III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2019

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Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jardins do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100324717, uma sociedade denominada Jardins do Paraíso, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade que adopta a denominação de Jardins do Paraíso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Manuel Sepúlveda, casa número noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Alberto André Velhanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença da sócia Marta da Cruz Estevão Zandamela.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem deste que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados com por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 17 d) Designação do director-geral e assinantes de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que
Texto do artigo · p. 17 importem modificações no pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um director-geral eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral é designado por um mandato de cinco anos renovável automaticamente, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral é dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos no reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O director-geral pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela sua assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 K. Vision Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101219259, uma entidade denominada, K. Vision Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada sob regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131;
Texto do artigo · p. 17 Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 17 uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação de sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação K.Vision Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm como sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.° 153, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência, julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social, comércio de equipamentos, peças e acessórios de máquinas industriais, de material de construção civil, venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis, aparelhos electrodomésticos, material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis de informática, cosméticos e
Texto do artigo · p. 18 produtos higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas, e, prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria, licenciamento de empresas, manuseamento de cargas, prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ricardo Macuacua, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne ordenamento uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kansa Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Kansa Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua n.° 1.055, bairro Kansa I - Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100669439, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral extraordinária dos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Extracto da acta número três barra dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 Aos vinte e sete dias de Junho de dois mil e dezanove, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede da Empresa, localizada na rua n.º 1.055, bairro Kansa I - Quelimane – Zambézia, decorreu uma reunião, onde estiveram a totalidade dos sócios: Jorge Carlos Cambaza Estafeira, Odete Pedro Cambaza, e Ana Laura Pedro Estafeira.
Texto do artigo · p. 18 O ponto único da agenda da reunião foi: Proposta de mudança de denominação social.
Texto do artigo · p. 18 Após a argumentação apresentada pelo sócio Jorge C. Estafeira em relação a mudança da denominação Kansa Guest House, Limitada
Parágrafo · p. 18 para Kansa Hotel, Limitada, a proposta foi aprovada por unanimidade, mantendo-se inalteráveis as restantes cláusulas do estatuto da sociedade publicado no Boletim da República, III série, n.º 7, de 18 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 13 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kateca Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200612, uma entidade denominada Kateca Travel Agency, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE 10VN00079089C, emitido aos 8 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nguyen Van Toan, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C6622997, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Kateca Travel Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social principal a:
Texto do artigo · p. 19 Agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Consultoria para negócios de gestão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Toan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 19 Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Tiep.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Normas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100847272, uma entidade denominada que Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola,
Texto do artigo · p. 19 constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade denomina-se Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Luary Lda, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 19 sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto concepção, produção e comercialização de vestuários, calçados, produtos de artesanato e diversos acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100%), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Administrador)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MBCQ-Desminagem, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade MBCQ-Desminagem, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100021722, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Belmiro de Gomes Mucupe Cumbe possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota igual, sendo no valor dez mil meticais, que cedeu à favor do senhor Eurolflin Gamito Marcelino Langa, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Belmiro de Gomes Mucupe Cumbe possuía e que cedeu a Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão verificado, é alterada a redacção do artigo sexto dos esta-tutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social e integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Marcelino Samuel;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101092224, uma entidade denominada Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Atif Ahmed Abhavali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314136B, emitido em Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel , n.º 711, bairro da Machava, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda a retalho de caixas de papel para take away;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a grosso de caixas de papel para take away;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda a retalho de caixas de esferovite para take away;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda a grosso de caixas de esferovite para take away;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda a retalho de consumíveis para take away;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda a grosso de consumíveis para take away;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 h) Estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 20 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Atif Ahmed Abhavali, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente cera dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respec-tiva quota.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101219216, uma entidade denominada Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jiawei Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E04393289, emitido aos 7 de Setembro de 2012.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados com o comercio de produtos alimentares, como agente de comércio, em supermercados ou hipermercados diversos, fabrico de pipocas , bolachas chips, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de loiças, electrodomésticos e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 21 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal ostenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jiawei Chen e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jiawei Chen.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 `(Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Novela Júnior’s Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e noventa mil, noventa e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novela Júnior’s Bar, Limitada, constituída entrem os sócios, Guilherme Maurício Novele, solteiro maior, natural de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na província de Nampula , distrito de Nacala Porto, portador da Carta de Condução n.