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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Leadership Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101206483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Leadership Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, quarteirão 20, casa n.º 54.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 14: b) Plano de negócios para PME's;
- Número ou marcador, página 14: c) Técnicas de vendas;
- Número ou marcador, página 14: d) Marketing e imagem;
- Número ou marcador, página 14: e) Procurement; e
- Número ou marcador, página 14: f) Redes de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade associar-se-á a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
- Número ou marcador, página 14: a) Júlio Almeida Bandze, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Jonathan Júlio Bandze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Almeida Bandze.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Em casos de interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, quando a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: de cada exercício serão encerrrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de autorização da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucrosapurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo e mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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