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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100695391,
- Texto do artigo, página 1: a sociedade Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de géneros frescos;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação e treinamento em matérias ligadas a culinária;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Betânia Josefina José Rame, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501003102, emitido em Tete, aos 6 de Agosto de 2015, e do NUIT 104784232.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Betânia Josefina José Rame, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exerecer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 2: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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