EMOR, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 EMOR, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOR, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Talhão n.º 64, Bairro Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101215644, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de EMOR, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Talhão 64,º Bairro Liberdade, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a reciclagem de lixo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a sócia, Richmond Partners Master, Limited.
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente a sócia, Projecto Zambézia, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência, dirigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 18 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: EMOR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOR, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Talhão n.º 64, Bairro Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101215644, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EMOR, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Talhão 64,º Bairro Liberdade, na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a reciclagem de lixo.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a sócia, Richmond Partners Master, Limited.
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento, pertencente a sócia, Projecto Zambézia, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência, dirigido por um presidente designados pelos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuraçao, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissoes praticados com prestaçao dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislaçao comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 18 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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