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Texto do artigo · p. 11 Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (INSPOM)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob n.º 101019454, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (INSPOM), Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779 C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2014, na base dos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (INSPOM).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC – Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prossecução de actividades de ensino integral, a qual inclui o desenvol-
Texto do artigo · p. 12 vimento do ensino infantil, préescolar, primário, básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação do conselho de administração/assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, pode reunir-se para deliberar sobre matérias que alterem o pacto social, importem obrigações bancarias ou com terceiros, fazer parcerias e bem assim sobre
Texto do artigo · p. 12 criação de organograma ou institucionalizar órgão apropriados para a gestão corrente das actividades ou cumprindo os objectivos da firma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nampula, 13 de Julho de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (INSPOM)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob n.º 101019454, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (INSPOM), Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779 C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2014, na base dos artigos abaixo indicados:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (INSPOM).
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC – Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prossecução de actividades de ensino integral, a qual inclui o desenvol-
  16. Texto do artigo, página 12: vimento do ensino infantil, préescolar, primário, básico, médio, técnico, profissional e superior;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do conselho de administração/assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, pode reunir-se para deliberar sobre matérias que alterem o pacto social, importem obrigações bancarias ou com terceiros, fazer parcerias e bem assim sobre
  33. Texto do artigo, página 12: criação de organograma ou institucionalizar órgão apropriados para a gestão corrente das actividades ou cumprindo os objectivos da firma.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 13 de Julho de 2018. — O Conser-
  40. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
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