III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2019

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Texto do artigo · p. 23 (Legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rofam, Transporte e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios da sociedade Rofam, Transporte e Turismo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100982951, reunidos em assembleia geral extraordinária, a 19 de Novembro de 2018, foi alargado o objecto social e por consequência alterado o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) (...)
Número ou marcador · p. 23 b) (...)
Número ou marcador · p. 23 c) (...)
Número ou marcador · p. 23 d) (...)
Número ou marcador · p. 23 e) (...)
Número ou marcador · p. 23 f) (...)
Número ou marcador · p. 23 g) (...)
Número ou marcador · p. 23 h) (...)
Número ou marcador · p. 23 i) (...)
Número ou marcador · p. 23 j) (...)
Número ou marcador · p. 23 k) (...)
Número ou marcador · p. 23 l) Produção e venda de ovos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SH & SH, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219178, uma entidade denominada SH & SH, S.A.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade anónima, denominada SH & SH, S.A., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de SH & SH, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, rés-do-chão, n.º 239, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Comércio a grosso de produtos alimentares, pesca e agricultura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é convocada por administrador ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um Conselho de Administração, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Solartecs, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Solartecs, Limitada, matriculada sob NUEL 101195481, entre:
Texto do artigo · p. 24 Monteiro Nagerali Monteiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 24 Clésio Alexandre Lázaro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma
Texto do artigo · p. 24 sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Empresa
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como empresa Solartecs, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede no bairro Palmeiras II, Rua Ultra Marino, n.º 1049, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital da sociedade corresponde a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), prestados pelo sócio Monteiro Nagerali Monteiro, o que corresponde à percentagem de 95% do capital social e outros 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) ,prestados pelo sócio Clésio Alexandre Lázaro, o que corresponde à percentagem de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador nomeado dentre um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do administrador é renovável a cada cinco anos e por período não superior a dez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 24 Um) É desde já nomeado administrador Monteiro Nagerali Monteiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declara ainda que:
Número ou marcador · p. 24 a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
Número ou marcador · p. 25 b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tribo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o endereço da sociedade Tribo, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100621746, da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2708, rés-do-chão, para Rua E da Coop, n.º 27, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 25 Rua E da Coop, n.º 27, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Via Lactea, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade Via Lactea, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100082608, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Via Lactea, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade Via Lactea, Limitada
Texto do artigo · p. 25 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100193663, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Virtual University Monitor, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e nove e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e seis traço, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à mudança da denominação para Monitor International School, Limitada, alterando-se, por consequência, a redacção do artigo primeiro do pacto social, que passou a regerr-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 25 de Monitor International School, Limitada. Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wild Track Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, da socieadade Wild Track Safaris, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100011220, onde a sócia Isolde Irmela Pocock cedeu a sua quota no valor nominal de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade a favor do sócio António José Filipe Saia que antes era detentor de um valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequencia dessa cessão de quota, altera-se o artigo quarto que passará a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 25 é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio David Keyser Boshoff, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio António José Filipe Saia, equivalente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Graham Levy, equivalente a dezanove por cento por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 25 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zeus, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101112241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zeus, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 a) Joaquim António Magimbire, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645608J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 4 U/C, Murralene, n.º 299, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 25 b) Urias Jacinto Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30266757, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 4 U/C, Micolene, n.º 64, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 25 c) Zacarias Boaventura Faria, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646980N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Cuamba, Urbano Central, n.º 61, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade, que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Zeus Limitada, com sede na rua de Cuamba, n.º 61, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Contratação de DJ`s;
Número ou marcador · p. 26 d) Manutenção, reparação, montagem e aluguer de aparelhagem de som e luzes de animação;
Número ou marcador · p. 26 e) Eletricidade, meios frios e informática.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, no valor de vinte mil meticais cada uma, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Joaquim Euclides António Magimbire, Urias Jacinto e Zacarias Boaventura Faria, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zacarias Boaventura Faria, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 11 de Fevereiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Legislação subsidiária)
  2. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 23: Rofam, Transporte e Turismo, Limitada
  5. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios da sociedade Rofam, Transporte e Turismo, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100982951, reunidos em assembleia geral extraordinária, a 19 de Novembro de 2018, foi alargado o objecto social e por consequência alterado o número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  6. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 23: a) (...)
  10. Número ou marcador, página 23: b) (...)
  11. Número ou marcador, página 23: c) (...)
  12. Número ou marcador, página 23: d) (...)
  13. Número ou marcador, página 23: e) (...)
  14. Número ou marcador, página 23: f) (...)
  15. Número ou marcador, página 23: g) (...)
  16. Número ou marcador, página 23: h) (...)
  17. Número ou marcador, página 23: i) (...)
  18. Número ou marcador, página 23: j) (...)
  19. Número ou marcador, página 23: k) (...)
  20. Número ou marcador, página 23: l) Produção e venda de ovos.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: SH & SH, S.A.
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219178, uma entidade denominada SH & SH, S.A.