º 10251741/2, emitido aos 12 de Julho de 2017 e Guilherme Maurício Novele Júnior, solteiro, menor, natural de Nacala Porto, filho de Guilherme Maurúcio Novele e de Horpa Nelson Manhiça, residente na Província de Nampula, distrito de Nacala Porto , portador da Cédula Pessoal com Assento n.º 635 , emitido aos 6 de Março de 2009, pela Conservatória do Registo Civil de Nacala Porto. Celebram o presentee contrato que se regem com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Novela Júnior’s Bar Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade será em Nacala Porto, Prédio Branco, quarteirão n.º 6, n.º 7, bairro Maiaia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique , podendo transferir , abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal, agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal bar, restauração, casa de pastos, catering e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem também exercer actividades de turismo e comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode igualmente dedicar-se a transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, corte, abate e comércio de madeira.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Pode ainda vender viaturas usadas com seus acessórios, dedicar-se a serviços de oficinas de reparação, montagem de veículos ou máquinas, comercialização de adubos, sementes, cereais, roupas, calçados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha a necessária autorização, bem como adquirir participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em duas quotas sendo de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para o primeiro sócio Guilherme Maurício Novele correspondente a 75% do capital social e o remanescente 25% atribuído para o segundo sócio Guilherme Maurício Novele Júnior no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalizando 100% do capital social para os dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessação de quotas e a sua divisão é livre e quanto a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um dos sócios indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e se
Texto do artigo · p. 22 manifeste a vontade de que a assembleia geral de sócios e decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer sócio ausente poderá representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para análise, deliberação e aprovação do balanço de contas do exercício económico anual e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzido a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representantes legais respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um ou quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 22 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do respectivo sócio. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 22 constituição da sociedade, dignamente, desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Nacala, 17 de Setembro de 20l9. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122867, uma sociedade denominada Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, Celerstina Paulo Bila, solteira maior, natural de quetxoaio, distrito de Guijá, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Chongoene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090105430930D, emitido aos sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Socidade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social na cidade de Chibuto, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A venda de material, equipamento e consumíveis de escritório, prestação de serviços gráficos e montagem e reparação de rede de computadores;
Número ou marcador · p. 23 b) O exercício de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a única quota equivalente a 100% pertencente a sócio único.
Texto do artigo · p. 23 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único, Celestina Pulo Bila, com dispensa de caução, que ficam desde nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  2. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: Jardins do Paraíso, Limitada
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Consercatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100324717, uma sociedade denominada Jardins do Paraíso, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade que adopta a denominação de Jardins do Paraíso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Manuel Sepúlveda, casa número noventa e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de parques e jardins;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Alberto André Velhanos;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença da sócia Marta da Cruz Estevão Zandamela.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem deste que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados com por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  28. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 17: Deliberações por maioria qualificada
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Política de dividendos;
  36. Número ou marcador, página 17: d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  41. Número ou marcador, página 17: d) Designação do director-geral e assinantes de contas bancárias.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que
  43. Texto do artigo, página 17: importem modificações no pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  44. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um director-geral eleito em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral é designado por um mandato de cinco anos renovável automaticamente, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral é dispensado de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos no reservarem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Cinco) O director-geral pode delegar poderes e constituir mandatários.
  51. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 17: Modos de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela sua assinatura do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  55. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 17: Lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  59. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: K. Vision Logistics, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101219259, uma entidade denominada, K. Vision Logistics, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 17: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  68. Texto do artigo, página 17: Antónia António Rafael Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casada sob regime de comunhão de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102195244B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131;
  69. Texto do artigo, página 17: Fernando Ricardo Macuacua, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Natural de Mahocha-Massinga, província de Inhambane, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 25, casa n.º 131. Pelo presente contrato, constituem entre si
  70. Texto do artigo, página 17: uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Denominação de sede)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação K.Vision Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm como sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.° 153, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência, julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início à partir da data da sua criação.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social, comércio de equipamentos, peças e acessórios de máquinas industriais, de material de construção civil, venda de pneus, peças e acessórios de viaturas e automóveis, aparelhos electrodomésticos, material de escritório e papelaria, equipamentos e consumíveis de informática, cosméticos e
  82. Texto do artigo, página 18: produtos higiene, material de higiene e limpeza, mantas e roupas, e, prestação de serviços de consultoria e logística, contabilidade e auditoria, licenciamento de empresas, manuseamento de cargas, prestação de serviços de limpeza de edifícios e manutenção de jardins.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Antónia António Rafael Macuacua;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuacua.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Gerência e repartição da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ricardo Macuacua, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne ordenamento uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  103. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  106. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Kansa Guest House, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Kansa Hotel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua n.° 1.055, bairro Kansa I - Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100669439, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  113. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral extraordinária dos sócios.
