III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2019
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- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 163 de 22 de Agosto de 2019, onde se lê: Ana Paula Madre de Oliveira, deve se ler Ana Paula André de Oliveira.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Golf Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101050858, uma entidade denominada Golf Invest, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Rua António Bocarro, n.º 76, cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º o 6.978 a folhas 145 do Livro C traço 18, titular do NUIT 400007713, neste acto representada pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263785M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, conforme documentos que me apresentou e anexo;
- Texto do artigo, página 9: Predial, Limitada, sociedade constituída ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 186, Cidade de Maputo, com o capital social de 10.982.960,00 MT (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos e sessenta meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 12.279, a folhas 30 verso do livro C traço 30, titular do NUIT 400077320 neste acto representada pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263785M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, agindo na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o acto, conforme documentos que me apresentou e anexo; e
- Texto do artigo, página 9: Interserve Group Ltd, sociedade por quotas, com sede em Dubai na 13/F Dubai World Trade Centre, neste acto representada pelo senhor Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110103990831c, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com poderes conforme documentos que me apresentou e anexo.
- Texto do artigo, página 9: Cada um deles, individualmente, designado por “Parte”, e quando designados em conjunto, “Partes”.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade e nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, as Partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente Contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Golf Invest, Limitada” (a “Sociedade”) e tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 65, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: b) Design, construção, gestão e exploração de campos de golfe no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolvimento e promoção de projectos de imobiliária no território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão e exploração de hotéis, residenciais e no território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 9: e) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 9: f) Promoção de eventos relacionados com a prática degolf e demais desportos;
- Número ou marcador, página 9: g) Exploração de actividades de indústria turística, hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 9: h) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 9: i) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 9: j) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Interserve Group Ltd;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Lda;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Predial, Lda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá exigir, por uma ou mais vezes, aos sócios prestações suplementares de capital em montante e prazo a definir por deliberação aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais sócios de verão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência. o sócio transigente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e dar posse aos membros do conselho de administração com base na decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração constituído por dois administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos dois administradores ou de mandatário ao abrigo de poderes delegados e nos limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Poderes de administração
- Texto do artigo, página 10: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas em matérias sujeitas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderão exercer os seus poderes de administração com a máxima amplitude admitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101161110, uma entidade denominada, H.B. Tecnologias e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Armando Assane Braimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101903171B, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade para vendas e reparação de equipamentos informáticos, com um único sócio que passa a reger-se pelas disposicões que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominacao de H.B. Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A venda de equipamento informático e material de escritório;
- Número ou marcador, página 11: b) A manutenção e reparação de equipamento informático e tecnológico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Assane Braimo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 11: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade cencedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nominada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma propopsta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguntes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adninistrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposicão final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e quatro a folhas cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, deste
- Texto do artigo, página 11: Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (INSPOM)
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob n.º 101019454, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada (INSPOM), Afizal Mamudo Gulamo, divorciado, natural de Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005779 C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2014, na base dos artigos abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Médio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (INSPOM).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Muhala-Expansão, Posto Administrativo de Muhala, rua 2307, UC – Paulo Samuel Kankhomba, cidade Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prossecução de actividades de ensino integral, a qual inclui o desenvol-
