III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 191
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: ABC Foods, Limitada. Agro Data, Limitada. B & B Construções & Serviços, Limitada. Baker Construções, Limitada. Centro Infantil e Externato Chiúta, Limitada. Chaca, Limitada. Chaveiro Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Mart, Limitada. Cooperativa Peixe do Zambeze, Limitada. DHS Procurement & Serviços, Limitada. Farmácia Genciana, Limitada. G-Grow Enterprise, Limitada. Grafites de Ancuabe, S.A.R.L.– Sociedade em Liquidação. Hau Food Master, Limitada. Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Resources, Limitada. Karbono, Limitada. Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.L.S-Liga, Liga & Serviços, Limitada. Leadership Consultores, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lifting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Motus Consulting, Limitada. Moz HR & Sol-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nebur Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada. NEP Holding, Limitada. Oturan, Limitada. Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Sales Recruitment - Agência de Emprego, Limitada. Purchasing & Supply, Limitada. Supermercado Chinhacanine, Limitada. Tecnobyte, Limitada. Trading Alliance, Limitada. Trillion Cart Mozambique, Limitada. Unibasma, Limitada. ZPG Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Irmãos Unidos de Ajuda Funerária, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Irmãos Unidos de Ajuda Funerária, e com sede na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 28 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ABC Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e duas verso a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias,
- Texto do artigo, página 1: conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a aquacultura, pesca, processamento do pescado, agricultura, representação de marcas nacionais e estrangeiras, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços, aquacultura, pesca, processamento do pescado, aquisição e venda de produtos mariscos, agricultura, representação de marcas nacionais e
- Texto do artigo, página 2: estrangeiras, fabrico e venda de pedra de gelo, processamento e venda de cascas de coco importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado
- Texto do artigo, página 2: continua a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 2: Vilankulo, catorze de Setembro de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agro Data, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do sétimo dia do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Agro Data, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah n.º 1195, 1° andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100251558, com capital social de vinte mil meticais, que os sócios Johannes Albertus Lombard e Wynand du Plessis, deliberaram a cessão da quota que possuiam no capital social da referida sociedade e que cada sócio possuindo uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais e seis mil e seiscentos meticais respectivamente, cederam na totalidade as suas quotas totalizando treze mil e quatrocentos meticais, ao François Gerhardus Boshoff e, este, por sua vez, subtraiu uma parte no valor de dez mil meticais da totalidade da quota que passou a deter na sociedade e dividiu-a em duas partes desiguais, cedendo uma no valor de oito mil meticais à sócia Riana Beatrix Visagie e outra no valor de dois mil meticais cedeu ao sócio Jochuas Carlos Victor que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da divisão e cessão de quota verificada, são alteradas as redações dos artigos primeiro, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade, adota a denominação Agro Data, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, Matola, Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio François Gerhardus Boshoff;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Riana Beatrix Visagie;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jochuas Carlos Victor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao director-geral da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio François Gerhardus Boshoff, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2021.O Técnico,Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: B & B Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622304 uma entidade denominada B & B Construções & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes. Entre:
- Texto do artigo, página 2: José Francisco Nhamona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500586188I, emitido a vinte sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por primeiro contraente.
- Texto do artigo, página 2: e
- Texto do artigo, página 2: Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078306N, emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por segundo contraente.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada o qual, se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma B & B Construções & Serviços, Limitada a ser regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 20B, talhão n.° 223 na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por principal objecto a construção e prestação de serviços conexos ou subsidiários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas de cem mil meticais, representativos de cinquenta por cento do capital para cada sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Competem à esta, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nomear ou destituir os administradores desta, alterar os estatutos e ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada até decisão contrária da assembleia geral, pelos sócios desta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 3: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura de seus dois sócios e administradores únicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá mediante decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com as legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte um, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, sendo um deles para o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Baker Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618447 uma entidade denominada Baker Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Agnaldo da Costa Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai xai, residente no bairro Matlhemele, quarteirão 4, casa 1658, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 3: n.°11010187905M, emitido pelo Arquivo De Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Arlindo António Boana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Resistência n.°175,3 Maxaquene C, quarteirão 12, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101311770S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que pelo contracto, constituem entre si,
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Baker Construções, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n .° 1898 , podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social do país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: construção civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil, meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo da Costa Cuinica;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo António Boane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Agnaldo da Costa Cuinica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social correspondete ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade )
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Centro Infantil e Externato Chiúta, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, o NUEL 101504905, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil e Externato Chiúta – Sociedade Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)Formação do centro infantil e primário;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária, os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os
- Texto do artigo, página 4: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chaca, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616363 uma entidade denominada Chaca, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Isaque Albino Calanga, natural de Maputo, residente em Marracuene, Maputo província, Passaporte n.º 15AJ86181 emitido a 30 de Dezembro de 2016 pelos Serviços da Direcção Nacional de Migração em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Maria Cristina Roberto Ermelindo Monteiro Chambal, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 249, bairro da Munhuana, Passaporte n.º 15AN72894 emitido a 29 de Abril de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Isabel Flora Cossa, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 1, Bilhete de Identidade n.º 1102004849C emitido a 26 de Novembro de 25, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Chaca, Limitada, por diante Chaca, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1051, 3.º andar, bairro
- Texto do artigo, página 4: da Central, distrito Municipal Ka Mfhumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área jurídica, de contabilidade, recursos humanos e agronomia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos da prestação de serviço na área jurídica, a sociedade constituirá uma sociedade de advogados, em conformidade com a legislação específica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 50 000,00 (cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Isaque Albino Calanga;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Maria Cristina Roberto Ermelindo Monteiro Chambal;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais e correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a Isabel Cossa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Fusões e aquisição de participações