  114. Texto do artigo, página 18: Extracto da acta número três barra dois mil e dezanove.
  115. Texto do artigo, página 18: Aos vinte e sete dias de Junho de dois mil e dezanove, pelas quinze horas e trinta minutos, na sede da Empresa, localizada na rua n.º 1.055, bairro Kansa I - Quelimane – Zambézia, decorreu uma reunião, onde estiveram a totalidade dos sócios: Jorge Carlos Cambaza Estafeira, Odete Pedro Cambaza, e Ana Laura Pedro Estafeira.
  116. Texto do artigo, página 18: O ponto único da agenda da reunião foi: Proposta de mudança de denominação social.
  117. Texto do artigo, página 18: Após a argumentação apresentada pelo sócio Jorge C. Estafeira em relação a mudança da denominação Kansa Guest House, Limitada
  118. Parágrafo, página 18: para Kansa Hotel, Limitada, a proposta foi aprovada por unanimidade, mantendo-se inalteráveis as restantes cláusulas do estatuto da sociedade publicado no Boletim da República, III série, n.º 7, de 18 de Janeiro de 2016.
  119. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 13 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: Kateca Travel Agency, Limitada
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200612, uma entidade denominada Kateca Travel Agency, Limitada, entre:
  122. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Junho, n.º 25, portador do DIRE 10VN00079089C, emitido aos 8 de Maio de 2019;
  123. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nguyen Van Toan, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Hung Yen, Viet Nam, portador do Passaporte n.º C6622997, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019.
  124. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Kateca Travel Agency, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua Vila Namwali, n.º 305, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  135. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social principal a:
  137. Texto do artigo, página 19: Agência de viagens e turismo.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  139. Texto do artigo, página 19: Consultoria para negócios de gestão.
  140. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Tiep, outra quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Nguyen Van Toan.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital)
  146. Texto do artigo, página 19: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Tiep.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Tiep e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  152. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 19: (Divisão, amortização de quotas)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  157. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  160. Texto do artigo, página 19: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 19: (Deliberações sociais)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Normas)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  170. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 19: Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100847272, uma entidade denominada que Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal Limitada.
  173. Texto do artigo, página 19: Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola,
  174. Texto do artigo, página 19: constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  176. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade denomina-se Luary, Roupas & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Luary Lda, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  180. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
  182. Texto do artigo, página 19: sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  185. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto concepção, produção e comercialização de vestuários, calçados, produtos de artesanato e diversos acessórios.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100%), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  193. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  194. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  196. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  197. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  199. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  203. Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
  204. Texto do artigo, página 20: A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  206. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  210. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleito.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  215. Texto do artigo, página 20: (Administrador)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  220. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  222. Número ou marcador, página 20: a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
  224. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  226. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 20: As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 20: MBCQ-Desminagem, Limitada
  230. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade MBCQ-Desminagem, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100021722, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Belmiro de Gomes Mucupe Cumbe possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota igual, sendo no valor dez mil meticais, que cedeu à favor do senhor Eurolflin Gamito Marcelino Langa, que entra para a sociedade.
  231. Texto do artigo, página 20: A cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Belmiro de Gomes Mucupe Cumbe possuía e que cedeu a Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
  232. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão verificado, é alterada a redacção do artigo sexto dos esta-tutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 20: O capital social e integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais a saber:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Marcelino Samuel;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101092224, uma entidade denominada Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 20: Atif Ahmed Abhavali, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314136B, emitido em Maputo, aos doze de Fevereiro de dois mil e treze.
  243. Texto do artigo, página 20: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Mimopac Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel , n.º 711, bairro da Machava, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Venda a retalho de caixas de papel para take away;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Venda a grosso de caixas de papel para take away;
  253. Número ou marcador, página 20: c) Venda a retalho de caixas de esferovite para take away;
  254. Número ou marcador, página 20: d) Venda a grosso de caixas de esferovite para take away;
  255. Número ou marcador, página 20: e) Venda a retalho de consumíveis para take away;
  256. Número ou marcador, página 20: f) Venda a grosso de consumíveis para take away;
  257. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  258. Número ou marcador, página 20: h) Estudos de mercado;
  259. Número ou marcador, página 20: i) Agenciamentos.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  263. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  264. Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Atif Ahmed Abhavali, que desde já fica nomeado administrador.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  271. Texto do artigo, página 21: Anualmente cera dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respec-tiva quota.
