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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SH & SH, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219178, uma entidade denominada SH & SH, S.A.
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade anónima, denominada SH & SH, S.A., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SH & SH, S.A.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, rés-do-chão, n.º 239, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Comércio a grosso de produtos alimentares, pesca e agricultura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é convocada por administrador ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um Conselho de Administração, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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