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Texto do artigo · p. 18 Kateca Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200612, uma entidade denominada Kateca Travel Agency, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE 10VN00079089C, emitido aos 8 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nguyen Van Toan, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C6622997, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Kateca Travel Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social principal a:
Texto do artigo · p. 19 Agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Consultoria para negócios de gestão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Toan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 19 Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Tiep.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Normas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kateca Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200612, uma entidade denominada Kateca Travel Agency, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE 10VN00079089C, emitido aos 8 de Maio de 2019;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nguyen Van Toan, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C6622997, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Kateca Travel Agency, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social principal a:
  18. Texto do artigo, página 19: Agência de viagens e turismo.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 19: Consultoria para negócios de gestão.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Toan.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital)
  27. Texto do artigo, página 19: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Tiep.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Divisão, amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 19: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Deliberações sociais)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Normas)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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