  272. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 21: Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101219216, uma entidade denominada Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 21: Jiawei Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do Passaporte n.º E04393289, emitido aos 7 de Setembro de 2012.
  277. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mundo Africano – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no bairro de Zimpeto.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados com o comercio de produtos alimentares, como agente de comércio, em supermercados ou hipermercados diversos, fabrico de pipocas , bolachas chips, e outras actividades permitidas por lei;
  290. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de loiças, electrodomésticos e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  292. Número ou marcador, página 21: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  293. Número ou marcador, página 21: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  294. Número ou marcador, página 21: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal ostenta aprovação das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  297. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jiawei Chen e equivalente a 100% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  303. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jiawei Chen.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  316. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 21: `(Disposições finais)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 22: Novela Júnior’s Bar, Limitada
  326. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e noventa mil, noventa e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novela Júnior’s Bar, Limitada, constituída entrem os sócios, Guilherme Maurício Novele, solteiro maior, natural de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na província de Nampula , distrito de Nacala Porto, portador da Carta de Condução n.º 10251741/2, emitido aos 12 de Julho de 2017 e Guilherme Maurício Novele Júnior, solteiro, menor, natural de Nacala Porto, filho de Guilherme Maurúcio Novele e de Horpa Nelson Manhiça, residente na Província de Nampula, distrito de Nacala Porto , portador da Cédula Pessoal com Assento n.º 635 , emitido aos 6 de Março de 2009, pela Conservatória do Registo Civil de Nacala Porto. Celebram o presentee contrato que se regem com base nos artigos que se seguem:
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRMEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  329. Texto do artigo, página 22: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Novela Júnior’s Bar Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da constituição da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 22: Sede
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade será em Nacala Porto, Prédio Branco, quarteirão n.º 6, n.º 7, bairro Maiaia.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique , podendo transferir , abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal, agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: Objecto
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal bar, restauração, casa de pastos, catering e prestação de serviços.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem também exercer actividades de turismo e comércio a grosso e a retalho.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode igualmente dedicar-se a transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, corte, abate e comércio de madeira.
  339. Número ou marcador, página 22: Quatro) Pode ainda vender viaturas usadas com seus acessórios, dedicar-se a serviços de oficinas de reparação, montagem de veículos ou máquinas, comercialização de adubos, sementes, cereais, roupas, calçados.
  340. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha a necessária autorização, bem como adquirir participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 22: Capital social
  343. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em duas quotas sendo de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para o primeiro sócio Guilherme Maurício Novele correspondente a 75% do capital social e o remanescente 25% atribuído para o segundo sócio Guilherme Maurício Novele Júnior no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalizando 100% do capital social para os dois sócios.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: Cessação de quotas
  346. Texto do artigo, página 22: A cessação de quotas e a sua divisão é livre e quanto a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida se refere aos sócios não cedentes.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um dos sócios indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e se
  356. Texto do artigo, página 22: manifeste a vontade de que a assembleia geral de sócios e decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer sócio ausente poderá representar nas assembleias gerais por procuração.
  358. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para análise, deliberação e aprovação do balanço de contas do exercício económico anual e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 22: Lucros
  361. Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzido a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representantes legais respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um ou quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 22: Arrolamento, penhora e arresto
  366. Texto do artigo, página 22: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do respectivo sócio. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  369. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  370. Texto do artigo, página 22: constituição da sociedade, dignamente, desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  374. Texto do artigo, página 22: Nacala, 17 de Setembro de 20l9. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 23: Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Socidade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122867, uma sociedade denominada Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, Celerstina Paulo Bila, solteira maior, natural de quetxoaio, distrito de Guijá, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Chongoene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090105430930D, emitido aos sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Gráfica e Comércio Geral – Socidade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social na cidade de Chibuto, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 23: a) A venda de material, equipamento e consumíveis de escritório, prestação de serviços gráficos e montagem e reparação de rede de computadores;
  388. Número ou marcador, página 23: b) O exercício de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  392. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a única quota equivalente a 100% pertencente a sócio único.
  393. Texto do artigo, página 23: ATIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único, Celestina Pulo Bila, com dispensa de caução, que ficam desde nomeado gerente.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os respectivos poderes de representação.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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