 a) Não compareça ou não se faça representar, de forma injustificada, em 3 (três) reuniões, sucessivas e regularmente convocadas, da assembleia geral, em que a ordem
Texto do artigo · p. 7 de trabalhos preveja assuntos cuja aprovação exija uma maioria qualificada e a sua presença seja indispensável para que este órgão possa validamente deliberar; e
Número ou marcador · p. 7 b) Devidamente notificado para o efeito, não realizar as prestações suplementares a que está obrigado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos trinta (30) dias sobre a data da comunicação ao excluído da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 7 TÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO A (Administração, forma de obrigar e poderes da administração)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração é exercida por um conselho de administração, composto por 3 (três) ou mais administradores, consoante o que estiver previsto em deliberação da assembleia geral, posterior, sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração deverá reunir-se, ordinariamente, com uma periodicidade trimestral. Extraordinariamente, a administração reunir-se-á sempre que, por razões de urgência, em que esteja em causa o interesse da sociedade, for convocada por qualquer um dos administradores, mediante notificação escrita, remetida ao(s) outro(s) administrador(s), com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração reunir-se-á na sede da sociedade ou, por acordo dos administradores, em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência, cabendo ao presidente, no caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da administração constam de acta, que deverá ser assinada pelos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os administradores nomeados não terão direito a remuneração, excepto se a assembleia geral deliberar em sentido diverso.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os mandatos dos administradores terão a duração de 4 (quatro) anos ou, em alternativa, aquela que for deliberada em assembleia geral, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os administradores podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de 1 (um) administrador e de 1 (um) mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de 1 (um) administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de 1 (um) ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 e) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado aos administradores e aos procuradores da sociedade praticarem actos ou celebrarem contratos estranhos ao objeto social desta, nomeadamente a prestação de garantias, salvo mediante deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 7 Para além da prática de outros actos especialmente previstos noutros artigos destes estatutos e na lei, é da competência da administração a prática de todos aqueles actos que sejam necessários e convenientes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO B Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, da assembleia geral serão convocadas, pela administração, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da sua realização, por meio de carta, fax ou e-mail dirigido aos sócios, devendo da convocatória constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem fazer-se representar por qualquer pessoa designada para o efeito, mediante a apresentação por esta de uma carta, dirigida ao presidente da assembleia geral, da qual conste a sua identificação, a duração e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações dos sócios para as quais a lei e os estatutos não exijam uma maioria qualificada, serão adoptadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 7 TÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação dos resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício deverão ser submetidas a aprovação da assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros de exercício da sociedade deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma parte, correspondente à percentagem legalmente exigida, deverá ser afecta à constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente poderá, consoante a deliberação dos sócios em assembleia geral, ser destinado, na totalidade ou em parte, a outras reservas e/ou ao pagamento de dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 7 Às questões emergentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos aplica-se a lei moçambique, sendo exclusivamente competente o Tribunal de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 EMOR, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOR, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Talhão n.º 64, Bairro Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101215644, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de EMOR, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Talhão 64,º Bairro Liberdade, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a reciclagem de lixo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a sócia, Richmond Partners Master, Limited.
