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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Peixe do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101611086, a Cooperativa Peixe Do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa Peixe do Zambeze, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede da cooperativa sita em Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Criação e venda de peixe pende. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de seis quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33%
- Texto do artigo, página 7: do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marara, residente em Chitima, no distrito de Cahora Bassa, no bairro Catondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2007, NUIT 108234180;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jeque Sobrinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro Cawira-B-, portador de Bilhete de Identidade n.º 050302337469N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Agosto de 2018, NUIT 128509089;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Luís Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, província de Tete, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro Cawira-A-, portador de Bilhete de Identidade n.º 05030900267J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Março de 2016, NUIT 122754308;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Modesto Lino João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro Cawira-B-, portador de Bilhete de Identidade n.º 050305156536Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Março de 2021, NUIT 116936208;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Silveira Francisco João de Campos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Moatize, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro 1.° de Maio, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100846172P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Agosto de 2017, NUIT 115119990;
- Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Servando Marcelino Cumbucane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitima, distrito de Cahora Bassa, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro 1° de Maio, portador de recibo n.º 171800002135925, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Agosto de 2021, NUIT 123635469.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da assembleia geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa será administrada e representada por um conselho de administração, composta por seis (6) administradores, nomeadamente, Mateus Chengerane Leandro, na qualidade de presidente, Eduardo Luís Tesoura, na qualidade de director financeiro, Silveira Francisco João de Campos, na qualidade de director técnico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada aos seguintes membros da cooperativa: Luís Jeque Sobrinho, Modesto Lino João e
- Texto do artigo, página 7: Servando Marcelino Cumbucane, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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