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Texto do artigo · p. 10 H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161110, uma entidade denominada, H.B. Tecnologias e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Armando Assane Braimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101903171B, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade para vendas e reparação de equipamentos informáticos, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposicões que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominacao de H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A venda de equipamento informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) A manutenção e reparação de equipamento informático e tecnológico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Assane Braimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade cencedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nominada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma propopsta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguntes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adninistrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposicão final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161110, uma entidade denominada, H.B. Tecnologias e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Armando Assane Braimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101903171B, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade para vendas e reparação de equipamentos informáticos, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposicões que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominacao de H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) A venda de equipamento informático e material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 11: b) A manutenção e reparação de equipamento informático e tecnológico.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Assane Braimo.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 11: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade cencedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  28. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nominada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma propopsta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação daqueles estados.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 11: Amortização das quotas
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguntes casos:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adninistrativamente e sujeito a venda judicial.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Disposicão final
  51. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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