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- Texto do artigo, página 22: Novela Júnior’s Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e noventa mil, noventa e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novela Júnior’s Bar, Limitada, constituída entrem os sócios, Guilherme Maurício Novele, solteiro maior, natural de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na província de Nampula , distrito de Nacala Porto, portador da Carta de Condução n.º 10251741/2, emitido aos 12 de Julho de 2017 e Guilherme Maurício Novele Júnior, solteiro, menor, natural de Nacala Porto, filho de Guilherme Maurúcio Novele e de Horpa Nelson Manhiça, residente na Província de Nampula, distrito de Nacala Porto , portador da Cédula Pessoal com Assento n.º 635 , emitido aos 6 de Março de 2009, pela Conservatória do Registo Civil de Nacala Porto. Celebram o presentee contrato que se regem com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Novela Júnior’s Bar Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade será em Nacala Porto, Prédio Branco, quarteirão n.º 6, n.º 7, bairro Maiaia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique , podendo transferir , abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal, agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal bar, restauração, casa de pastos, catering e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem também exercer actividades de turismo e comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode igualmente dedicar-se a transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, corte, abate e comércio de madeira.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Pode ainda vender viaturas usadas com seus acessórios, dedicar-se a serviços de oficinas de reparação, montagem de veículos ou máquinas, comercialização de adubos, sementes, cereais, roupas, calçados.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha a necessária autorização, bem como adquirir participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em duas quotas sendo de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para o primeiro sócio Guilherme Maurício Novele correspondente a 75% do capital social e o remanescente 25% atribuído para o segundo sócio Guilherme Maurício Novele Júnior no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalizando 100% do capital social para os dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessação de quotas e a sua divisão é livre e quanto a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um dos sócios indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e se
- Texto do artigo, página 22: manifeste a vontade de que a assembleia geral de sócios e decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio ausente poderá representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para análise, deliberação e aprovação do balanço de contas do exercício económico anual e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzido a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representantes legais respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um ou quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Arrolamento, penhora e arresto
- Texto do artigo, página 22: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do respectivo sócio. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 22: constituição da sociedade, dignamente, desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Nacala, 17 de Setembro de 20l9. — O Técnico, Ilegível.
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