- Texto do artigo, página 12: vimento do ensino infantil, préescolar, primário, básico, médio, técnico, profissional e superior;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e administração de estabelecimentos de ensino.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do conselho de administração/assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, para o sócio único Afizal Mamudo Gulamo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Afizal Mamudo Gulamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, pode reunir-se para deliberar sobre matérias que alterem o pacto social, importem obrigações bancarias ou com terceiros, fazer parcerias e bem assim sobre
- Texto do artigo, página 12: criação de organograma ou institucionalizar órgão apropriados para a gestão corrente das actividades ou cumprindo os objectivos da firma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 13 de Julho de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Jachris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezanove da sociedade Jachris Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100570297, deliberaram a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais, que a sócia Bulkvest Mozambique SI, Lda, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Jachris Hose and Coupling, Pty Limited.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão verificada são alterados integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Nome)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, constituída sob forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Jachris Mozambique, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 144, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de importação exportação, comercialização e venda, reparação e manutenção, e serviços afins de equipamentos utilizados nos sectores de engenharia, construção, transformação e industrial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações, agrupamentos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com um valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jachris Hose and Coupling, Pty Limited;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio PMC-Private Mozambique Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos oitenta e um por cento (81%) do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento de capital social será feito nos termos e condições deliberados na assembleia geral, devendo mencionar pelo menos as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
- Número ou marcador, página 13: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 13: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam do aumento, incluindo o direito preferencial dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes;
- Número ou marcador, página 13: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação dos sócios de maioria qualificada de oitenta e um por cento (81%) tomada em assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios na proporção das suas respectivas quotas prestações acessórios e prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio minoritário com uma quota equivalente a 20% ou menos do capital social tem o direito de não participar na contribuição de prestações suplementares ou acessórios, podendo condicionar o seu voto a favor, na sua exclusão da obrigação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórios, no prazo de noventa dias contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo décimo primeiro excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios têm os seguintes direitos especiais, para além dos fixados nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomear um administrador ou membro dos órgãos de administração para cada participação social de 20%;
- Número ou marcador, página 13: b) O direito à informação, incluindo, sem limitação, contas financeiras, balanços e demonstrações contabilísticas e pagamentos fiscais, parecer do auditor independente e do conselho fiscal ou fiscal único, deliberações dos sócios e da administração, incluindo material de apoio;
- Número ou marcador, página 13: c) Sujeito ao direito de preferência da sociedade, o direito de preferência em adquirir uma quota ou porção de uma quota no caso de uma cessão a um terceiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas, total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada à autorização prévia por escrito tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo ao disposto no número anterior, a transmissão está sujeita ao exercício do direito de preferência:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, e
- Número ou marcador, página 13: b) Caso a sociedade não o exerça, pelos sócios na proporção de suas respectivas quotas por meio de uma comunicação escrita enviada à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, os detalhes da proposta de transmissão incluindo copia do contrato e indicando a identidade do adquirente, o preço, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas, a data da transmissão e quaisquer outros detalhes da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A contar da recepção da respectiva notificação, a sociedade deverá notificar os sócios em 5 dias e deverá pronunciar-se sobre o exercício do seu direito preferencial dentro do prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Caso a sociedade não exercer o direito de preferência, total ou parcial, que lhe assiste, nos termos referidos no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar por escrito aos demais sócios para exercer o seu direito preferencial, no prazo máximo de quinze dias a contar da data de recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 13: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem, ao exercício do direito de preferência total ou parcial, que lhe assiste, a sociedade notificará o sócio cedente que pode transferir a quota e a quota poderá ser transmitida a um preço não menos do preço notificado à sociedade e sócios.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Se, no prazo de seis meses da data da notificação da autorização, a transmissão não for realizada, o direito de transferir a quota caduque.