- Texto do artigo, página 4: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
- Número ou marcador, página 4: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e também perante sector empresarial privado e particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados, lucros
- Texto do artigo, página 5: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chaveiro Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e um, foi
- Texto do artigo, página 5: registada sob o NUEL 101536653, a sociedade Chaveiro Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Chaveiro Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no povoado de Nhanchere, distrito de Moatize, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Cópias de chaves e venda de sistemas de seguranças e cartrack.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Manuel Valter Tamele Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Moatize, povoado de Nhanchere, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504629740B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Março de 2019, com NUIT 132154147.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Manuel Valter Tamele Júnior, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 5: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 9 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: China Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619729 uma entidade denominada China Mart, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Weidong Zhang solteiro, natural de Fujian-China de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00086063M, emitido no dia 4 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na rua da Capela, no bairro da Malanga, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Hui Yang, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º EG6677771, emitido, a 1 de Julho de 2019, pela República Popular da China, e residente na Avenida 24 de Julho n.º 1710, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação China Mart, Limitada, sita na Avenida Siad Barre, n.º 413, rés-de-chão no bairro Central B, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calcados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de material de construção com Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Weidong Zhang, com o valor de 14.000.00MT (catorze mil meticais),correspondente a 70% do capital social, e Hui Yang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, Weidong Zhang como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Outubro de 2021.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Peixe do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101611086, a Cooperativa Peixe Do Zambeze, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Setembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa Peixe do Zambeze, Limitada, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede da cooperativa sita em Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Criação e venda de peixe pende. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de seis quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33%
- Texto do artigo, página 7: do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marara, residente em Chitima, no distrito de Cahora Bassa, no bairro Catondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 1 de Dezembro de 2007, NUIT 108234180;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Luís Jeque Sobrinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro Cawira-B-, portador de Bilhete de Identidade n.º 050302337469N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Agosto de 2018, NUIT 128509089;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Luís Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zumbo, província de Tete, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro Cawira-A-, portador de Bilhete de Identidade n.º 05030900267J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Março de 2016, NUIT 122754308;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Modesto Lino João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro Cawira-B-, portador de Bilhete de Identidade n.º 050305156536Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Março de 2021, NUIT 116936208;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Silveira Francisco João de Campos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Moatize, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro 1.° de Maio, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100846172P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Agosto de 2017, NUIT 115119990;
- Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor nominal de 16,6667, equivalente à 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Servando Marcelino Cumbucane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitima, distrito de Cahora Bassa, residente em Chitima, distrito de Cahora Bassa, no bairro 1° de Maio, portador de recibo n.º 171800002135925, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Agosto de 2021, NUIT 123635469.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da assembleia geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa será administrada e representada por um conselho de administração, composta por seis (6) administradores, nomeadamente, Mateus Chengerane Leandro, na qualidade de presidente, Eduardo Luís Tesoura, na qualidade de director financeiro, Silveira Francisco João de Campos, na qualidade de director técnico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada aos seguintes membros da cooperativa: Luís Jeque Sobrinho, Modesto Lino João e
- Texto do artigo, página 7: Servando Marcelino Cumbucane, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos cooperativistas em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: DHS Procurement & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567818 uma entidade denominada DHS Procurement & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: nos termos do artigo 90ª do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Denilson Atanásio Uamusse, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159782I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 133525734, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, distrito Municipal 1, Polana Cimento A;
- Texto do artigo, página 7: Hélio Pequenino Nakhódwa, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002385S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.° 133414381, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, 7.ºandar, Maputo, Kampfumo, Alto maé;
- Texto do artigo, página 7: E
- Texto do artigo, página 7: Stélio Armando Goenha, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695818S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.° 129983078, residente na rua Comandante João Belo, casa n..º 244, Maputo, distrito Municipal 1, Sommerchield.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação DHS Procurement & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua Pêro de Anaia, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de repersentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de negócios, fiscal, jurídica, marketing e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 8: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material de limpeza, higiene e equipamento de proteção no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de máquinas e equipamento de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 8: d) Instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e outros fins;
- Número ou marcador, página 8: f) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT, correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Atanásio Uamusse;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital
- Texto do artigo, página 8: social, pertencente ao sócio Hélio Pequenino Nakhódwa;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Armando Goenha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão diária)
- Número ou marcador, página 8: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pelo senhor Stélio Armando Goenha, conferindo igualmente poderes de representação da sociedade em todas actividades .
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Cooperativa Peixe do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo DHS Procurement & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Genciana, Limitada
- Certidão de registo G-Grow Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Grafites de Ancuabe, S.A.R.L. – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo Hau Food Master, Limitada
- Certidão de registo Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jin Mining Resources, Limitada
- Certidão de registo Karbono, Limitada
- Certidão de registo ABC Foods, Limitada
- Certidão de registo Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Leadership Consultores, Limitada
- Certidão de registo Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lifting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motus Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nebur Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Data, Limitada
- Certidão de registo NEP Holding, Limitada
- Certidão de registo Oturan, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pro Sales Recruitment – Agência de Emprego
- Certidão de registo Purchasing & Supply, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Chinhacanine, Limitada
- Certidão de registo Tecnobyte, Limitada
- Certidão de registo Trading Alliance, Limitada
- Certidão de registo Trillion Cart Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Unibasma, Limitada
- Certidão de registo B & B Construções & Serviços, Limitada
- Diploma ZPG Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Baker Construções, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Externato Chiúta, Limitada
- Certidão de registo Chaca, Limitada
- Certidão de registo Chaveiro Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo China Mart, Limitada