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente a sócia, Projecto Zambézia, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência, dirigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 18 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101178218, uma entidade denominada Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, Serissa Dalfino Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685405B emitido em 23 de Outubro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelo presente estatuto e disposições aplicáveis, seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação de Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires
Texto do artigo · p. 8 da Machava n.º 133, rés-do-chão, Maputo, podendo, por simples deliberação do titular, abrir ou encerrar escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que se justifique tal existência. A sociedade regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, a prática de todos os actos e operações necessárias para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete a sócia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital da social da sociedade, intgralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Serissa Dalfino Ibraimo.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A sócia pode exercer outros cargos e actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer um dos casos, o contracto social, observando-se as formalidades establecidadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único,competindo ao sócio, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio terá poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, tanto na ordem jurídica interna ou externa, podendo praticar todos os atos de administração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou, pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultado económico do exercício encerram a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a sócia organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e a aplicação de resultados, sem prejuízo da constituição das reservas e provisões necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 ( Morte interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não será desfeita, continuará a sua actividade com os seus herdeiros ou sucessores, ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Caso não haja herdeiros ou representantes legais, será apurado e liquidado a sociedade, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Todas as omissões a este contracto de sociedade constitutivo, será regulado de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 O titular da empresa firma o presente acto constitutivo da empresa individual para que produza os seus efeitos jurídicos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Externato Pakiba de Mocuba, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 191
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Advoice, Limitada. Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuquela, Limitada. Companhia de Areia do Zambeze, Limitada. Copress, Limitada, Construções e Prestação de Serviços. EFACEC Moçambique, Limitada. EMOR, Limitada. Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Pakiba de Mocuba, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Golf Invest, Limitada. H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imomoz Imobiliária e Gestão, Limitada. Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada - (INSPOM). Jachris Mozambique, Limitada. Jardins do Paraíso, Limitada. K.Vision Logistics, Limitada. Kansa Guest House, Limitada. Kateca Travel Agency, Limitada. Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBCQ-Desminagem, Limitada. Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novela Júnior’s Bar, Limitada. Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Socidade Unipessoal, Limitada. Rofam, Transporte e Turismo, Limitada. SH & SH, S. A. Solartecs, Limitada. Tribo, Limitada. Via Lactea S.A. Via Lactea, Limitada. Virtual University Monitor, Limitada. Wild Track Safaris, Limitada. Zeus, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Advoice, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o endereço da sociedade Advoice, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522659, da Avenida Josina Machel, n.º 1091, 1.º andar, para Rua E da Coop, n.º 27, tendo, consequentemente, sido alterado
  17. Texto do artigo, página 1: o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Denominação, forma, duração e sede social)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) (...).
  21. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua E da Coop, n.º 27, cidade de Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 1: Três) (...). Um) (...).
  23. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Téc-
  24. Texto do artigo, página 1: nico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 1: Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100695391,
  27. Texto do artigo, página 1: a sociedade Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 1: (Sede, social)
  33. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Venda de produtos alimentares;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Venda de géneros frescos;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Formação e treinamento em matérias ligadas a culinária;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Betânia Josefina José Rame, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501003102, emitido em Tete, aos 6 de Agosto de 2015, e do NUIT 104784232.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Betânia Josefina José Rame, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exerecer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  51. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 2: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  53. Texto do artigo, página 2: Chuquela, Limitada
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, e sociedade
  55. Texto do artigo, página 2: supra mencionada, sob NUEL 101079856, constituída entre Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300126308; Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Cimento- Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 1122012005190001B,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, com NUIT 119638631; Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, com NUIT 119638704; Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete com NUIT 159096297, os dois menores estão representados neste acto pelo pai, o senhor Alberto Adriano Chuquela, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade em especial das seguintes.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Cimento-Morrumbene, província de Inhambane.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  60. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a representação de serviços fornecimento de bens e catividades nas áreas de:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de materiais e bens;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de géneros alimentícios;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Hotelaria, turismo e restauração;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Organização e ornamentação de eventos;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Venda de bebidas alcoólicas outros artigos de bar.
  71. Número ou marcador, página 2: h) Venda de cosméticos e outros artigos de beleza.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que paras tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projecto de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como com a o mesmo objetivo , aceitar a concessões de adquirir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respetivo objeto social, ainda participar em empresas, associações empresariais agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Adriano Chuquela, solteiro natural de Panda, representado por ele mesmo;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertence ao sócio Cacilda Alexandre Mapai; representado por ela mesma;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social pertence a sócia Maycon Adriano Chuquela, representada por Alberto Adriano Chuquela.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela e desde já fica nomeado com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para o representar nas gestão diária da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e juízo e fora dele, como na ordem jurídica interna, como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em tos os actos e contratos.
  85. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  86. Texto do artigo, página 3: 28 de Fevereiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101217868, uma entidade denominada Companhia de Areia Do Zambeze, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 3: Mark Andrew Kelly, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA9114601, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4958, 1.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela procuração datada de 8 de Agosto de 2019, que ora aqui se junta; e
  90. Texto do artigo, página 3: Peter James Mugford, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA5271960, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4958, 1.º andar, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita do administrador único, datada de 1 de Agosto de 2019, que ora aqui se junta.
