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Texto do artigo · p. 13 L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615073, uma entidade denominada L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Novidade David Tovela Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteiro, residente no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400076B, emitido a 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 107332855; e
Texto do artigo · p. 13 Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteira, residente no distrito de
Texto do artigo · p. 13 Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104366934M, emitido a 14 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 158398613.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 13 o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Serrelharia e mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Transportes de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de equipamentos e maquinaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos, sendo 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Novidade David Tovela Chivite, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, correspodentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é gerida pelo sócio Novidade David Tovela Chivite ou
Texto do artigo · p. 14 mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, indicados ou eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e os restantes serão para o sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615073, uma entidade denominada L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Novidade David Tovela Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteiro, residente no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400076B, emitido a 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 107332855; e
  4. Texto do artigo, página 13: Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteira, residente no distrito de
  5. Texto do artigo, página 13: Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104366934M, emitido a 14 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 158398613.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social
  17. Texto do artigo, página 13: o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Serrelharia e mecânica industrial;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Transportes de pessoas e cargas;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de equipamentos e maquinaria.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos, sendo 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Novidade David Tovela Chivite, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, correspodentes a cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é gerida pelo sócio Novidade David Tovela Chivite ou
  28. Texto do artigo, página 14: mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberados pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, indicados ou eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e os restantes serão para o sócio único.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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