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Texto do artigo · p. 1 Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100695391,
Texto do artigo · p. 1 a sociedade Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de géneros frescos;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 2 e) Formação e treinamento em matérias ligadas a culinária;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Betânia Josefina José Rame, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501003102, emitido em Tete, aos 6 de Agosto de 2015, e do NUIT 104784232.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Betânia Josefina José Rame, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exerecer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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  1. Texto do artigo, página 1: Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis foi registada sob NUEL 100695391,
  3. Texto do artigo, página 1: a sociedade Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Janeiro de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Beth Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede, social)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Venda de géneros frescos;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de ornamentação e catering;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Formação e treinamento em matérias ligadas a culinária;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Betânia Josefina José Rame, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501003102, emitido em Tete, aos 6 de Agosto de 2015, e do NUIT 104784232.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Betânia Josefina José Rame, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exerecer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2019. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 2: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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