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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: DHS Procurement & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567818 uma entidade denominada DHS Procurement & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: nos termos do artigo 90ª do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Denilson Atanásio Uamusse, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159782I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 133525734, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, distrito Municipal 1, Polana Cimento A;
- Texto do artigo, página 7: Hélio Pequenino Nakhódwa, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002385S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.° 133414381, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, 7.ºandar, Maputo, Kampfumo, Alto maé;
- Texto do artigo, página 7: E
- Texto do artigo, página 7: Stélio Armando Goenha, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695818S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.° 129983078, residente na rua Comandante João Belo, casa n..º 244, Maputo, distrito Municipal 1, Sommerchield.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação DHS Procurement & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua Pêro de Anaia, n.º 81, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de repersentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de negócios, fiscal, jurídica, marketing e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 8: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material de limpeza, higiene e equipamento de proteção no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de máquinas e equipamento de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 8: d) Instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e outros fins;
- Número ou marcador, página 8: f) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT, correspondente a uma soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Atanásio Uamusse;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital
- Texto do artigo, página 8: social, pertencente ao sócio Hélio Pequenino Nakhódwa;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Armando Goenha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão diária)
- Número ou marcador, página 8: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pelo senhor Stélio Armando Goenha, conferindo igualmente poderes de representação da sociedade em todas actividades .
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de 1 (um) dos sócios, consoante a Sociedade seja gerida ou representada;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não deverão ser constituitos quaisquer ônus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condiçoes, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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