Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Chuquela, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, e sociedade
Texto do artigo · p. 2 supra mencionada, sob NUEL 101079856, constituída entre Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300126308; Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Cimento- Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 1122012005190001B,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, com NUIT 119638631; Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, com NUIT 119638704; Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete com NUIT 159096297, os dois menores estão representados neste acto pelo pai, o senhor Alberto Adriano Chuquela, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade em especial das seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Cimento-Morrumbene, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a representação de serviços fornecimento de bens e catividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Fornecimento de materiais e bens;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 2 d) Hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 2 f) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 2 g) Venda de bebidas alcoólicas outros artigos de bar.
Número ou marcador · p. 2 h) Venda de cosméticos e outros artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que paras tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projecto de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como com a o mesmo objetivo , aceitar a concessões de adquirir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respetivo objeto social, ainda participar em empresas, associações empresariais agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Adriano Chuquela, solteiro natural de Panda, representado por ele mesmo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertence ao sócio Cacilda Alexandre Mapai; representado por ela mesma;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social pertence a sócia Maycon Adriano Chuquela, representada por Alberto Adriano Chuquela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuara o aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela e desde já fica nomeado com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para o representar nas gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e juízo e fora dele, como na ordem jurídica interna, como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em tos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 3 28 de Fevereiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Chuquela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, e sociedade
  3. Texto do artigo, página 2: supra mencionada, sob NUEL 101079856, constituída entre Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300126308; Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente no bairro Cimento- Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 1122012005190001B,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dez, com NUIT 119638631; Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe e residente no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, com NUIT 119638704; Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente no bairro no bairro Cimento-Morrumbene, titular de Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete com NUIT 159096297, os dois menores estão representados neste acto pelo pai, o senhor Alberto Adriano Chuquela, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade em especial das seguintes.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Cimento-Morrumbene, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  8. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a representação de serviços fornecimento de bens e catividades nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Fornecimento de materiais e bens;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de géneros alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Hotelaria, turismo e restauração;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Organização e ornamentação de eventos;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Venda de bebidas alcoólicas outros artigos de bar.
  19. Número ou marcador, página 2: h) Venda de cosméticos e outros artigos de beleza.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que paras tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projecto de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como com a o mesmo objetivo , aceitar a concessões de adquirir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respetivo objeto social, ainda participar em empresas, associações empresariais agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Adriano Chuquela, solteiro natural de Panda, representado por ele mesmo;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertence ao sócio Cacilda Alexandre Mapai; representado por ela mesma;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil e duzentos e cinquenta meticais), representativa de sete vírgula cinco por cento do capital social pertence a sócia Maycon Adriano Chuquela, representada por Alberto Adriano Chuquela.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efetuara o aumento.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela e desde já fica nomeado com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para o representar nas gestão diária da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente e juízo e fora dele, como na ordem jurídica interna, como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em tos os actos e contratos.
  33. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  34. Texto do artigo, página 3: 28 de Fevereiro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.