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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100847272, uma entidade denominada que Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola,
- Texto do artigo, página 19: constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade denomina-se Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Luary Lda, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
- Texto do artigo, página 19: sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto concepção, produção e comercialização de vestuários, calçados, produtos de artesanato e diversos acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100%), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Administrador)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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