  91. Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia de Areia do Zambeze, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal (continuação da vila dos pescadores), quarteirão 23, casa n.º 211, Bairro
  97. Texto do artigo, página 3: Costa do Sol, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: Duração
  101. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: Objecto
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Exploração de recursos minerais e operação de minas;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros extraídos;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
  110. Número ou marcador, página 3: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  113. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: Capital social
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito é de 1.240.000,00MT (um milhão e duzentos e quarenta mil meticais), do qual 620.000,00 MT (seiscentos e vinte mil) se encontram realizados e, o saldo será realizado dentro do prazo estabelecido por lei, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de 682.000,00MT (seiscentos e oitenta e dois mil meticais), correspondente
  118. Texto do artigo, página 3: a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Peter James Mugford; e,
  119. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de 558.000,00MT (quinhentos e cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Mark Andrew Kelly.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 3: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 4: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  138. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  142. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  148. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Representação em assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
  152. Texto do artigo, página 4: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: Votação
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Mark Andrew Kelly e Peter James Mugford.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Peter James Mugford.
  166. Número ou marcador, página 4: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  167. Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade obriga-se:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um director-geral;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director-
  171. Texto do artigo, página 4: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  172. Número ou marcador, página 4: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) A administração apresentará à aprovação da a assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  179. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: Resultados
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  185. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela a assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  194. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 5: Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços
  197. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101015920 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 5: Sede
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: Objecto
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Venda e fornecimento de material de construção e de escritório;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Construção de edifícios, monumentos, furos de água, vias de acesso e outros ramos de construções.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: Capital social
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte promoção:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Idrissa Sualei Mussa;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.00,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Catija Chico Nurmahomed.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Idrissa Sualei Mussa, que será dispensada a prestar caução.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio-gerente representará sociedade em juízo e fora sele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como inernacionalmente; A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos temos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da devidamente autorizado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 17 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: EFACEC Moçambique, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade EFACEC Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 11921, a folhas 22 do livro C-29, com capital social de 121.500,00MT, foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a alteração integral dos estatutos da sociedade os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  226. Número ou marcador, página 5: TÍTULO I Do tipo, denominação, sede social, duração e objecto social
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Tipo, denominação, sede social e duração)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação EFACEC Moçambique, Limitada (sociedade).
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade é em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade (administradores) poderá proceder à alteração da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Angola ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, exercendo actividades de produção, construção, montagem, manutenção, incluindo comercialização, importação e exportação de equipamento electromecânico e industrial, bem como a elaboração de estudos e projectos nas referidas áreas e a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios (sócios), tomada em assembleia geral (assembleia geral), exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto social.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá subscrever ou adquirir participações sociais em sociedades de responsabilidade ilimitada, reguladas por leis especiais ou com um objecto diferente do seu, assim como em agrupamentos de empresas.
  238. Número ou marcador, página 6: TÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, é de 131.500.000,00MT (cento e trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie (capital social), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 111.450.750,00MT (cento e onze milhões quatrocentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 84,75% (oitenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Efacec Power Solutions, SGPS, S.A.; e
  243. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota com o valor nominal de 20.049.250,00MT (vinte milhões quarenta e nove cinquenta e três mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 15,25% (quinze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Efacec Marketing Internacional, S.A.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Os aumentos de capital social, em resultado de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, têm de ser deliberados em assembleia geral por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos emitidos.
  245. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão exercer o seu direito de preferência, nos aumentos de capital social em dinheiro, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva deliberação ou, em alternativa, da comunicação aos Sócios que não estiveram presentes ou representados na reunião da assembleia geral em que o mesmo foi deliberado.
  246. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios poderão ceder entre si, sem necessidade de consentimento da sociedade, os direitos de preferência nos aumentos de capital social em dinheiro que venham a ser deliberados.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos representativos do capital social, poderão ser exigidas a todos os sócios, na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares até ao limite correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 6: TÍTULO III Da transmissão, oneração, amortização de quotas e exclusão de sócio
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, gozam de direito de preferência na transmissão, total ou parcial, gratuita ou onerosa, entre os sócios ou terceiros de quotas, conforme previsto no artigo 298.º e seguintes do Código Comercial.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os efeitos previstos no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua(s) quota(s) (sócio cedente) deve notificar a sociedade e os restantes sócios, pela forma do Artigo 14.º, da sua intenção de transmitir a totalidade ou parte da sua participação, devendo essa notificação ser acompanhada de toda a informação relativa à cessão, designadamente o preço e a forma de pagamento, caso se trate de uma cessão onerosa, assim como a identidade do cessionário.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas da sociedade depende do consentimento prévio dos sócios, manifestado mediante deliberação a adoptar pela assembleia geral. Este consentimento não será necessário se o negócio que lhe serve de base se destinar ao cumprimento de obrigações assumidas, pelo(s) sócio(s) requerente(s), para com a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a(s) sua(s) quota(s), devem notificar a sociedade, nos termos do artigo 14.º, dos respectivos termos e condições do negócio subjacente à constituição do ónus ou encargo.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral deverá ser convocada pelo Presidente da assembleia geral, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a recepção da notificação referida no Artigo 6.º/2.