- Número ou marcador, página 13: Nove) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e terceiros, a transmissão, divisão, vendas ou oneração efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A oneração total ou parcial de quotas depende da aprovação prévia por escrito da sociedade, sendo aplicável o disposto no artigo anterior, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização das quotas somente poderá ocorrer nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação tomada em assembleia geral ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode deliberar sobre a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando, por decisão transitada em julgada, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, aprendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando o sócio transmite sua quota, sem observar o disposto no artigo nono dos estatutos da sociedade, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumentos do capital social ou em efectuar as prestações suplementares ou acessórios nos termos em que foram deliberadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a amortização das quotas não seja acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos demais sócios serão proporcionalmente aumentadas a título de deliberação da assembleia geral, que determinará o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescida da parte correspondente nos fundos de reserva,
- Texto do artigo, página 14: e deduzidas os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a sua quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração; e c) O conselho fiscal ou fiscal único, se a
- Texto do artigo, página 14: sociedade determinar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em suas funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo, ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade, pelo presidente da mesa ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, mediante notificação por escrito entregue a cada sócio, com quinze dias de antecedência, salvo se
- Texto do artigo, página 14: for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, pelos sócios que representem pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, o relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício fiscal do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sem observância das formalidades prévias ou sem recurso a assembleia geral, desde que os sócios, presentes ou representados, todos confirmem por escrito, conforme o caso:
- Número ou marcador, página 14: a) Que a assembleia se constitua e delibera sobre determinados assuntos; e
- Número ou marcador, página 14: b) O sentido do voto de cada sócio, num documento que inclua a proposta da deliberação endereçada à sociedade, a data e as assinaturas.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os sócios indicarão quem os representará na assembleia geral por meio de comunicação simples, por escrito endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral poderá deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados, todos os sócios titulares de um quota de, pelo menos, vinte por cento do capital social e, e, se no prazo de 60 minutos da hora marcada para a reunião, não houver tal quórum, a reunião será adiada para o segundo dia útil subsequente, quando os sócios presentes ou representados poderão deliberar, independentemente do número dos sócios presentes ou representados e do percentual de capital social por eles representado, desde que o sócio Jachris Pty Ltd enquanto tenha uma quota de no mínimo 40% do capital social, que esteja presente ou representada.
- Número ou marcador, página 14: Nove) A assembleia geral nomeia o presidente da mesa, indicando o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 14: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 14: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias e participações sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) O exercício do direito preferencial da sociedade na transmissão das quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: f) A eleição, remuneração e destituição dos membros da administração e havendo, do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: g) A fixação ou dispensa de caução a ser fornecido pelos administradores;
- Número ou marcador, página 14: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e contas do exercício anual da sociedade e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 14: i) A atribuição de lucros e o tratamento de perdas;
- Número ou marcador, página 14: j) A propositura e a desistência de quaisquer quotas contra os sócios ou administradores;
- Número ou marcador, página 14: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: l) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: n) A aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, ou em sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 14: o) Fixar a remuneração dos órgãos sociais através de uma comissão independente;
- Número ou marcador, página 14: p) Nomear o auditor externo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dependem da deliberação de uma maioria qualificada dos votos expressos dos sócios presentes ou representados, correspondentes a maioria qualificada de oitenta e um por cento (81%) do capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) A realização de qualquer nova actividade comercial fora do âmbito de:
- Número ou marcador, página 14: i) Objectos da sociedade; ii) Qualquer outro negócio realizado pela sociedade, pela aprovação necessária nos termos deste contrato ou acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) O aumento, alteração, aquisição pela sociedade, recompra pela sociedade ou redução do capital social emitido e/ou autorizado e/ ou prémio de quotas da sociedade, incluindo a colocação e emissão de quotas da sociedade e/ou qualquer recompra de suas próprias quotas pela sociedade e/ou compra de quotas da sociedade por qualquer subsidiária da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Transmissão de quaisquer quotas de qualquer classe em qualquer uma das subsidiárias da sociedade para qualquer outra pessoa que não seja a sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) A celebração de qualquer contrato fora do curso normal dos negócios da sociedade ou qualquer acordo no curso normal dos negócios da sociedade que possa afectar negativamente os direitos de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 15: e) Incorrer em dívidas de longo prazo ou qualquer outro empréstimo material;
- Número ou marcador, página 15: f) A instituição ou a defesa de qualquer processo judicial diferente daqueles que surgem no curso normal dos negócios;