  24. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade anónima, denominada SH & SH, S.A., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SH & SH, S.A.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante João Belo, rés-do-chão, n.º 239, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Comércio a grosso de produtos alimentares, pesca e agricultura.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é convocada por administrador ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Quórum e deliberação)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um Conselho de Administração, eleitos em Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: Solartecs, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Solartecs, Limitada, matriculada sob NUEL 101195481, entre:
  74. Texto do artigo, página 24: Monteiro Nagerali Monteiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  75. Texto do artigo, página 24: Clésio Alexandre Lázaro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma
  76. Texto do artigo, página 24: sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: Empresa
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como empresa Solartecs, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: Sede
  82. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no bairro Palmeiras II, Rua Ultra Marino, n.º 1049, cidade da Beira.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: Objecto
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: Capital
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente aos sócios.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital da sociedade corresponde a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), prestados pelo sócio Monteiro Nagerali Monteiro, o que corresponde à percentagem de 95% do capital social e outros 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) ,prestados pelo sócio Clésio Alexandre Lázaro, o que corresponde à percentagem de 5% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: Administração
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador nomeado dentre um dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do administrador é renovável a cada cinco anos e por período não superior a dez.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  97. Número ou marcador, página 24: Um) É desde já nomeado administrador Monteiro Nagerali Monteiro.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Declara ainda que:
  99. Número ou marcador, página 24: a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
  100. Número ou marcador, página 25: b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de 2019. — A Con-
  102. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 25: Tribo, Limitada
  104. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, de quinze de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o endereço da sociedade Tribo, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100621746, da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2708, rés-do-chão, para Rua E da Coop, n.º 27, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma, duração e sede social)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na
  108. Texto do artigo, página 25: Rua E da Coop, n.º 27, cidade de Maputo, Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) (...). Quatro) (...).
  110. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2019. — O Téc-
  111. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Via Lactea, S.A.
  113. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade Via Lactea, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100082608, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  114. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Via Lactea, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade Via Lactea, Limitada
  117. Texto do artigo, página 25: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100193663, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  118. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 25: Virtual University Monitor, Limitada
  120. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e nove e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e seis traço, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à mudança da denominação para Monitor International School, Limitada, alterando-se, por consequência, a redacção do artigo primeiro do pacto social, que passou a regerr-se do seguinte modo:
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação
  124. Texto do artigo, página 25: de Monitor International School, Limitada. Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2019. —
  125. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Wild Track Safaris, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, da socieadade Wild Track Safaris, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100011220, onde a sócia Isolde Irmela Pocock cedeu a sua quota no valor nominal de doze mil e trezentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade a favor do sócio António José Filipe Saia que antes era detentor de um valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  128. Texto do artigo, página 25: Em consequencia dessa cessão de quota, altera-se o artigo quarto que passará a ter a seguinte nova redação:
  129. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  133. Texto do artigo, página 25: é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio David Keyser Boshoff, equivalente a vinte por cento do capital social;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio António José Filipe Saia, equivalente a sessenta por cento do capital;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Graham Levy, equivalente a dezanove por cento por cento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  138. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2019. — A Téc-
  139. Texto do artigo, página 25: nica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Zeus, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101112241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zeus, Limitada, constituída entre os sócios:
  142. Texto do artigo, página 25: a) Joaquim António Magimbire, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102645608J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 4 U/C, Murralene, n.º 299, cidade de Nampula;
  143. Texto do artigo, página 25: b) Urias Jacinto Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30266757, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, quarteirão 4 U/C, Micolene, n.º 64, cidade de Nampula; e
  144. Texto do artigo, página 25: c) Zacarias Boaventura Faria, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646980N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua de Cuamba, Urbano Central, n.º 61, cidade de Nampula.
  145. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade, que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Zeus Limitada, com sede na rua de Cuamba, n.º 61, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 26: Objecto
  152. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  153. Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 26: a) Promoção de eventos;
  155. Número ou marcador, página 26: b) Ornamentação de eventos;
  156. Número ou marcador, página 26: c) Contratação de DJ`s;
  157. Número ou marcador, página 26: d) Manutenção, reparação, montagem e aluguer de aparelhagem de som e luzes de animação;
  158. Número ou marcador, página 26: e) Eletricidade, meios frios e informática.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  162. Número ou marcador, página 26: Cinco) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: Capital social
  165. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, no valor de vinte mil meticais cada uma, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Joaquim Euclides António Magimbire, Urias Jacinto e Zacarias Boaventura Faria, respetivamente.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 26: Cessão e alienação de quotas
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carecem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas procederem à sua respectiva aquisição.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  172. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 26: Administração
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zacarias Boaventura Faria, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  178. Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Fevereiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  179. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  180. Texto lido por imagem, página 27: INM
  181. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  182. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  183. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  184. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  185. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  186. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  187. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  188. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  189. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  190. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  191. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  192. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  193. Título de secção, página 27: Delegações:
  194. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  195. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  196. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  197. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  198. Título de secção, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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