  260. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caso o consentimento previsto no artigo 6.º/1 não seja prestado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da notificação referida no artigo 6.º/2, o sócio requerente poderá prosseguir com a oneração da sua (s) quota (s).
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas ocorrerá nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem causa de exclusão de sócio, possibilitando à sociedade amortizar as respetivas quotas, sem o seu consentimento, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
  265. Número ou marcador, página 6: a) A prática por um sócio de factos atentatórios dos direitos e do bom nome da sociedade e/ou dos restantes sócios;
  266. Número ou marcador, página 6: b) A condenação do sócio em acção judicial interposta pela sociedade;
  267. Número ou marcador, página 6: c) O arrolamento, penhora, arresto ou qualquer outra medida de apreensão, judicial ou administrativa da (s) quota (s) de um sócio ou, ainda, a prática ou ocorrência de qualquer acto que a onere ou impeça a sua livre disposição;
  268. Número ou marcador, página 6: d) O incumprimento, por qualquer um dos sócios, do previsto no artigo 5.º e/ou no artigo 6.º;
  269. Número ou marcador, página 6: e) A partilha, judicial ou extrajudicial, do património do sócio, que determine a adjudicação da totalidade ou parte da(s) sua(s) quota(s) a quem não seja sócio; e
  270. Número ou marcador, página 6: f) A morte, inabilitação e/ou interdição do sócio.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) A amortização da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data em que qualquer administrador tomou conhecimento da ocorrência de algum dos factos previstos no artigo 7.º/2, tornando a deliberação de amortização eficaz a partir da data da sua notificação ao sócio visado.
  272. Número ou marcador, página 6: Quatro) A quota amortizada passará a constar do balanço da sociedade, podendo os sócios deliberar, posteriormente, que sejam criadas uma ou mais quotas, em vez da quota amortizada, as quais serão transmitidas a terceiros ou aos sócios.
  273. Número ou marcador, página 6: Cinco) O acto de amortização não prejudica o direito do sócio, titular da quota amortizada, aos lucros já distribuídos e ao reembolso das quantias prestadas à sociedade, a título de prestações suplementares ou suprimentos, sendo que, a data do seu reembolso, é aquela que resultar do contrato de suprimento ou da deliberação da assembleia geral, prevista no artigo 312.º do Código Comercial, no caso das prestações suplementares.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócio)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Um sócio será excluído da sociedade i) nos casos legalmente previstos ou ii) quando adoptar um comportamento considerado desleal ou gravemente perturbador do funcionamento desta. Considera-se que um sócio adoptou este tipo de comportamento quando:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Não compareça ou não se faça representar, de forma injustificada, em 3 (três) reuniões, sucessivas e regularmente convocadas, da assembleia geral, em que a ordem
  278. Texto do artigo, página 7: de trabalhos preveja assuntos cuja aprovação exija uma maioria qualificada e a sua presença seja indispensável para que este órgão possa validamente deliberar; e
  279. Número ou marcador, página 7: b) Devidamente notificado para o efeito, não realizar as prestações suplementares a que está obrigado.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos trinta (30) dias sobre a data da comunicação ao excluído da respectiva deliberação.
  281. Número ou marcador, página 7: TÍTULO IV Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO A (Administração, forma de obrigar e poderes da administração)
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  285. Número ou marcador, página 7: Um) A administração é exercida por um conselho de administração, composto por 3 (três) ou mais administradores, consoante o que estiver previsto em deliberação da assembleia geral, posterior, sobre esta matéria.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração deverá reunir-se, ordinariamente, com uma periodicidade trimestral. Extraordinariamente, a administração reunir-se-á sempre que, por razões de urgência, em que esteja em causa o interesse da sociedade, for convocada por qualquer um dos administradores, mediante notificação escrita, remetida ao(s) outro(s) administrador(s), com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização da reunião.
  287. Número ou marcador, página 7: Três) A administração reunir-se-á na sede da sociedade ou, por acordo dos administradores, em qualquer outro local.
  288. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência, cabendo ao presidente, no caso de empate, voto de qualidade.
  289. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da administração constam de acta, que deverá ser assinada pelos administradores presentes ou devidamente representados.
