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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Zeus, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101112241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zeus, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: a) Joaquim António Magimbire, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645608J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 4 U/C, Murralene, n.º 299, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 25: b) Urias Jacinto Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30266757, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 4 U/C, Micolene, n.º 64, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 25: c) Zacarias Boaventura Faria, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646980N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Cuamba, Urbano Central, n.º 61, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade, que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeus Limitada, com sede na rua de Cuamba, n.º 61, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 26: c) Contratação de DJ`s;
- Número ou marcador, página 26: d) Manutenção, reparação, montagem e aluguer de aparelhagem de som e luzes de animação;
- Número ou marcador, página 26: e) Eletricidade, meios frios e informática.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, no valor de vinte mil meticais cada uma, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Joaquim Euclides António Magimbire, Urias Jacinto e Zacarias Boaventura Faria, respetivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem à sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zacarias Boaventura Faria, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Fevereiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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