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Texto do artigo · p. 17 K. Vision Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101219259, uma entidade denominada, K. Vision Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada sob regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131;
Texto do artigo · p. 17 Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 17 uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação K.Vision Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm como sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.° 153, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência, julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social, comércio de equipamentos, peças e acessórios de máquinas industriais, de material de construção civil, venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis, aparelhos electrodomésticos, material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis de informática, cosméticos e
Texto do artigo · p. 18 produtos higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas, e, prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria, licenciamento de empresas, manuseamento de cargas, prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ricardo Macuacua, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne ordenamento uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: K. Vision Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101219259, uma entidade denominada, K. Vision Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada sob regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131;
  5. Texto do artigo, página 17: Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131. Pelo presente contrato, constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 17: uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação de sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação K.Vision Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm como sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.° 153, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência, julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social, comércio de equipamentos, peças e acessórios de máquinas industriais, de material de construção civil, venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis, aparelhos electrodomésticos, material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis de informática, cosméticos e
  18. Texto do artigo, página 18: produtos higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas, e, prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria, licenciamento de empresas, manuseamento de cargas, prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Gerência e repartição da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ricardo Macuacua, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne ordenamento uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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