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Texto do artigo · p. 14 Leadership Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101206483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Leadership Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, quarteirão 20, casa n.º 54.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 b) Plano de negócios para PME's;
Número ou marcador · p. 14 c) Técnicas de vendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Marketing e imagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Procurement; e
Número ou marcador · p. 14 f) Redes de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade associar-se-á a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 14 a) Júlio Almeida Bandze, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Jonathan Júlio Bandze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Almeida Bandze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Em casos de interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, quando a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 de cada exercício serão encerrrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de autorização da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucrosapurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo e mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Leadership Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101206483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Leadership Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das assinaturas do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, quarteirão 20, casa n.º 54.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Plano de negócios para PME's;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Técnicas de vendas;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Marketing e imagem;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Procurement; e
  22. Número ou marcador, página 14: f) Redes de telecomunicações.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade associar-se-á a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Júlio Almeida Bandze, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 14: b) Jonathan Júlio Bandze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
  36. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Almeida Bandze.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Em casos de interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, quando a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 14: de cada exercício serão encerrrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de autorização da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucrosapurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Em tudo e mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. — A Con-
  52. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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