- Número ou marcador, página 15: g) A emissão de obrigações de longo prazo ou conversíveis;
- Número ou marcador, página 15: h) A emissão de garantias ou fianças ou indemnizações de qualquer natureza incomum;
- Número ou marcador, página 15: i) A criação e modificação de hipotecas, ónus ou outros encargos sobre os activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) A venda ou outra alienação do todo ou de uma parte substancial dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: k) A tomada de cargo ou a aquisição da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de qualquer outra pessoa ou de qualquer junção ou fusão com outras sociedades ou com qualquer outro negócio que constitua uma transacção material para a sociedade, tendo em conta os seus activos e negócios;
- Número ou marcador, página 15: l) Descontinuação ou suspensão de quaisquer actividades comerciais relevantes da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: m) A venda ou outra alienação de qualquer activo material da sociedade (incluindo, mas não se limitando a boa vontade da sociedade e/ou qualquer um de seus activos intangíveis), excepto no curso normal dos negócios;
- Número ou marcador, página 15: n) A realização de qualquer empréstimo a terceiros, excepto no curso normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: o) O estabelecimento ou implementação de ou quaisquer alterações na política financeira da sociedade (incluindo, entre outros, pagamentos aos sócios) ou políticas contabilísticas que possam afectar adversamente um dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: p) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: q) Um compromisso geralmente com os credores da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: r) A listagem da sociedade na bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 15: s) O encerramento da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: t) A nomeação ou demissão do auditor;
- Número ou marcador, página 15: u) A incorporação ou aquisição de subsidiária da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: v) A nomeação, demissão e/ou determinação e/ou aumento significativo da remuneração do nível de gerência dos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: w) O ano fiscal da sociedade;
- Texto do artigo, página 15: x) A adopção ou alteração de benefícios para quaisquer empregados, incluindo auxílio médico, pensão e benefícios de fundos de pensão;
- Número ou marcador, página 15: y) A concessão de quaisquer opções de quotas pela sociedade ou a criação de qualquer esquema de participação de empregados com a inclusão de quaisquer acordos de participação nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: z) A celebração de contratos de venda financeira ou suspensiva, ou acordos que vinculem a sociedade a quaisquer compromissos financeiros em andamento acima de qualquer provisão feita para o mesmo no orçamento actual ou plano de negócios da sociedade; aa) A entrada, rescisão ou variação de qualquer contrato, acordo ou arranjo com qualquer parte relacionada (excepto conforme previsto ou contemplado neste Contrato e/ou no orçamento actual e/ou no plano de negócios da sociedade); bb) A aquisição pela sociedade de qualquer activo relevante; ou cc) Convocando os sócios a subscrever quotas da sociedade, ou dd) Qualquer um dos itens acima, no que diz respeito a uma subsidiária da sociedade, se houver.
- Número ou marcador, página 15: Três) As demais deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos presentes ou representados, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou estes estatutos obrigarem a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (A administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por três administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores e constituir-lhe em conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 15: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 15: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 15: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 15: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio poder praticar os actos de caracter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a administração a gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos necessários tendentes à realização do objecto e, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor, perseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer quotas em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e os limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Três) É interditado aos administradores a realização de quaisquer operações estranhas ao objecto social em nome da sociedade, nomeadamente notas promissórias, fianças, acreditações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número acima importam para o administrador em questão a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos os actos do mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador ou mandatários com poderes bastantes, e podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão tomada em assembleia geral ordinária, a sociedade pode confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, mantendo os membros as suas funções até à próxima assembleia geral ordinária. No caso de um fiscal único, a fiscalização será exercida por um auditor de contas externo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar o exercício da fiscalização das contas a uma sociedade de auditor de contas, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal, caso existe, será composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um revisor oficial de contas, devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria de seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo o presidente em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão averbadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício de suas funções e será assinado pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 16: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: O lucro líquido apurado terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente, no mínimo, a quinta parte do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
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- Certidão de registo Zeus, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Copress, Limitada-Construções e Prestação de Serviços
- Certidão de registo EFACEC Moçambique, Limitada
- Diploma EMOR, Limitada
- Certidão de registo Espaço Serissa Ibraimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Externato Pakiba de Mocuba, Limitada