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Texto do artigo · p. 5 Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101015920 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda e fornecimento de material de construção e de escritório;
Número ou marcador · p. 5 c) Construção de edifícios, monumentos, furos de água, vias de acesso e outros ramos de construções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte promoção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Idrissa Sualei Mussa;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.00,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Catija Chico Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Idrissa Sualei Mussa, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio-gerente representará sociedade em juízo e fora sele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como inernacionalmente; A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos temos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 17 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101015920 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, rua 3.024, cidade de Quelimane bairro 1.º de Maio.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Venda e fornecimento de material de construção e de escritório;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Construção de edifícios, monumentos, furos de água, vias de acesso e outros ramos de construções.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte promoção:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Idrissa Sualei Mussa;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.00,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Catija Chico Nurmahomed.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Idrissa Sualei Mussa, que será dispensada a prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio-gerente representará sociedade em juízo e fora sele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como inernacionalmente; A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos temos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da devidamente autorizado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 17 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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