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Texto do artigo · p. 16 Jardins do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100324717, uma sociedade denominada Jardins do Paraíso, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade que adopta a denominação de Jardins do Paraíso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Manuel Sepúlveda, casa número noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Alberto André Velhanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença da sócia Marta da Cruz Estevão Zandamela.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem deste que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados com por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 d) Designação do director-geral e assinantes de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que
Texto do artigo · p. 17 importem modificações no pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um director-geral eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral é designado por um mandato de cinco anos renovável automaticamente, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral é dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos no reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O director-geral pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela sua assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jardins do Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100324717, uma sociedade denominada Jardins do Paraíso, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade que adopta a denominação de Jardins do Paraíso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Manuel Sepúlveda, casa número noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de parques e jardins;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Alberto André Velhanos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença da sócia Marta da Cruz Estevão Zandamela.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem deste que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados com por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  25. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 17: Deliberações por maioria qualificada
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Política de dividendos;
  33. Número ou marcador, página 17: d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  38. Número ou marcador, página 17: d) Designação do director-geral e assinantes de contas bancárias.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que
  40. Texto do artigo, página 17: importem modificações no pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  41. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um director-geral eleito em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral é designado por um mandato de cinco anos renovável automaticamente, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral é dispensado de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos no reservarem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) O director-geral pode delegar poderes e constituir mandatários.
  48. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 17: Modos de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela sua assinatura do director-geral.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  52. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 17: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  56. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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