  290. Número ou marcador, página 7: Seis) Os administradores nomeados não terão direito a remuneração, excepto se a assembleia geral deliberar em sentido diverso.
  291. Número ou marcador, página 7: Sete) Os mandatos dos administradores terão a duração de 4 (quatro) anos ou, em alternativa, aquela que for deliberada em assembleia geral, aquando da sua nomeação.
  292. Número ou marcador, página 7: Oito) Os administradores podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  296. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  297. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de 1 (um) administrador e de 1 (um) mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
  298. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de 1 (um) administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  299. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de 1 (um) ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  300. Número ou marcador, página 7: e) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos administradores e aos procuradores da sociedade praticarem actos ou celebrarem contratos estranhos ao objeto social desta, nomeadamente a prestação de garantias, salvo mediante deliberação prévia da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: (Poderes da administração)
  304. Texto do artigo, página 7: Para além da prática de outros actos especialmente previstos noutros artigos destes estatutos e na lei, é da competência da administração a prática de todos aqueles actos que sejam necessários e convenientes à realização do objecto social da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO B Da assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, da assembleia geral serão convocadas, pela administração, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da sua realização, por meio de carta, fax ou e-mail dirigido aos sócios, devendo da convocatória constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem fazer-se representar por qualquer pessoa designada para o efeito, mediante a apresentação por esta de uma carta, dirigida ao presidente da assembleia geral, da qual conste a sua identificação, a duração e o âmbito dos poderes conferidos.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações dos sócios para as quais a lei e os estatutos não exijam uma maioria qualificada, serão adoptadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  311. Número ou marcador, página 7: TÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Aplicação dos resultados do exercício)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício deverão ser submetidas a aprovação da assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros de exercício da sociedade deverão ter a seguinte aplicação:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Uma parte, correspondente à percentagem legalmente exigida, deverá ser afecta à constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  318. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente poderá, consoante a deliberação dos sócios em assembleia geral, ser destinado, na totalidade ou em parte, a outras reservas e/ou ao pagamento de dividendos aos sócios.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável e foro)
  321. Texto do artigo, página 7: Às questões emergentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos aplica-se a lei moçambique, sendo exclusivamente competente o Tribunal de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: EMOR, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOR, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Talhão n.º 64, Bairro Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101215644, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EMOR, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  331. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Talhão 64,º Bairro Liberdade, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a reciclagem de lixo.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  340. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  343. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a sócia, Richmond Partners Master, Limited.
  345. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente a sócia, Projecto Zambézia, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  349. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência, dirigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  351. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  353. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 18 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 8: Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101178218, uma entidade denominada Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  360. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, Serissa Dalfino Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685405B emitido em 23 de Outubro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelo presente estatuto e disposições aplicáveis, seguintes:
  362. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  363. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires
  365. Texto do artigo, página 8: da Machava n.º 133, rés-do-chão, Maputo, podendo, por simples deliberação do titular, abrir ou encerrar escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sempre que se justifique tal existência. A sociedade regese pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  367. Texto do artigo, página 8: (Objecto e prazo de duração)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, ornamentação e eventos.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização e pressecução do objecto social da sociedade, incluirá também, a prática de todos os actos e operações necessárias para uma boa administração, bem como outros acessórios complementares permitidos por lei.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete a sócia.
  371. Número ou marcador, página 8: Quatro) Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  373. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 8: O capital da social da sociedade, intgralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Serissa Dalfino Ibraimo.
  375. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sócia pode exercer outros cargos e actividade profissional para além da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  377. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de capital)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer um dos casos, o contracto social, observando-se as formalidades establecidadas por lei.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único,competindo ao sócio, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  380. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  381. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio terá poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, tanto na ordem jurídica interna ou externa, podendo praticar todos os atos de administração, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou, pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  386. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultado económico do exercício encerram a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a sócia organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e a aplicação de resultados, sem prejuízo da constituição das reservas e provisões necessárias.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 9: ( Morte interdição ou inabilitação)
  391. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não será desfeita, continuará a sua actividade com os seus herdeiros ou sucessores, ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  392. Texto do artigo, página 9: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, será apurado e liquidado a sociedade, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  395. Texto do artigo, página 9: Todas as omissões a este contracto de sociedade constitutivo, será regulado de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 9: O titular da empresa firma o presente acto constitutivo da empresa individual para que produza os seus efeitos jurídicos.
  399. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 9: Externato Pakiba de Mocuba, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição